segunda-feira, 11 de abril de 2016

Reformas antecipadas para ex colaboradores BCP

Lamentável  admitir em pleno século XXI a andança e desanda de ex colaboradores bancários que alegadamente se sentiram obrigados a rescindir contrato com a empresa por mútuo acordo(?), ficando no entanto os mesmos deficitários de informação para no futuro saber como proceder em relação ao seu pedido de reforma. Muitos com o subsidio de desemprego a chegar ao fim equacionam o pedido de reforma antecipada, porque a lei o permitia. E aqueles que foram despedidos ou sairam do banco de livre vontade.

EM 2018 OS EX COLABORADORES BCP RECEBERAM UMA CARTA


17de Maio de 2018
Exmo (a). Senhor (a),
«Gostaríamos de partilhar consigo um conjunto de informações relevantes sobre os seus direitos enquanto ex-Colaborador do Millennium bcp, em concreto em caso de uma situação de Invalidez ou Invalidez presumível fora do setor bancário. A legislação portuguesa determina que todo o tempo de trabalho contribui para o cálculo das pensões de velhice ou invalidez, independentemente do setor de atividade em que tiver sido prestado. Por esse motivo, os Acordos Coletivos de Trabalho do Millennium bcp (1) preveem a atribuição de uma pensão de reforma aos ex-Colaboradores pelo período de

tempo em que exerceram a atividade profissional no Millennium bcp (ou nos Bancos que o vieram a integrar), com contribuições para a ex-CAFEB (Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários).O pagamento destas pensões de reforma é devido nas seguintes circunstâncias: A partir do momento em que se encontrar na situação de invalidez, sendo esta comprovada por: Junta médica desencadeada por outro regime de Segurança Social; os Serviços de Medicina do Banco.

Quando o ex-Colaborador atingir a idade normal de reforma prevista no Acordo Coletivo de Trabalho.Condições de antecipação da atribuição da pensão: o Caso o ex-Colaborador se encontre em situação de desemprego de longa duração, não tenha direito ou já tenha cessado o recebimento do subsídio de desemprego e seja de idade igual ou superior a 57 anos, será aplicado ao valor da pensão, e a título definitivo, um fator de redução de 0,5% por cada mês de antecipação, sendo a contagem efetuada até à idade normal de reforma fixada pelo Acordo Coletivo de Trabalho



No caso de ex-Colaborador nascido antes de 31 de dezembro de 1959 que se

Desvinculou do Banco por rescisão de mútuo acordo entre 01 de

janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2016, a pensão é sujeita a um fator de redução

de 0,5% por cada mês de antecipação, mas a contagem é efetuada até aos 65 anos de idade. De referir que após a atribuição da pensão de reforma, deverá efetuar a prova de vida anualmente e até 31 de março, em qualquer sucursal Millennium bcp.

Esperamos que esta informação lhe seja útil e estaremos ao seu dispor para qualquer

esclarecimento que julgue necessário, através dos seguintes contactos:

DIREÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Departamento de Relações Laborais e Pensionistas»

 CÁLCULO
Retribuição base do nível, aquando da saída, na tabela do anexo VII para reformas x nº anos completos no Grupo BCP x Taxa formação ACT x Fator redução ACT

1 -Retribuição correspondente à mensalidade fixada no Anexo VII do ACT para o nível 12 em que se encontrava colocada à data de saída do Banco Comercial Português.

2 - Correspondente ao tempo de serviço prestado no Banco Comercial Português, no período compreendido entre 16-6-1980 e 5-4-2005, apurado em anos completos.

3 -Taxa de Formação

4 -Fator de redução de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de reforma.

Alteração do clausulado de 65 anos para atribuição de reforma passou para 66 anos e 6 meses, como da S Social
Não contam com o Sub Desemprego da CAFEB
Penalizações de 2% de Formação
Contagem de anos certos, enquanto a SSocial conta por dias


Infelizmente não existe nenhum local para informação, para saber se está correcta esta forma de atribuição de grande penalização de 2% de Formação.

11 comentários:

  1. Boa tarde,



    Em 2011, os trabalhadores bancários foram integrados no regime geral da segurança social, ainda que as regras constantes dos instrumentos de regulação coletiva de trabalho aplicáveis no setor bancário permanecessem inalteradas. Não obstante, os sucessivos despedimentos realizados pela banca na última década têm vindo a por em causa os direitos previamente adquiridos dos trabalhadores do setor. Por sua vez, os bancos têm lucrado com os despedimentos à custa de uma redução drástica das pensões e benefícios dos trabalhadores.



    O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda realiza esta audição pública para que os trabalhadores e ex-trabalhadores do setor bancário possam conhecer os seus direitos, tanto no âmbito da sua integração na segurança social, como para os casos específicos em que viram os seus contratos rescindidos.



    A audição pública será na próxima segunda feira, dia 9 de julho, às 18 horas, na sala 1 das comissões, na Assembleia da República.



    Contamos convosco!

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  2. Creio ser uma excelente oportunidade para promover a nossa causa e retirar dúvidas que nos assaltam diáriamente.
    Vamos dizer PRESENTE.

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  3. Todos falam dos bancários que foram abrangidos pelo Decreto-Lei 1-A/2011, de 03 de Janeiro e que, por isso, foram integrados no regime geral da Segurança Social, com a extinção da CAFEB. Diz nesse decreto-lei que os bancários abrangidos são todods aqueles que nessa data estavam no activo ou que eram beneficiários da CAFEB. Então e o que fazer com todos os ex-bancários que em 2011 já não estavam no activo no sector bancário ou não eram beneficiários da CAFEB. Por exemplo, eu estive na banca desde 1991 a 2009, altura em que rescindi contrato por extinção do posto de trabalho. Assim, quando saí da banca passei a receber o subsidio de desemprego, aproveitando parte das prestações do subsidio de desemprego para criar o meu próprio posto de trabalho, passando a descontar para a Segurança Social, em finais de 2010. Comprovadamente, em 2011 não estava no activo, nem era beneficiário da CAFEB. Com 61 anos de idade e 46 anos de descontos, repartidos entre CGA, CAFEB e SS, solicitei à SS o pagamento antecipado de reforma de velhice. A SS não contabilizou para os seus cálculos os anos de descontos para a CAFEB. Já sei o valor da pensão unificada a pagar por SS e CGA. Solicitei o mesmo ao banco onde trabalhei pela ultima vez no sector bancário e atribuem-me um complemento de reforma, partindo do pressuposto que a SS contabilizou os anos de descontos feitos para a CAFEB. Nesta caso, que fazer, se a SS diz que não tem que me pagar o tempo de serviço na banca e o banco manté-se irredutivel, não se dignando fazer o cálculo, não do complemento de reforma, mas da reforma de velhice paga antecipadamente? Tal como o SBSI aconselha (mas que não me pode patrocinar por já não ser bancário) será que só me resta a via judicial para resolver este problema? Gostaria que alguém que já tenha passado por uma situação destas me possa ajudar. Gostaria que me pudessem também responder para o mail carlosgaalves@gmail.com

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  4. Boa tarde, Isa:
    Estranho que em vez de responder ao meu ultimo comentário, tenha apagado os vários comentários, fruto da nossa troca de ideias. De facto, não dá para perceber...

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  5. Caro Carlos Alves lamento o incómodo, só baralhava os outros que aqui colhem ajuda. Deve saber que o blog é da minha propriedade que comando em fazer e desfazer, sendo certo que as crónicas nesta temática as fiz de livre vontade apenas no intuito de ajudar a elucidar quem vive estas situações, pela lacuna na net neste contexto.
    Felizmente muitos aqui encontraram soluções e agradeceram.
    Sobre a sua conduta senti desagravo em todas as respostas que me dirigiu ao me chamar à atenção por isto, aquilo, e aqueloutro…E jamais um agradecimento, dando sempre uma imagem de quem já sabia tudo, que está mal com a vida e com todos sem o discernimento de parara para ouvir quem o quer ajudar... Além de não apreciar esta forma de reagir, porque em verdade quem solicitou ajuda foi o senhor, em que me esforcei para o ajudar e fi-lo porque está em mim ajudar os outros, que sempre o fiz desinteressadamente.
    Podia até dar-lhe um conselho mas em pessoas como o senhor pela impressão que me deixou da suposta vida madrasta alvo de tanta tribulação em que o stress e outras situações desfavoráveis convergem em comandar e gerir conflitos interiores que depois sem o sentir colidem na relação com os outros ao os tomar a todos por igual, em que ripostar é a sua arma de arremeço.
    Em verdade parece estar atento para apanhar as irregularidades. Então o que faz crer em merecer cautela? A capacidade que cada um deve tomar para assumir que pode estar descompensado e procurar ajuda médica. Quem lhe fala é uma pessoa de bom caracter, séria, sempre incompreendida já teve postura semelhante, hoje mais calma, sem ajuda de medicação, o consegui mudar ao me interessar por outras questões, desenvolvo investigação histórica, e passei a valorizar a vida, o que dela me resta para a viver em comunhão com as arbitrariedades, porque graças a Deus fui abençoada à nascença com talentos que em outros é diferença em não os ter, e finalmente perceber que sou melhor do que eles pelo que me passei a valorizar e vivo melhor, para cair em mim e perceber que todos tem dores e carregam uma cruz nesta vida, uns são doenças graves em filhos, netos noutros este dilema que parece ser a sua cruz e de outros.Assim em repto final tem de saber o que decide para si:
    Se já aceitou a reforma da SS ou não
    Em caso afirmativo depois de ter a carta com a menção de reformado tem o direito de receber a reforma do banco, independentemente de tudo o que explana.
    Qualquer pessoa que se reforme antecipadamente da SS ou de outro organismo e disso comprove no banco onde detém descontos este tem de lhe atribuir a reforma.
    E não saio daqui, não digo mais nada.
    Não se perca por atalhos e vá direto ao essencial.
    Talvez o erro seja meu que não me consigo exprimir.

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    1. Julgo que sempre lhe agradeci o seu contributo para a tentativa de resolução do meu problema. Se não o fiz, foi lapso meu, pelo que desde já lhe peço as minhas desculpas e, embora tardiamente, agradeço-lhe bastante a sua disponibilidade para me ajudar. Não entenda o que disse como uma afronta, ou se alguma vez entendeu que a estava a chamar a atenção. Continuo a dizer que o meu grande problema é, dos 45 anos de vida contributiva, quem vai assumir o pagamento dos 20 anos de descontos para a CAFEB. A Segurança Social ou o Novo Banco?
      Não vou agora comentar alguns juízos de valor e algumas insinuações que fez a meu respeito, quando nem sequer me conhece, não sendo também esta troca de comentários algo que lhe permita ajuizar e insinuar sobre a minha pessoa.
      Sempre ouvi dizer que da discussão nasce a luz. Agora se temos pontos de vista diferentes, não discutimos, não esclarecemos, mas antes seguimos a via do "politicamente correcto", tudo bem. Eu nunca assumi e espero nunca vir a assumir qualquer atitude que se identifique com o "politicamente correcto".
      Entendo que estes espaços devem servir para um confronto saudável de ideias, de opiniões, de pontos de vista, com o intuito de esclarecer quem os frequenta. E estes espaços só funcionam se de facto admitirmos de bom grado que outros possam ter outras ideias, outras opiniões ou outros pontos de vista diferentes dos nossos. Nunca poderemos considerar como uma afronta as ideias, as posições, os pontos de vista daqueles que diferem de nós e muito menos pensarmos que somos os donos absolutos da verdade.
      Saiba que nunca mais terei a ousadia de a "chatear" e que continue a sua investigação histórica, valendo-se certamente dos atributos abençoados por Deus à nascença.
      Eternamente grato pelo seu contributo.
      Carlos Alves.

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  6. Boa tarde,
    Sai da banca em 2006 por extinção posto de trabalho. Os anos que se seguiram foram passados entre o fundo de desemprego e empregos em 2 empresas que entretanto abriram falência.
    Resultado novamente fundo de Desemprego seguindo-se desemprego de longa duração sem nenhum tipo de remuneração ou subsídio.
    Ao longo de todos este tempo tenho sofrido alguns problemas de saúde: doença auto-imune, depressão ,operação a uma hérnia discal, etc. Por este motivo, e já com 54 anos, solicitei uma junta médica aos Serviços Segurança Social para reforma por invalidez. A resposta foi negativa com o argumento de ainda ser muito novo.
    Actualmente, ao abrigo de um contrato/programa, estou colocado numa empresa privada com um rendimento equivalente ao ordenado mínimo.
    Passados 2 anos a hérnia reincidiu e tenho que me sujeitar a nova operação desta vez com a colocação de placas para redução da mobilidade dos discos vertebrais.
    Já perto dos 56 e com este problema de colunaanos estou a ponderar a possibilidade de solicitar uma nova junta médica para reforma por invalidez.
    A minha questão é a seguinte: Posso iniciar o processo através do departamento clínico do Banco em que fui funcionário durante 22 anos ou tenho que começar o processo através da Segurança social?
    Obrigado pela atenção dispensada
    A.C.

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  7. Caro A.C, não sei o banco onde trabalhou. A banca no passado regia-se por estatutos definidos e diferentes para atribuição de reforma por invalidez ou por antecipação. O meu conselho é entrar em contacto com o departamento de pessoal do ultimo banco onde trabalhou e perguntar exactamente o que solicita, que o deve esclarecer em todas as sua duvidas.No bcp a junta médica pode ser no banco ou na SS.Assim fica logo a saber as condições do seu banco para o seu caso.Desculpe não poder ajudar mais.

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  8. Boa tarde,
    Agradeço os esclarecimentos e toda a atenção dispensada. Como trabalhei no BCP vou seguir o seu conselho e contactar com o departamento de pessoal do Banco.
    Cumprimentos.
    A.C.

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  9. Também estou numa situação de reforma antecipada , levei com as penalizações até aos 65 anos , pedi a 5 anos e o meu dilema é se as penalizações caem na idade da reforma ?

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    1. Caro Luis, infelizmente estou na mesma situação.Entrei para o banco e a legislação era a reforma aos 60 anos. Nunca descontrai para a SS, mas para a reforma antecipada, foi me aplicado os moldes desta, levei com as penalizações que serão para sempre. Pior não me contaram mais um ano por me faltar pouco mais de 2 meses. E a SS conta só dia. Pior foi a formula aplicada com, agora não recordo os termos, mas, referente a cursos, quando entrei para o banco sem curso e cheguei a gerência sem curso nem estágio. Mas vamos reclamar aonde?

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