Excerto publicado no Jornal Serras de Ansião em março de 2026
Quadro a óleo no salão nobre dos Paços do Concelho de Ansião
O rosto evidencia um nariz comprido, olhos grandes, lábios finos, bons cabelos e grandes mãos, a reivindicar genes no povo arábico da antiga Pérsia (?).
O autor deu azo à transcrição da documentação sem sair da base de conforto para abordar o sitio da casa...Graças ao testemunho deixado pelo jurista que foi notário na comarca de Ansião, o autor apenas se dirige a ele sem lhe atribuir qualquer cargo, nem do pai José Luís de Macedo, foreiro da Misericórdia de Ansião, com dois foros ativos, um de uma casa na vila e de um olival na Senhora da Lapa, ao cemitério, como foi provedor da Instituição. Falta saber como conseguiu comprar a ruina e reconstruir a casa. Depois de falecer os seus herdeiros continuaram a pagar os foros.
A foto evidência o solar austero para sul de alto muro com jardim e pilares de pedra, mais à frente seguido de outro solar da família dos Soares Barbosa, no meu tempo dividido na família da esposa do "Sr. Zé Piloto", e Virgílio Courela. Depreende em chão ancestral da família Freire.
O jardim foi expropriado em 1938 para ser feita a Praça de Peixe ladeado por duas ruas .
Belchior dos Reis terá vivido entre o Ribeiro da Vide
Numa de duas casas na posse de descendentes, no meu tempo do "Ti Zé André" . Presume onde terão nascido os filhos, ou no início do Cimo da Rua em casas de familiares; onde viveu a "Ti Zulmira, peixeira" ou na casa dos Soares Barbosa, hoje Lar de Idosos.
O filho mais novo de Belchior dos Reys , Pascoal José de Mello Freire dos Reys, foi para estudos preparatórios em Coimbra aos 12 anos, levado pelo pai que o deixou aos cuidado do seu irmão mais velho, Luiz de Mello, meio-cónego no bispado de Coimbra. Ingressou na Universidade aos 13 anos, onde se doutorou em Direito Civil, aos 19 anos. Presume costado judaico pela mãe, ao avô do Marquês de Pombal, vivia na quinta da Gramela, em Pombal, que lhe reconheceu talento em Coimbra, aquando da reforma pombalina, e da criação da cadeira de Direito. Quiçá lhe lançou convite para a sentença da família Távora, em Lisboa, onde se mostrou inflexível, a bater o martelo, favorecendo as reais intenções do Marquês de Pombal. Talvez por isso os canteiros de Ansião, jamais lhe levantaram cantaria!
Pascoal dos Reys aboliu o esquartejamento de corpos de bandidos e malfeitores depois de mortos no cadafalso como tinha acontecido ao malfeitor Rui Mendes de Abreu em 1679, com família em Ansião e casas arrasadas na Carapinheira. para onde veio braço para Ansião e outras partes do corpo para terras onde praticou assaltos e mortes.
Registo de batismo de Luís de Mello: Setembro, 6, Ansião Luís Aos seis dias do mez de setesentos digo do mes de setembro de mil e settesentos e dezouto annos baptizou, e posos Santos Óleos o Reverendo Vigário da Redinha Fr. André Freyre a Luis filho de Belchior dos Reys e de Faustina Freyre desta villa. Foram por padrinhos o sobredito Vigário e Antónia Freyre desta villa e por verdade fis este assento que asiney hoje, dia, mes e anno ut supra.(a) Manoel Sylva e Souza. Neto paterno de Manuel Roiz Bicho e de sua mulher Isabel Roiz, também eles da freguesia de Ansião, e materno de José Carvalho, natural da freguesia de Santiago de Litém, e de sua mulher, Luiza Freyre, igualmente de Ansião. »
O revoltado Luís de Mello na hierarquia do bispado de Coimbra
Em 1745 é ordenado Diácono, após aprovação para esta ordem a 25 de Junho desse ano e depois de, a 6 de Setembro, ser, uma vez mais, examinado no cantochão. Ainda neste mesmo ano, a 2 de Dezembro, se inicia o «pedido de averiguações» para ascender à Ordem dos Presbíteros. Como indica o processo de Ordenação, Luiz de Mello foi ordenado, neste grau do Sacramento da Ordem, «nas temporas de Santa Luzia». Tendo sido nomeado para «Ministro da Meza Eclesiastica» do Reverendo Bispo Conde D. Miguel da Anunciação, por mediação do Tesoureiro Mor e Provisor do Bispado, Doutor Manoel Rodrigues Teixeira cargo que exerceu durante alguns anos, Luiz de Mello é provido numa Meia Conezia na Sé de Coimbra, a 19 de Maio de 1749 , altura em que vagou esta «Porcionaria da Cathedral», estando a ela anexa o «Curato da Freguezia» Esta provisão havia sido confirmada por D. Miguel da Anunciação, com data de 20 de Março desse mesmo ano , tendo em consideração as necessidades económicas a que Luiz de Mello estava sujeito e a que já nos referimos. Certo é que o provido, pese embora o cuidado e « contemplação» que mereceu por parte do Bispo Diocesano e do seu Provisor, logo que viu aumentadas as suas forças e diminuída a sua dependência, «não poz tanto cuidado em moderar o seu génio», iniciando um conjunto de perturbações na Sé, movendo o Ministério da Pastoral a favor das suas causas e partindo para a Corte, «afim de atear o incêndio a que tinha dado matéria». Neste contexto, não só dá início a um processo profundamente perturbador da paz da Catedral de Coimbra, como ainda se manifesta, de «viva voz» e por escrito contra o Prelado «seu Benfeitor» e contra o «dito Doutor Provizor, a cuja mediação devera tanto», facultando ao Marquês de Pombal «de sua mesma letra hum papel do qual se formaram os Interrogatórios» da devassa a que dava origem. Não admira, por isso, que alguns autores, como Fortunato de Almeida, denominem Luiz de Mello como «astuto e intriguista», «sem escrúpulos», não refreando os meios no sentido de atingir os seus fins. Ou ainda que o Cabido, nos seus escritos, o denomine como «mais ingrato do que Judas». O próprio Bispo Coadjutor, D. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, na sequência da «Conta» que dá ao Marquês de Pombal, chega a denominar Luiz de Mello como «o Sacerdote mais miserável, que tem o Bispado», não tendo em mente outra coisa senão «o projecto de arruinar a Jerarquia da Cathedral» (...) Este conflito, accionado por Luiz de Mello, inicia-se quando este Beneficiado, unido a seus Companheiros, produz em juízo «hum extenso, e infadonho Libello contra o Cabido», em que formulava oito pedidos, que podem agrupar-se em dois fundamentais: um «commum com os mais Beneficiados», pretendendo o titulo de Cónegos e respectivos Direitos Canonicais ; e outro, que «dizia só respeito ao seu Benefício», em que exigia que os Capelães «fossem obrigados a subsidiar o seu Cura no impedimento da doença». A causa correu no Juízo Eclesiástico durante dois anos demorando-a Luiz de Mello com um conjunto de «incidentes , após os quais foi avocada para a Cúria Metropolitana, para que esta fizesse juízo da primeira instância ex causa retardatae justitiae ». Deferida, em Braga, a causa a favor de Luiz de Mello, reacendeu-se de imediato «hum grande incêndio de discórdias na Cathedral» , nas palavras de D. Francisco de Lemos. Como se inovava uma causa já discutida e vendo o Cabido a desordem em que se entrava recorreu este para Sua Majestade para que fosse avocada a causa para a Secretaria de Estado, como veio a acontecer, por acção do Marquês de Pombal. Deste modo, pretendia o Cabido que se mantivesse a autoridade das sentenças anteriores, que Luiz de Mello queria anular; que se mantivessem os Direitos da Catedral; e que esta se conservasse em sossego. Avocada a causa, por Decreto Real, para a Secretaria de Estado, onde permaneceu por muito tempo, pareceu que Luiz de Mello ficaria «prezo para prosseguir na execução do projecto intentado». Por outro lado, via-se «restaurada a paz no Sanctuario; desterrada a discórdia da sua corporação; e os Officios Divinos restituidos á sua antiga ordem, e formosura». Todavia, o Meio Cónego, impossibilitado de seguir por este caminho, logo abriu outro, por onde pôde prosseguir os seus intentos. Não esperando pela «Resolução, e Providencias de Sua Magestade», na causa avocada, mudou de «acção»,de « Pessoas» e de « Juízo", movendo uma força aos Capelães, no juízo da Conservatória da Universidade, tratando agora exclusivamente do artigo que lhe dizia respeito, sem que deste modo iludisse o processo anterior. Nesta segunda causa, pretendia Luiz de Mello que os Capelães fossem obrigados «a subsidiar o Cura da See em todos os seus impedimentos» petitório que havia deduzido do primeiro Libelo. Resolvida a causa a favor dos Capelães, Luiz de Mello não desarma e recorre ao «Supprêmo ribunal da Supplicação».Nesta instância, por desconhecimento da fraude do Suplicante, uma vez que a causa estava entregue ao poder régio, foi decidida a questão a favor de Luiz de Mello com data de 18 de Janeiro de 1763. Entretanto, em todo o processo, Luiz de Mello sempre se denominou como Meio Cónego. Este Beneficiado, que ora estava em Coimbra, ora desaparecia da cidade,sem conhecimento do Bispo e do Cabido, «para effeito de poder ser contado como presente», logo que viu resolvida a causa a seu favor ali se apresentou de novo com a sua Sentença. Todavia, deixou de requerer a sua execução ao longo de vários meses. Foram os Capelães, apoiados pelo Cabido quem notificou Luiz de Mello para que exibisse em Juízo a Sentença, de modo a que, conhecendo o seu conteúdo, pudesse executar-se. Opôs-se o Meio Cónego, «tanto pelos seus Procuradores, como pela sua própria letra», respondendo que «não podia a isso ser obrigado, porque o Direito lhe dava o espaço de trinta annos», para que esta se executasse. Gerou-se novo litígio entre Luiz de Mello, os Capelães e o Cabido, exigindo os últimos a exibição da Sentença e recusando o primeiro a sua execução.Por fim, instado a que se lhe desse execução, declarou nos autos que «exhibia a Sentença». Porém, não só não a exibiu, como partiu para Lisboa, queixando-se a Sua Majestade de que «o Cabido lhe impedia a execução da Sentença, e não queria estar pela authoridade da causa julgada». Além disso, na petição que dirige ao Rei, passa a nomear-se Cónego Meio Prebendado, na esperança de que assim a decisão a tomar resolvesse a causa comum avocada à Secretaria de Estado, passando Luiz de Mello e seus companheiros não só a denominar-se com o título de Cónegos, mas a exigir, igualmente, os respectivos Direitos Canonicais. Certo é que o rei providencia para que a Sentença seja executada a favor de Luiz de Mello, mediante Decreto Régio, datado de 4 de Setembro de 1766, no qual, entre outros elementos, o denomina Cónego Meio Prebendado. Além disso, o rei censura a desobediência do Cabido, pelo facto de os Capelães não subsidiarem o Cura da Sé e de este ter sido multado nos dias em que esteve doente, exigindo que se proceda à devida liquidação dos direitos que lhe assistem.
Percebendo o Cabido o intento de Luiz de Mello, que outro não era senão o de aceder aos direitos que advinham da denominação como Cónego, «não quizerão estar pela assignação pura e simples do dito Titulo», fazendo-se a liquidação na «forma do Decreto».
Por outro lado, três dos seus colegas foram investidos nos ofícios de Secretário, Cacifeiro e Celeireiro. (...) Mas Luiz de Mello, por outro lado, «trabalha por confundilla», elaborando agora um «extensíssimo Memorial», no qual «elle empenhou todas as suas forças, e com o qual a ppareceo terceira vez na presença de Sua Magestade»(...) Mas Luiz de Mello não desarma e assume já novas atitudes: enquanto decorrem as averiguações decorrentes dos processos, procura agora perturbar a disciplina da Catedral. É neste contexto que D. Francisco de Lemos, então Bispo Coadjutor de Coimbra, decide fazer a exposição da sua «Conta» ao Marquês de Pombal, com o objectivo de que enquanto não se decidisse qual era a intenção do rei no seu Decreto, «se conservasse tudo na ordem em que estava até ali», já que os Meios Cónegos tentavam, por todas as vias, apoderar-se dos direitos Canonicais, que reclamavam nos «Papeis, e Memoriaes». É precisamente na sequência destas atitudes que D. Francisco de Lemos justifica a sua exposição ao Marquês, desabafando: «depois de terem exaurido toda a minha paciência por mais de hum anno, ultimamente me vi precisado a fallar nellas a V. Excellencia para lhes dar o opportuno remedio» .Se é verdade que a Catedral viveu momentos conturbados durante todo o século XVII, particularmente após 1615, como referimos atrás, agudizados ao longo do século XVIII, nada se compara aos tumultos que opuseram Beneficiados e Capitulares no ano de 1775, ano em que a paz se «rompeo de todo». Não é de estranhar, portanto, que D. Francisco de Lemos denomine este período como aquele em que se vive um «scisma aberto na Cathedral» (...)Sugestiva é a atitude de Luiz deMello, numa altura em que presidia ao Coro o Cónego João Leite Cabral Tavares. Tendo este Capitular mandado a um beneficiado que suprisse a falta de um hebdomadário, e tendo ele recusado, replicando-lhe «que o fizesseelle», foi multado por desobediência. Luiz de Mello, que estava no Coro, vem em defesa do beneficiado, disputando ao presidente o direito de multar. Ora, o Cónego João Leite, vendo tamanha desobediência em Luiz de Mello, multa-o também. Mas este não se conteve e declara « que também o multava»(...) Curiosamente, com a sua habilidade jurídica, tal foi o que Luiz de Mello conseguiu para si, com os Decretos Reais resolvidos a seu favor.Não admira, portanto, que, perante tal abuso e injustiça, D. Francisco de Lemos interpele, na sua missiva, o Marquês de Pombal sobre tamanha violação «á Disciplina da Igreja» e à própria obrigação de providenciar à cura da Sé. E de tal modo se adensava esta perturbação, que o próprio Prelado chegou a pôr a hipótese, caso se mantivesse esta desordem, de rever o estatuto dos Capelães.De resto, ele mesmo afirma que, após as sentenças proferidas, a atitude de Luiz de Mello não só vai aterrando os Capelães, agravando as suas obrigações, como vai «ampliando os Direitos dos Curas». Na verdade, com as exigências de Luiz de Mello, os Capelães deixavam o ofício de aumentar em as vozes no Coro e as missas dos Legados, para coadjuvarem o cura da Sé, nas suas obrigações paroquiais.Ora, tal exigiria essa revisão do estatuto, uma vez que se alteravam, na substância, as suas obrigações.Podemos concluir que o «apetite que tem os Beneficiados de serem Conegos» – na expressão de D. Francisco de Lemos – suscitou ao longo de mais de quatro séculos vários conflitos na Sé Catedral de Coimbra.Todavia ,nenhum período foi tão conturbado como este em que Luiz de Mello, provido na Cura da Sé e, consequentemente, numa Meia Conezia, se assumiu como principal cabeça de motim, tornando-se ele mesmo advogado desta causa, que se estende praticamente a todos os Beneficiados. Estava em causa um interesse preciso. As demandas ganham proporção na justa medida em que as decisões régias – como vimos – favorecem os Beneficiados. Em tal circunstância, atinge-se um ponto tal de ruptura que não era mais viável prolongar o conflito. Ele necessitava de uma outra intervenção do poder régio para que a paz se restabelecesse em definitivo na Catedral. É para aí que aponta D. Francisco de Lemos, na sua Conta dirigida ao Marquês de Pombal, justificando assim a sua intervenção: «Á vista de tudo, V. Excellencia dará as Providencias, que lhe parecerem convenientes para parar o curso de tantas,tão continuadas, e tão antigas desordens» .Efectivamente, as contendas viriam a resolver-se a favor do Cabido. Mas não já no tempo do Marquês. Seria D. Maria I, entretanto aclamada Rainha quem viria a restabelecer a ordem na Catedral, dando o seu beneplácito à Bula Papal que reviu o Estatuto dos beneficiários da Sé.Os Meios Cónegos, para justificarem a sua pretensa condição Canonical,começam por referir que o Provedor Pascoal Abranches Madeira defendeu, na representação que fez a Sua Majestade, que o Meio Prebendado Luiz de Mello se devia chamar Cónego, uma vez que, no Decreto Régio, «o mesmo Senhor [assim] o denominava». Todavia, a questão de Luiz de Mello é uma espécie de trampolim para o reconhecimento de todos os Meios Cónegos como pertencentes, de pleno direito, ao corpo Capitular. Aliás, referem mesmo que Sua Majestade os reconheceu como tal, ao decretar que não só Luiz de Mellose chamasse Cónego, mas também todos os outros.E, num tom de apologia, dizem que esta foi uma sábia decisão, depois de terem sido envolvidos em toda a questão não só as «Partes», mas também «o mayor Tribunal do Reino». Tão pouco o facto de o rei ter denominado, no Decreto, os demais Cónegos como «vogais» implicaria qualquer forma de diferenciação.Tal expressão advém da exclusiva necessidade de diferenciar quem devia, ou não, suportar as despesas com o pagamento das demandas em curso, particularmente a Luiz de Mello, o Meio Cónego Luiz de Mello, nos petitórios que dirige a Sua Majestade, abandona este nome e passa a denominar-se Cónego Meio Prebendado, «tomando porauthoridade própria aquele Titulo». Deste modo, manifesta o seu espírito contraditório, porquanto se queixa da desobediência do Cabido, na presença do rei, e toma para si um nome por livre iniciativa, contra as leis da Catedral, «que participão da Protecção de Sua Magestade».Ora, Luiz de Mello obteve esta denominação com base na sua mentira, pois que não seria presumível que algum vassalo se apresentasse na presença do rei com qualquer título que lhe não pertencesse, o que este Meio Cónego veio a fazer «com muita meditação» .
Luís de Mello privilegia-os, usufruindo de uma capacidade de organização interna dos Meios Prebendados e Tercenários, como acima se referiu, que suporta a sua contínua deslocação à capital do Reino. Ao mesmo tempo, este Meio Prebendado parece granjear aí apoios diversos, o que lhe permite permanecer em Lisboa por períodos de tempo mais ou menos longos. Todavia, também aqui não dispomos de elementos suficientes para determinar a natureza desses apoios, quem lhos podia prestar, ou ainda onde se recolhia Luiz de Mello aquando destas deslocações.
Diz o autor que Luís de Mello criou um pandemónio no bispado de Coimbra, jamais antes assim acontecido, por não se resignar com a categoria de meio cónego, e querendo subir na hierarquia, a cónego, que só aconteceu em 1766, na Tese de Mestrado do Padre Carlos Godinho, natural do concelho de Ferreira do Zêzere. O autor não percebe a razão de Luís de Mello fugir de Coimbra, sem nada dizer partindo a caminho de Lisboa, e que correlacionei que a sua deslocação para aprender retórica em leis com o irmão Pascoal, sendo seu hóspede na sua casa, troca de favores quando em Coimbra tratou dele aos 12 anos até se formar e sair para lisboa . Luís de Mello precisava de saber como se defender para ganhar a contenda no bispado e a ganhou seguramente pela ajuda do irmão que o exercitou na arte como falar . Ora Luís de Mello não tinha dinheiro, será mais que evidente que a obra foi paga pelo Pascoal dos Reis que o incumbiu de a adjudicar por estar mais perto em Coimbra, o que seja verossímil dizer, até porque assim foi deixado escrito por quem comprou a casa ao sobrinho. Verossímil, nem sempre o que aparece escrito se deva seguir como certo, e neste caso parece plausível dizer.
Na publicação de 31 de julho de 2020 do Engº Miguel Portela "Acerca do património familiar, de Luiz de Mello as indicações são contraditórias: se por um lado nos é referido n que os seus pais eram «abondantes de Bens», o que lhe permitia candidatar-se a Ordens Sacras, formado em Cânones, podendo usufruir do património necessário, sem prejuízo de terceiros; por outro, a indicação é a de que provém de uma família de parcos recursos, chegando mesmo a afirmar-se que era «muito pobre» e teve mesmo a seu encargo o sustento de seu «Pay já velho, a três irmãs e alguns irmãos».
O autor desconhecia o sítio do solar, apresentou este postal que à direita tem um solar do início do séc. XX, de um recém chegado do Brasil.
"(...) Ficou arrolado neste contrato que em 28 de setembro de 1769 o cónego Luís de Melo havia arrematado ao mestre canteiro José da Maia a empreitada de alvenaria dessas casas pela quantia de 135.800 réis e que “ficara por seu fiador e principal pagador o referido António Jozé que fizera hum escrito particular e hums apontamentos assinados por eles, e testemunhas, e que retificava o dito escrito e apontamentos, e fiança de fiador e principal pagador na forma que em si declaram como se tudo foçe copiado nesta escritura; ” De idêntica forma, assegurou também o citado mestre canteiro “ que agora novamente tinha tomado da mam do referido Reverendo Cónego toda a mais obra de cantaria, e alvenaria das ditas cazas na forma que sede clara em outros segundo os ditos apon-tamentos que se acham feitos”, apresentando como fiadores os mestres canteiros António José e António Martins .Para o cumprimento desta empreitada, foram contratados três dos mais relevantes mestres canteiros de Coimbra, revelador de que o cónego Luís de Melo procurou a garantia de um trabalho de excelência e qualidade, prova do seu estatuto e condição social nas sociedades conimbrcense e ansianense."
O título da publicação do Engº Miguel Portela, remete a equívoco
“ As casas do cónego Luiz de Mello na vila de Ansião em 1769”
Não há qualquer dúvida que a encomenda foi de Pascoal, jurisconsulto abonado que instruiu o irmão, pelo facilitismo de este viver em Coimbra, na sua deslocação a Ansião, para comandar a obra, em ação concertada de interajuda e amparo à família, ao «Pay já velho, a três irmãs e alguns irmãos», cunhados e sobrinhos, os 10 familiares, que coabitavam a companhia de Pascoal, e deles dizia serem criados...
Coligi na Monografia de 2009 do Padre Carlos Godinho de Ferreira do Zêzere, em 1758 que Luiz de Mello era meio-cónego no bispado de Coimbra, onde foi «a Cabeça de todos os Beneficiários nos conflitos para subirem na hierarquia», « este Beneficiado, unido a seus Companheiros, produz em juízo «hum extenso, e infadonho Libello contra o Cabido», em que formulava oito pedidos, que podem agrupar-se em dois fundamentais: um «commum com os mais Beneficiados», pretendendo o titulo de Cónegos e respetivos Direitos Canonicais ; e outro, que «dizia só respeito ao seu Benefício», em que exigia que os Capelães «fossem obrigados a subsidiar o seu Cura no impedimento da doença». «dotado de um animo naturalmente intrépido, poderoso na arte do Foro, e cheio de infinitos recursos, que tem inventado para confundir os Direitos mais certos, e alongar as Demandas». Indo a Lisboa, onde se manteve por períodos diversos, e por vezes bem longos, como verdadeiro embaixador dos Beneficiados, ocupando-se a fazer «papeis para as causas», e sob o auxílio dos seus companheiros, que em Coimbra lhe «fazião os gastos», de modo a que não fosse multado.»
Luís de Mello serviu-se da notável complacência de ajuda mutua, jus à cobrança de favores; por ter acolhido Pascoal em Coimbra, se deslocava a Lisboa, para dele receber assertivo discurso de retórica, à luz de advogado que usou e bem na sua defesa e dos Beneficiários, saindo na odisseia vitorioso! Não nega, nem esconde a sua ascendência judaica, defensor dos seus direitos, lutador, pela justiça!
Apesar de Pascoal denotar vergonha de coabitar com a família, que dizia serem criados, o eleva à dúbia conduta, em mente brilhante, como não sem exarou memórias da sua família, momentos da sua infância, das vivências , tão pouco outros filhos saídos de Ansião, para estudos em Coimbra, até ao séc. XIX. No entanto, pasme-se, o único que teimou voltar à sua terra de Ansião, debalde a morte precoce aos sessenta anos em Lisboa, não lhe permitiu ver o seu sonho finalizado, tão pouco, sem nenhum dos seus herdeiros a valorizá-lo, eis que acabou vendido em ruína, hoje na posse de dois donatários.
Recordo no r/c de uma loja de ferro velho de um homem da Gramatinha, se não me falha a memória.

Tardoz mostra a parte restaurada com a varanda e a parte por restaurar
Varanda em grade simétrica de pedra
Argola de ferro para prender as bestas e um pial de pedra na quina que não sei a serventia
Ansianenses Ilustres do Dr Manuel Augusto Dias
Cadernos e Estudos Leirienses nº 9
Dr Vítor Faveiro
https://geneall.net/pt/forum/59276/pascoal-de-melo-ascendencia/
Tese de Mestrado https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream.





Nenhum comentário:
Postar um comentário