terça-feira, 6 de março de 2018

Belchior dos Reis cristão novo da comunidade judaica de Ansião

Estranhava em miúda as grandes fazendas ao Ribeiro da Vide, para o Carvalhal,  gente dos lados da Ameixieira, em prol dos residentes do Bairro, de parco ou, sem quintal. 
Faziam-se chegar por altura das sementeiras; o "Ti Zé Reis" o "Ti João das notas" e outras famílias que nunca soube o nome, julgo a tia  do Dr. Delfim, advogado, seria ele e uma prima entretanto falecida,  ainda adolescentes, bonitos, abençoados de belos cabelos negros asa de corvo, e demais no amanho de fazendas até onde é a  rotunda com a Avª Comendador Américo Simões Santo. 
Demorei anos a entender a razão da herança deste património em famílias de apelido "André", "Serra" , Reis "Nogueira" para enfim entender todos com laços familiares na herança do seu quinhão da Quinta do Bairro, mas antes foi de Belchior dos Reis. 

Há dois anos na Lagoa da Ameixieira, na casa da Sra. Helena Duarte Silva, gentilmente me convidou em dia de Natal, reparei em  dois objectos com mais de 180 anos da Vista Alegre, que estranhei pela antiguidade, apenas acessível noutro tempo a gente endinheirada, e mais quis saber. 
Disse-me que os herdou de uma tia casada com "Manuel dos Reis" nascido numas casas junto do cemitério da Ameixieira, tendo aqui vivido na Lagoa, numa casa de sobrado com sinais evidentes de ter sido abastada e com recheio da Vista Alegre. Já viúva foi a Coimbra ver a Rainha Isabel II de Inglaterra quando veio a Portugal em 1957, por não deixar descendência, a D. Helena herdeira conjuntamente com os outros sobrinhos, contou -me episódio passado com o Sr. Raul Borges, então vizinho dos meus pais no Bairro, no que estranhei a ligação, afinal a herança não era devida a ele e sim à sua esposa, Maria do Carmo Marques dos Reis, sempre a conheci e tratei por " Ti Maria" outra dificuldade de anos de não a ligar à Ameixieira, afinal de onde é oriundo o seu pai da família "Reis" foi casar na Quinta do Martim Vaqueiro, comprada pelo pai em finais do séc. XIX, quando a terra de morgadios e do mosteiro foram vendidas em haste pública.

E assim entendi finalmente as interligações familiares e o seu encaixe histórico de gente  cujos descendentes ainda vivem e tem quinhão no seu chão - Reis, André e Serra, sem contudo saberem da ligação ao seu ascendente o ilustre de Ansião, Pascoal José Mello Freire dos Reis. 

Muito ajudou a  avó do Carlos Cotrim do Escampado de S. Miguel,  sempre a chamou - quinta do Bairro. A fechar com chave d'oiro  na "Ti Maria Reis" e a sua filha a São Borges dos Reis, vizinhas da minha mãe ao limite norte do Bairro de Santo António. 
Ascendência familiar que em vaidade já lhes transmiti!
Ninguém sabia desta relação familiar, apenas salpicos de episódios que foram transmitidas oralmente na família, sem ter havido alguém a fazer correlação de ascendentes e concluir tão ilustre passado.

Graças ao estudo de confrades no Forum  Genall

Ascendência de Pascoal de Melo https://geneall.net/pt/forum/59276/pascoal-de-melo-ascendencia/ 

O conhecimento dos pais e avós. 

Filho de Belchior dos Reis era neto paterno de Manuel Roriz, alcunha Bicho e de (?) e neto materno de José Carvalho e de Luísa Freire de Vila Cã. 

Foi oficial português que participou militarmente na Guerra da Sucessão de Espanha em que Portugal se envolveu em 1704. No fim da Guerra,  em 1714 regressou a Ansião com título de herói, na certeza vir a receber regalias, jamais mencionadas, apenas se invoca que para si Belchior dos Reis nada quis, antes para o seu primogénito Marcos Mello Freire. Belchior dos Reis depois de casado foi morar para o largo do Ribeiro da Vide, dedicando-se ao cultivo das terras. Casou em 1717 com Faustina Freire de Melo, cuja apelido "Melo" com costado no Conde de Tentúgal Dom Rodrigo de Melo, aparentado com a Casa de Bragança e Senhor entre outras terras do Rabaçal e durante muito tempo termo sul de Coimbra com Ansião até Almoster.


Com morada na quinta do Bairro, onde estava instaurado o poder de Ansião, na Cabeça do Bairro pelo menos há 38 anos com ligação do novo caminho a delimitar a sua quinta para a  vila. 

Estranha a sua atitude quando regressa, ainda solteiro e sem filhos, nada querer de favores para si, mas para um filho que ainda nem era nascido, o seu primogénito  Marcos Freire de Melo e Reis, nascido por volta de 1730 que veio a ser Capitão-Mor  de Aguda, Figueiró e Pedrogão. Depois de casado foi morar para Almofala. Presume  a historia ficou mal escrita...

 

Genealogia em Ansião gente com apelido "Reis"
Sarzedela 
De onde é natural a mãe do Padre José Eduardo Reis Coutinho houve um ascendente que foi padre - Damião Freyre dos Reis nascido em 1695.

Pedidos de passaportes para emigração com apelido Reis
Passaporte de José dos Reis
1900-06-23 Idade: 38 anos
Filiação: Manuel dos Reis / Maria Rosa
Naturalidade: Bate Água / Ansião
Residência: Bate Água / Ansião
Destino: Santos / Brasil

Passaporte de Alberto dos Reis
1908-04-04 Idade: Não mencionada
Filiação: Francisco dos Reis / Florência de Jesus
Naturalidade: Fonte Galega / Ansião
Residência: Fonte Galega / Ansião
Destino: Santos / Brasil
Observações: Escreve

Passaporte de Adelino de Jesus
1901-05-13 Idade: 31 anos
Filiação: Pai incógnito / Maria da Conceição
Naturalidade: Ansião
Residência: Ansião
Destino: São Paulo / Brasil
Observações: Acompanhado de seus filhos, Manuel dos Reis, de 10 anos, Alfredo dos Reis, de 7 anos e Bonifácio dos Reis, de 4 anos.  Filho de pai incógnito deu contudo aos filhos o apelido Reis. Suposto dizer que o pai dele era descendente Reis da quinta do Bairro onde a mãe teria trabalhado?
Adelaide Mendes Simões, nascida nos Matos, aos 5 anos partiu para Santos, com os pais, lembra-se de Alfredo Reis, morreu no dia do seu pai. 

Dr. Manuel Augusto Dias , Ansianenses Ilustres 1, Ansião, 2002 refere José Luiz de Macedo " (...) Nos finais do século XIX o jurista natural de Ansião (op. cit., p. 177) escrevia que em Ansião já não vivia qualquer parente conhecido de Melo Freire, apenas em Almofala de Cima, ainda pertencente à Comarca de Ansião, vivia um seu sobrinho. É ainda o mesmo autor que nos informa que «Pascoal José de Melo Freire mandou construir em Ansião um bom edifício de vivenda que não chegou a ver concluído. Esse edifício, em estado de ruína, foi vendido por José de Melo Freire, de Almofala de Cima, filho de Bernardo Freire de Melo, capitão-mor das extintas ordenanças, um primeiro e outro segundo sobrinho do eminente jurisconsulto, ao pai de quem escreve estas linhas, José Luís de Macedo, que o fez reconstruir, aproveitando-lhe as paredes e a cantaria, e que do mesmo faz sua casa de habitação». Segundo o que conseguimos averiguar, esta casa ainda hoje existe, precisamente na Rua da Vila que ostenta o seu nome»(...) «(...)Numa simples louza, que no adro da egreja (de Aguda) cobre a sepultura d'aquelle magistrado, se lê o seguinte: - "Aqui jaz o Conselheiro José de Mello Freire, porfesso na Ordem de Cristo e na de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, Comeendador da Torre Espada, e fidalgo da Casa de sua Magestade, etc.» 

«(...) Em nota de rodapé, diz ainda:
O sr. Bernardo Freire de Mello, morreu em 25 de Setembro de 1852. O seu filho primogénito, o Sr. José de Mello Freire, dedicou-se à direcção dos trabalhos agrícolas de sua casa; e o filho imediato, o Sr. Abílio João de Mello Freire, frequenta os estudos preparatórios da Universidade (em 1859).» 

Em abono da verdade nenhum dos dois, alegadamente investigou esta família, e os vir a contradizer e concluir ambos os relatos com fulcral engano, pese embora tanto tempo já passado demonstrar  que ainda existe descendência desta família ilustre em Ansião, em chão da que foi a sua Quinta do Bairro, Casal João Galego onde nasceu Belchior dos Reis  (hoje Pinhal), Escampado Belchior e S. Miguel, Ameixieira, Martim Vaqueiro, Pombal, Barreiro, Lisboa e pelo Mundo!

Na visita que fiz à Aguda, deslindei no adro pedras sepulcrais em calcário, a maioria o tempo e a erosão destruíram os seus caracteres, recentemente em duas delas foram retocadas a cinzel as suas inscrições, ficando as demais sem reparo, por não ser mais possível distinguir o que ali foi esculpido.Sendo estas uma delas a sepultura do Conselheiro José de Mello Freire.

Adro da Igreja da Aguda
A crónica desenrola-se no papel de autodidata, mulher prática e teimosia bastante, umas vezes a avançar outras a recuar, fazendo fé no dito popular " nem tudo o que parece é" aqui seja verdade, sem medo a partilha e glória, por chegar a tanta certeza!
Aos que importunei tanta vez exaustivamente agradeço a tamanha ajuda que se mostrou fulcral para decifrar questões ao que foi o passado de Ansião. Em particular da genealogia "Reis, Serra , André e Nogueira" . As raízes na Ameixieira, o local mais antigo referenciado que o Escampado dos Calados só aparece referenciado na centúria de 500. 

Povo judeu aportado a Ansião, fugido de guerras
Seria letrado, convertido à força em cristãos novos depois do êxodo de 1492 quando foram expulsos de Espanha, entraram na raia espanhola  onde se fixaram em Alcains, Vila Nova de Tazem, Tondela, Monforte da Beira, Figueiró da Serra na Guarda, Sabugal, Belmonte partindo em várias direções; desceram ao Alto Alentejo - Malpica do Tejo, Rosmaninhal, Redondo, Bencatel, Borba, Campo Maior ,Alvito  outros a caminho do interior  algures de Pedrogão Grande, Góis, Proença a Velha , Ansião, encaminhou-se para Condeixa e Pombal, e para o litoral Soure, Lavos, Figueira da Foz e daqui para norte Povoa do Varzim e Vila Real. 
Disso é prova as várias pequenas comunidades judaicas aportadas à região de Ansião que se estenderam aos concelhos limítrofes- Lamentavelmente até hoje nunca foram motivo de estudo, o seja pelo fatal desconhecimento deste passado e jamais assumindo essa herança de costado judaico, pese os cruzamentos com outras raças em tanta geração.
O povo judaico era de cariz reservado, ainda hoje descendentes se notam as caracteristicas, apesar da globalização.

Nasceu este substancial interesse na partilha de Renato Freire da Paz 
Ao me confidenciar que os seus bisavós paternos de Ansião, eram judeus. Conheci toda a família, na sorte de um dos seus tios o António Freire da Paz também meu tio por afinidade casado com uma irmã da minha mãe, a que juntei memórias do meu tempo de criança da sua família. Recordo o hábito de ver a estrela de David  pintada nas casas e muros, que desconhecia o significado. Muitos anos mais tarde numa conversa com o meu amigo Carlos Serra Cotrim do Escampado de S. Miguel, cujo temperamento alegre e descontraído se revela muito semelhante ao meu, confidenciou-me que o seu apelido paterno provêm de Paio Mendes, Ferreira do Zêzere, outro lugar com história do passado ligada a judeus que ali se refugiaram  . De facto o seu pai é um homem de alta e forte estatura, bem entroncado, característica de judeus asquenazes, não nega essas raízes. Confidenciou-me ainda na família da mãe de apelido "Serra" também de ascendentes judeus, teve um avoengo que foi para o seminário e  tendo sido denunciado não pode prosseguir. Ficando a sua família renegada  até à 4ª geração pela "impureza de sangue ditava não poderem exercer as artes que tanto gostavam e tinham especial talento como a medicina e boticário, se deixando ficar nas de barbeiro que fazia de dentista e de médico, sapateiro, alfaiate e agricultor". 

Ao limite nascente da Fonte da Costa
Já conheci a fonte de mergulho requalificada com roda para elevar a água. 

Fonte referida em 1710
No Arquivo da Universidade de Coimbra, Cartório do notário Simão da Silva «em 9 de julho de 1710, foi dito pelo aludido capitão-mor que “em seu nome e de seus sócios Manoel Borges e o dito António Lopez de Siqueira como Perbemdeiros da Casa de Aveiro estava contratado com o dito João Mendes Gago que presente estava para lhe haver de arrendar e dar por arrendamento as rendas da villa de Penella e Reguengo da villa de Ançião e foros da villa de Abiul e tudo o mais pertencente a Casa de Aveiro”. João Mendes Gago, morador na vila de Ansião deu como garantia deste contrato os seguintes bens: “huma sarrada onde chamão o Simo da Villa e Ribeiro da Vide que parte com Estrada Publica que vai para Alvayazere, e da outra banda com estrada que vai para Santo António, mais a sua fazenda que tem em Val de Mosteiro que hé desde o Caminho que vai para a Quinta de Luís da Silva athé a fonte de Val de Mosteiro toda tapada sobre si que consta de vinhas, olivais e terras lavradias

Não basta transcrever documentos antigos se não há engenho e arte para os colocar no chão que tiveram no passado,  a quinta referida de Luis da Silva é hoje de herdeiros do Sr. Calado, supostamente nome que advêm do lugar Escampado de Calados .

Registo de Belchior dos Reis do Escampado dos Calados 
Registo de óbito de João Roiz Bicho do Casal do Galego, será filho de Manuel Roriz Bicho
 
Lugar de Calados ou Escampado de Calados
Aldeia em ruína, teria sido castiça, ao género concentrado, em local soalheiro virada a sul resguardada por frondosos carvalhos, ladeada pelo caminho em lajeado natural  - teria sido antes aproveitado para a via romana? Na ligação de norte para sul, é uma forte probabilidade pelas grandes depressões no terreno de vales profundos que se conhecem para perspectivar  tenha  a via aqui passado na direção do Ribeiro de Albarrol onde há muitos anos uma forte chuva deixou o  lajeado à mostra.
Lugar de Calados onde viveu gente com apelidos espanhóis que vingaram até ao séc XX: Varzes e Roiz - pode ser um diminutivo do ancestral Rodrigues, mas na verdade perdura em Espanha e em Ansião não, pese a abundância que houve ao ser usada , umas vezes por Roriz. O meu avoengo Manuel Roriz Valente casado com Damásia Maria do Escampado Belchior , moradores na Constantina. 
Os seus descendentes passaram a usar Rodrigues, que herdei.

Outros apelidos aqui moradores: Mendez, Carualho, Sylva, Freyre.

Em Ansião ainda : Mello, Gonsalvez , Velasquez, Serra, Ssa, Coutinhõ, Medeiros, Pays, Affonso, etc. 
A adoção de novos apelidos para despistar a Inquisição com referência à natureza; animais, plantas, árvores, legumes com que se identificavam entre si na comunidade judaica  e alcunhas ganhas ao aspecto, origem e perfil que muitos vieram a fidelizar em apelido com a Republica:
Árvores - Nogueira, Oliveira, Pereira
Nomes de animais - Coelho, 
Nomes de Legumes - Feijão
Alcunhas - Bicho, Barata, Preto, Grego, Feyo, Ruivo, Moreno, 
Nomes alusivos aos Reis Magos - Reis, Belchior, Gaspar e Benjamim
Nomes cristãos- Cruz, Santos, Lucas, Matias , Ramos

Capela de Santa Marta no Escampado em Ansião
Local onde se fixaram famílias judaicas com mais capelas cristãs instituídas, hoje so resistem duas, onde se realizavam casamentos. 
Num Registo, a menção ao padrinho Reverendo Padre José Freyre Marques do Escampado de Santa Marta...debalde não consigo decifrar a letra do pároco , como testemunhas Francisco Mendes e Belchior dos Reis, ambos do Escampado dos Calados - o pai de Belchior dos Reis, teve morada  de casado no Casal do Galego onde nasceu o Belchior dos Reis .

Registo paroquial em baixo e continua na folha seguinte onde  assinam o seu nome
Manuel Roriz Bicho - Bicho de alcunha

Um povoador no Alvorge por volta de meados de 1140 com apelido Buchum, parece derivar de bucho. Já a alcunha Bicho, evidencia estado calado o carisma deste povo  ganha do perfil calado e fugidio, "bicho do mato que se diz de alguém calado". 
Manuel Roriz Bicho 
A decisão de sair do Escampado de Calados, onde nasceu em Ansião. 

Ao casar veio morar no casal Galego, indicia o topónimo morada de gente vinda da Galiza, sito na beira da estrada romana/medieval e depois real como taberneiro.
Onde nasceu Belchior  dos Reis, o pai  não lhe deu o seu apelido ao sonante alusivo aos Reis Magos. Presume pensou num futuro de ascensão profissional a despiste da Inquisição, intuição judaica de grande sabedoria para se saber defender.

Não sabemos quantos filhos teve Manuel Roriz, além do Belchior dos Reis

O registo « Aos 2 de abril de 1599, batizei  uma filha de Manuel Roriz, o bicho de alcunha » 
Nascimento com hiato de 85 anos a mediar o nascimento de Belchior.
Pai de Belchior dos Reis .

Excerto dos Ilustres Ansianenses do Dr. Manuel Dias 
« (...) Belchior dos Reis veio a participar como oficial nas Guerras da Sucessão de Espanha em 1704 , cuja guerra terminou em 1714. Casou em 1717 com Faustina Freire de Melo, tornando-se proprietário da sua Quinta do Bairro, construindo casa ao Largo do Ribeiro da Vide, onde nasceram os seus filhos.» 

Segundo o Dr Vitor Faveiro ( cf.  op. cit., pp. 33 e 34) 
«Belchior dos Reis ao se ter destacado na participação militar portuguesa, nunca pediu qualquer remuneração pelos seus serviços militares, optando antes pela compensação no seu filho primogénito Marcos Freire de Melo e Reis, nascido por volta de 1730, formou-se em Leis pela Universidade de Coimbra com a atribuição do cargo Capitão-Mor das Cinco Vilas que, então, pertenciam à Casa do Infantado, e incluíam Chão de Couce (sede da Ouvidoria), Aguda, Avelar, Maçãs de D. Maria, Pousaflores e ainda as povoações de Mouta Bela e Ameixeira. Foi, também, Procurador, na mesma Comarca, da Casa e Estado do Infantado .»

Onde foi a morada de Belchior dos Reis?
Ao largo do baldio do Ribeiro da Vide. 
Numa das casas da família dos Andrés; a norte do largo do Ribeiro da Vide, que ainda conheci e já não existe, de traça tradicional judaica, sem janelas a poente, apenas com buracos quadrados minúsculos, no limite da quinta de S. Lourenço, na frente para o largo nascia um balcão telhado com varanda de sacada de janelas ao jus de  casa de fresco, ao lado uma porta ao acesso à casa de dentro com quartos e uma sala virada a nascente com janela de avental e bancos namoradeiros, onde tinham no meu tempo vasos com avencas. O acesso à cozinha fazia-se por outra grande escada em pedra com ligação por um corredor a norte com a casa. Por baixo do balcão uma porta pequena  de acesso à cave, aos currais. Ou viveu aqui Belchior dos Reis, onde vieram a nascer os seus filhos, ou noutra da mesma família do outro lado do baldio que sofreu alteração no tempo. 
Verossímil na centúria de 600 foi da família do apelido  "Freire", e seria costado à  mulher de Belchior dos Reis. A quinta do Bairro, na centúria de 600 estaria na posse de João Freire, quem veio a instituir a capela de Santo António em 1603, patrono dos viajantes, com estalagem ao largo do Bairro, abrindo nova variante para a vila , deixou um promontório one veio a ser construída a capela virada para nascente em 1647. 
A perda do cartório da herdade de Ansião, e dos aforamentos. Só permite com conhecimento do terreno ajuizar o foreiro da quinta do Bairro foi  Belchior dos Reis em 1717 . Onde ainda seus descendentes deterem chão no que foi o palco dessa quinta do Bairro.

Descendência de Belchior dos Reis
Estranho casar em 1717, só por volta de 1730,  com hiato de 13 anos, nasceu o seu primogénito? Ou antes teve raparigas?

Os filhos que se conhecem do casal nasceram "entre 1730 a 1738.

Marcos Freire Mello dos Reis 

«O seu primogénito foi nascido em 1730 , veio a ser Capitão-Mor das Cinco Vilas, tendo casado com  Ana Maria Joaquina da Graça natural da Aguda, onde ficaram a morar e tiveram descendência. O seu assento de batismo diz de onde são naturais os avós: os maternos, José de Carvalho são de Vila Cã hoje no concelho de Pombal, e Luísa Freire, da Ribeira do Açor (Ansião); e os paternos do Casal do Galego (Ansião).»

Com os dados o que se mostra exequível concluir 
A família de Manuel Roriz, Bicho de alcunha, fixou-se no Escampado de Calados, em Ansião.
A agricultura de subsistência tenha sido o começo. Letrados, valeram-se do movimento da estrada real , das estalagens e tabernas com corredor no Vale Mosteiro. A morada a sul de Ansião como taberneiro na beira da estrada real onde sabia as noticias de Portugal e de Espanha para alistar na guerra da sucessão espanhola o seu filho Belchior dos Reis. Presume premeditação não dar o seu apelido nem o da esposa, para despistar a Inquisição e singrarem na vida. Regressado a Portugal após a vitória, os historiadores a ele se referem "não quis  receber favores em prol do filho mais velho, Marcos Freire de Mello e Reis ." Estaria disponivel a  quinta do Bairro, sem foreiro? A quinta extremava a poente no Largo do Bairro, com resquícios da primeira estalagem pelo contraforte no tardoz. Onde se alojou a  comitiva do principe Cosme de Medicos em 1669,  pela aguarela em retratos, um a exalta e o poder no Bairro.
O seu primogénito veio a ser Capitão Mor das Cinco Vilas, e Figueiró dos Vinhos, casou na Aguda onde ficou a morar.
Verossímil que em 1882 esta família já iria na 4ª geração (?) o limite considerado na descendência de sangue limpo do considerado "sangue impuro"
Além disso temos de atender no passado só ficou escrito o que se quis e muitas vezes distante da realidade. A foto do Pascoal, o jurisconsulto filho de Belchior, evidencia inegavelmente um rosto judeu com nariz e mãos compridas e o nato talento para Leis. Os seus descendentes  ouviam dos pais que os seus avoengos vieram fugidos de guerras, um deles Serra, foi para padre ao ser descoberto a falta de pureza do seu sangue judeu foi escorraçado, fato que a família abafou. 
Os descendentes de Marcos Freire de Melo dos Reis, em Ansião, que conheço tem carater reservado e de poupança, com indivíduos desapegados aos bens e ao mundo, outros de mente conflituosa e justiçeira, com genes ao irmão do Marcos - o meio padre  Luís de Melo,  provocou o maior caos no bispado de Coimbra, para subir na hierarquia . Só um carácter judeu  clama justiça destemida  retratada no mestrado de um padre de Ferreira do Zêzere. Não correlacionou alguns pormenores por não conhecer Ansião, onde nasceu Luís de Melo, que foi o cuidador dos estudos do irmão Pascoal, em Coimbra. O Pascoal mais tarde foi viver para Lisboa, onde o irmão Luís de Melo, o visitaria, saindo do bispado de Coimbra, sem dar cavaco a ninguém , a caminho de Lisboa, sem o autor conseguir identificar onde iria. Claro que ia cobrar ao  irmão Pascoal os favores que lhe tinha feito em Coimbra no ensinamento como se defender com retórica no Bispado, e na verdade ganhou a causa que foi morosa. Outra  carateristica judaica é o amparo familiar, o Pascoal dos Reis, quando morreu tinha a viver consigo entre irmãs e sobrinhos, 10 pessoas. Mas não os assumia, dizendo que eram criados, e isso é deprimente!
De facto era costume os padres terem como criadas as irmãs solteiras. 

Abordagem ao povo judaico Maria Aparecida Rezende Mota  
«(...) Qualquer discussão sobre o papel desempenhado pelos judeus na construção do Novo Mundo passa pelo esclarecimento de uma espinhosa questão prévia: a dos critérios segundo os quais, e em que sentido, determinado indivíduo poderá ser considerado como judeu. Quer no caso dos judeus da Europa central e oriental, quer no daqueles judeus de origem ibérica que, antes de abandonarem a Europa (...)Estas questões são, evidentemente, centrais para a nossa compreensão da sociedade portuguesa na época moderna e do papel desempenhado pela Inquisição. São também centrais para se perceber o sentido que se deve atribuir às acusações de criptojudaísmo dirigidas contra cristãos-novos em todos os níveis da hierarquia social. Menos óbvia, talvez, será a sua pertinência para a nossa percepção do papel desempenhado pelos cristãos-novos ibéricos na construção do Novo Mundo. Deve ser recordado, contudo, que os cristãos-novos portugueses não foram importantes só no Brasil colonial. Representavam, igualmente, uma proporção significativa dos mercadores conversos que desenvolviam as suas atividades nas possessões espanholas da América do Sul e Central. Por outro lado, os judeus que se transferiram de Amsterdão para Pernambuco, e daí para as Caraíbas e América do Norte, eram também, em grande parte, de origem portuguesa.Como já vimos, a perseguição aos conversos espanhóis pela Inquisição estava mais ou menos terminada em meados do século XVI. Seguiu-se um período em que os inquisidores espanhóis se preocuparam mais com os delitos menores dos cristãos-velhos e, em Aragão, com os moriscos. Estes tribunais, e em particular os de Castela e da América espanhola, só retomaram a repressão do judaísmo quando, a partir de 1580, um elevado número de cristãos-novos portugueses se dirigiu para a Espanha e para as possessões espanholas. Uma proporção muito significativa dos processados por judaísmo pela Inquisição espanhola depois dessa data era, na realidade, portuguesa ou de origem portuguesa. Isto significa que a experiência dos cristãos-novos portugueses e, em particular, os mecanismos subjacentes à transmissão e construção social da sua identidade religiosa e cultural são de importância decisiva para a nossa compreensão do papel desempenhado pelos cristãos-novos no conjunto das Américas. Ao contrário das vítimas da primeira fase da Inquisição espanhola, cuja identidade judaica raramente estava em questão, os cristãos-novos portugueses dos séculos XVII e XVIII eram o resultado final de um processo complexo em que as identidades católica e judaica se encontravam profundamente imbricadas.»

Diligência de Habilitação de Marcos Freire de Mello e Reis 
O meu amigo Henrique Dias enviou-me a Proc. de Habilitação ao Santo Ofício. 
O tribunal do Santo Ofício eram exímios a apurar a pureza de sangue, e não lhes "cheirou" a terem fama de Judeus, senão teriam sabido.
Excerto retirado de https://repositoriohistorico.pt/ 

Diligências de Habilitação do Santo Ofício 
Bacharel Marcos Freire de Melo e Reis 
Data do processo 9-06-1761 
Naturalidade - Ansião, Ansião 
Pai Belchior dos Reis (Ansião) 
Mãe Faustina Freire de Mello (Ansião) 
Avô Paterno 
Manuel Rodrigues Bicho (Ansião) 
Avó Paterna 
Isabel Rodrigues 
Avô Materno 
José Carvalho 
Avó Materna 
Luísa Freire 
Cargo a que se candidata 
Familiar 
Processo Torre do Tombo PT/TT/TSO-CG/A/008-001/21882  Informação do arquivo
Outros parentes com habilitação no Santo Ofício


Pascoal José de Mello dos Reis e Luís de Mello
Ambos mercem crónicas individuais.
O mais novo, Pascoal, viria a notabilizar-se como grande jurisconsulto, o conhecido Pascoal de Mello Freire. Ingressou  na Universidade de Coimbra com apenas treze anos onde viria a doutorar-se em Direito Civil com apenas dezanove anos.
Ana de Mello Freire 
"Foi criada do irmão o padre Luís Mello, onde se casou no oratório da sua casa na Rua de S.Cristóvão em Coimbra com o Dr. Bernardo Correia de Azevedo Morato.
Inácio Morato Freire de Mello, seja o filho deste casal , que veio a apadrinhar uma criança em Arganil a 2-8-1816. Não o faz pessoalmente, mas sim através de um procurador, Manuel Gomes Nogueira, e a madrinha é uma irmã deste, Maria Bárbara Gomes Nogueira, ambos de Cavaleiros de Baixo, Fajão. Estes são primos ou sobrinhos do Dr. José Acúrsio das Neves. Em Arganil, viviam então a futura Condessa das Canas e seus 6 irmãos que usavam «Melo Freire de Bulhões», mas neste caso o Melo vem-lhes do pai e o Freire da mãe e além disso não há possibilidade de serem Morato.
Na freguesia da Sé Velha a 15-4-1798 morre na Rua de São Cristóvão o Dr. Bernardo Correia de Azevedo Morato."
Joana de Mello Freire 
Outra irmã. Em 1807 esta filha de Belchior dos Reis e de Faustina Freire de Melo, viúva, veio a ingressar na Ordem Terceira de S.Francisco em Coimbra.
Em 1807 Joana de Melo Freire
Viúva
Filha de Belchior dos Reis e Faustina Freire de Melo
Ansião

Três filhas raparigas, uma das quais cega.

Descendência de Marcos Freire Mello dos Reis
Filhos de Marcos Freire de Melo e Reis   
João de Mello Freire
"Nascido na Almofala de Cima em 05.12.1756 e baptizado na Aguda em 12 do mesmo mês. Sobrinho do famoso jurisconsulto Pascoal de Mello Freire dos Reis é neto paterno de Belchior dos Reis (aqui referido como Melchior) e de Faustina Freire de Mello da vila de Ansião, já defuntos nesta data, e maternos de Manuel Fernandes Themudo e de Maria da Graça moradores na Almofala de Cima, Aguda. Os padrinhos foram o Rev. Pe. Manuel Lopes de Chão de Couce e Dª. Anna mulher de João de Abreu Corte-Real da Rascoia, Avelar."

Joana Maria da Conceição
"Nascida em Almofala de Cima, em 08.12.1772, e baptizada em Aguda em 25.12 . O padrinho foi o próprio Dr. Pascoal de Mello "Colegial em Coimbra na ordem Militar" e Joana Maria de Lisboa que o foram por Procuração que deu ele a João de Mello, seria padre (?)."

Bernardo Freire de Mello Reis 
"Nascido em Almofala em  14.08.1778, batizado  em 22.08 na Aguda. Os Padrinhos foram um tal Bernardo Cezar ?) de Azevedo Moraes e sua mulher D. Joanna Freyre de Mello, moradores na cidade de Coimbra. Formou-se em Leis pela Universidade de Coimbra, e foi Capitão-Mor das Cinco Vilas (este cargo militar deve-o a seu pai, já que, quando da Guerra da Sucessão, Belchior dos Reis nunca pediu qualquer remuneração pelos seus serviços militares, optando antes pela compensação em seu filho, com a atribuição deste cargo), que, então, pertenciam à Casa do Infantado, e incluíam Chão de Couce (sede da Ouvidoria), Aguda, Avelar, Maçãs de D. Maria, Pousaflores e ainda as povoações de Mouta Bela e Ameixeira. Foi, também, Procurador, na mesma Comarca, da Casa e Estado do Infantado (cf. Vítor Faveiro, op. cit., pp. 33 e 34). Foi casado com Joaquina de Melo e Abreu morreu em 25 de Setembro de 1852 com 74 anos em Almofala de Cima, Aguda."

Maria Teodora 
"Nada se sabe ainda.
Por motivo de ausência de Almofala teve mais duas filhas uma nascida em Tavira e outra em Lisboa."

Ana Joaquina Freire de Melo 
"Filha do Bacharel Marcos Freire de Melo e Reis natural de Ansião da freguesia de N. Sra. da Conceição, e de Dª Anna Maria Joaquina da Graça natural da vila de Aguda da freguesia de N. Sra. da Graça, nasceu em Tavira a 25.11.1774, tendo sido baptizada no dia quatro do mês seguinte. Os padrinhos foram o Capitão Sebastião Coelho Xavier e sua mulher Joana Maria.Viveu com o irmão cónego em Coimbra Luís de Mello."
 
Maria Freire de Mello 
"Foi baptizada em 28.11.1778 na Igreja de S. José em Lisboa onde nasceu a nove desse mês. Os padrinhos: Manuel José Mendes e Magdalena Violante da Silva mulher de Manuel Francisco da Cruz."

Descendência de Bernardo Freire de Mello 

José de Mello Freire 
"O seu filho primogénito foi Conselheiro.
Dedicou-se à direcção dos trabalhos agrícolas de sua casa
Faleceu em1836 em Almofala de Sima, Aguda."

Abílio João de Mello Freire 
"Frequentou em 1859 os estudos preparatórios da Universidade de Coimbra. 
Foi Padre na Freguesia de Aguda pelo menos no período de 1868 a 1906."

Joana Ermelinda Augusta de Melo
"Nascida em 1842 em Almofala de Cima, Aguda, casou em 25 de julho de 1879 com Manoel Mendes, nascido em 1856 na Salgueira em Maçãs D. Maria." 

Francisco Freire da Silva e Melo
«Nascido por volta de 1760/64 em Ansião , sobrinho de Pascoal José de Mello, 
Nos anos de 1797/98 também aparece vivendo em companhia do anterior outro seu sobrinho José de Melo Freire da Fonseca.»

Outros Reis sem saberem se tem costado...
Tive pelo menos três colegas com o apelido "Reis" no Banco em Lisboa em tempo que esta temática não gravitava na minha cabeça... Um deles de Grândola "Pereira dos Reis" cujos apelidos podem suscitar ligação num tempo de famílias da região de Ansião foram Senhores e Capitão mor em Arronches e Avis,  e mais tarde outros se deslocaram a ceifas tendo ficado por lá por casamento (?).
E outros pelo País e pelo Mundo!
Em que na toponímia em Lisboa e em Ansião o nome de Pascoal José de Mello Freire dos Reis ao se mostrar incompleto afasta a quem tem o apelido "Reis" de pensar sequer na possibilidade na sua ascendência a este ilustre ansianense.
Alguns célebres
Rodolfo Reis Ferreira
Antigo jogador e capitão do Futebol do Porto, sobrinho neto de Pascoal dos Reis?
A olhar as semelhanças no rosto e pelo apelidos ainda vincados na região de Ansião e Aguda...
Obviamente pode ser pura coincidência...
António Manuel Soares dos Reis
O mais famoso escultor nascido em Vila Nova de Gaia em 1847, iniciou estudos aos 13 anos na Academia de Belas Artes no Porto, seguiu para Paris e depois teve um atelier em Roma onde esculpiu o famoso "Desterrado" em 1872, onde teve um precalço quando regressou e mandou vir a escultura alvitraram a mesma não ser da sua autoria, quem lhe valeu foi o II Conde de Tomar.
A famosa estátua de D.Afonso Henriques em Guimarães, é da sua autoria entre outras. 
Casou-se em 1885 com  Amélia de Macedo, de quem teve dois filhos: Fernando e Raquel Soares dos Reis.Suicidou-se aos 41 anos no seu atelier de Vila Nova de Gaia.
Estive no Museu com o seu nome no Porto, e no programa sobre a sua vida, distingui na sua sepultura de onde lhe foi roubada a escultura, a coincidência dos apelidos Soares + Reis + Macedo da esposa, todos naquela época de Ansião entendi pertinente aqui deixar esta reflexão.

Foto tirada em Paris 
Citar excerto da autobiografia https://antoniosoaresdosreis.wordpress.com/autobiografia/
Joaquim de Vasconcelos,  critico de arte e grande amigo de Soares dos Reis, enviou-lhe em 1879 um questionário ao  qual o Artista, não respondeu de imediato. A este respeito aponta Joaquim de Vasconcelos: «o questionário que apresentamos ao artista em meados de 1879 tinha um fim bem claro; mas Soares dos Reis, sempre um tanto desconfiado, deixou passar mezes, antes de responder. Venceu, afinal, o instincto do próprio interesse; e como ele não sabia mentir, e eu não soube nunca enganar ninguem com traiçoeiras lisonjas, redigiu e escreveu toda de seu próprio punho, com poucas ou nenhuma emendas, essa preciosa biographia, singela, sem atavios, sincera como o seu autor sempre foi."

Vasconcelos; outro apelido que se acrescenta à região de Ansião.
Falar de Soares dos Reis "sempre um tanto desconfiado; e como ele não sabe mentir" presume  descendência dos Reis de Ansião, com origem judaica. 

Zé Pedro dos Xutos e Pontapés
Nascido em Lisboa a 14 de setembro de 1956  . O pai militar José Pedro Amaro dos Santos Reis. Apelidos da região a que se acresce o ar carismático, bonito, bem disposto e gosto musical, pode ter raízes na região (?).
Jardim do Ribeiro da Vide visto de sul para norte
A hipótese mais consistente da casa onde viveu Belchior dos Reis ao fundo onde se enxerga casario
Onde teria sido a casa de Belchior dos Reis?
Não tenho fotos da primitiva casa de traça judaica, plantada a norte do baldio do Ribeiro da Vide, no seu sitio hoje, existe um complexo de prédios. A outra hipótese  na Rua do Ribeiro da Vide. 
Quelha da Atafona, hoje Rua do Ribeiro da Vide
 
  A grande nespereira e a eira que alcançava da casa dos meus pais e me fascinava...
O chão empedrado em pedra preta no r/c seja um enigma, possivelmente vinda dos lados da Lousã . 
Pedra negra no palácio da viscondessa do Espinhal, e também no Espinhal na entrada do solar Guimares, onde é habito fazerem o presépio. 
Carece  investigação. Admito que teve morada de familia ou no Bairro de Santo Antonio, na Estalagem, ou não foi aqui onde já tinha morado João Freire que instituiu a capela a Santo Antonio, protetor dos estalajadeiros , familiar da primeira esposa .

Belchior Reis casou duas vezes, com uma senhora de apelido "Serra" 

Restam alicerces antigos a norte da atual casa, mais antigos. A casa atual presume foi habitada no segundo casamento de Belchior Reis, com uma senhora chamada Josefa Maria da Serra, com  raízes na Lousã,  de onde era oriundo o apelido e presume a calçada da casa em pedra preta.

O seu filho Pascoal, não tenha gostado  e em represália deixou de assinar o apelido Reis  a prol dos apelidos Mello Freire, só conhecido em Ansião.

Em 1717, há um registo a 5 de Fevereiro em Ansião que faz referencia a Vila Cã, de onde era natural a primeira esposa Faustina e seus pais: José Carvalho e Luísa Freire.

Certamente, teve outros filhos de um segundo casamento  por volta de 1730...

 
 
 Um lintel com inscrição dá a sensação que foi reutilizado e posto ao contrário D C ...
 Ao lado norte da casa restos de um muro, seria da casa primitiva a que foi de Belchior Reis , que mais tarde foi requalificada no que hoje se encontra.
 
 Vistas da casa sobre o Bairro de Santo António
A casa alta que se observa em primeira linha da São Borges Reis e na frente amarela da minha mãe

FONTES
Livro de Noticias e Memórias Paroquiais Setecentistas de Mário Rui Simões Rodrigues e Saul António Gomes
Ansianenses Ilustres do Dr Manuel Augusto Dias
Cadernos e Estudos Leirienses nº 9
Dr Vítor Faveiro
https://geneall.net/pt/forum/59276/pascoal-de-melo-ascendencia/
Dr. António Augusto da Costa Simões, "Topografia Médica das Cinco Vilas e Arega
o Jornal do Comércio, n.º 4 626, de 3 de Abril de 1869
https://terrasdaribeirinha.wordpress.com/author/terrasdaribeirinha/page/6/Testemunho oral do Renato Freire da Paz, Chico Serra, D Emília Andre, Elvira André, Maria Marques dos Reis, São Borges dos Reis, Zé Maria dos Reis, Helena da Silva, Carlos Cotrim .

http://www.scielo.br/pdf/topoi/v11n20/2237-101X-topoi-11-20-00172.pdf

domingo, 4 de março de 2018

Alminhas de Vale Perrim aos Empeados em Ansião

Sempre que vou à Mouta Redonda, em Pousaflores,  faço uso da estrada pela serra da Ameixieira, onde me deixo ficar espantada sem saber a razão da toponímia em Ansião andar tão mal atribuída. Não existe placa da Garreaza, nem do Carrascoso, ao que parece tudo por ali é rotulado de Cimo da Rua ...
As Alminhas de Vale Perrim, aos Empeados, antigamente Empojados, a vi prostrada no chão, parece impossível com uma fábrica de sinais e de placas no Camporês ...
As Alminhas ao cruzamento do caminho de Vale Perrim  com a sua capelinha encafuada na berma da estrada, pelo empecilho urbanístico do rasgo da estrada nova que a deixou abaixo da berma, sem dignidade, quando havia  muito espaço para a alargar para a outra berma, deixando as Alminhas desafogadas, mas, não...Apesar do abandono a que foi votada,  ainda assim se mostra bela. Apresenta fachada com Cruz latina ao centro ladeada por pináculos igualmente em pedra . Porta com lintel em meia lua e porta em ferro forjado. Ao lado um muro de sustentação da estrada e o poste de eletricidade, um horror!
Abertura em pedra para a caixa de esmolas
 O interior da capelinha das Alminhas
 Gradeamento em ferro forjado da porta
 
Para não se perderem as memórias dos locais e das suas gentes, deixei o local com uma selfie a testemunhar o património cultural de cariz religioso do concelho de Ansião em pleno caminho de Santiago de Compostela, e antes quiçá romano!
Dois vales Perrim e Penela
O Vale Penela fez parte do limite de divisão de Ansião no Foral de Penela de 1137
Há tempos do lado direito fizeram nascer o que parecia um parque de merendas com mesas e bancos em lajes de pedra, porém virou estaleiro...
O quelho do caminho antigo passa na esquerda das Alminhas seguindo para o Carrascoso , nem sempre limpo, e o devia por ser caminho ancestral de Santiago de Compostela.
Divisão da Freguesia de Chão de Couce com Ansião
Em pressa ia a caminho de tarefas rurais, da limpeza da vinha da Mó, depois de anos em poisio, a deixámos num brinco, depois de várias horas em 4 dias a cortar silvas, vides e parreiras.
Não vimos ninguém em idênticas tarefas!
A vinha da Mó em Chão de Couce em poiso há uns 10 anos e ainda assim em bons anos carregam de boas uvas que se entrelaçam com silvas e  silvão que irradiam pelas vides das parreiras , um Deus nos acuda a falta de limpeza  acrescem rebentos de pereiros bravios, com picos e uma figueira infestante de mil pés, que se alastraram pela nossa fazenda com as hastes das videiras grossas enlaçadas, um horror...
Depois de arrancar muita cepa que trouxe para a lareira da minha mãe, ainda ficaram muitas.
Armada de óculos por causa da máquina, não fosse uma pedra voltar a incomodar-me como já aconteceu com uma vista  e as horas que passei no hospital em Coimbra... Consegui queimar tudo.
O Sr. João Medeiros, sempre gentil e simpático dizia-nos - já vale mais 100 €...
Onde fui pedir água para saciar a sede, pois a bica de uma mina há décadas que desapareceu como o grande tanque de pedra na Mó, pior a fonte em Chão de Couce com letreiro, água não controlada...literalmente suja, não entrei na pastelaria, e decido rumar a  Ansião, foi uma tortura e agonia tanta secura!
De tarde passavam duas belas senhoras, seria mãe e filha em caminhada, muito simpáticas vinham da Pardinheira  para a quinta de Cima e voltavam, fizeram 11 km para abater 500 calorias!
De cabelos alvos, esgadelhados aos vento...
De regresso a casa em plena serra avistei o pôr do sol que por ali é panorama dos mais bonitos

 

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Contenda na Torre do Tombo de 1359 com os almocatés de Ansião

Graças a uma pesquisa sobre a teiga de Abraão, eis que me deparo com a palavra Ansiom relacionada com a reforma dos pesos e medidas -, Metrologia e suas aplicações efectuada no reinado de D. Pedro.
Citar excerto do Resumo de Mário Viana http://hdl.handle.net/10400.3/1301
"A 17 de Janeiro de 1359, na alcáçova da cidade de Coimbra, Afonso Martins Alvernaz, vassalo do rei D. Pedro I e seu juiz, fez pronunciar uma sentença sua no processo que opunha o concelho de Coimbra ao mosteiro de Santa Cruz quanto à jurisdição dos almotacés sobre o lugar de Ansião, termo da dita cidade, e que decorria desde inícios de Dezembro de 1358. Vicente Esteves, prior de Ansião, enquanto procurador do mosteiro, pediu traslado de todo o processo, o qual chegou até nós, conservado na Torre do Tombo [...]. "
Pedi ajuda ao Padre Manuel Ventura Pinho "Não vi nada de especial no documento que me enviou. Apenas um conflito de poder entre as autoridades do concelho a que pertencia Ansião e o Mosteiro de Santa Cruz, representado por diferentes pessoas, entre as quais o Pároco de Ansião, que era nomeado pelo Mosteiro de Santa Cruz."
 Texto traduzido na integra pelo autor
Assinalado a cor vinhática
"A 17 de Janeiro de 1359, na alcáçova da cidade de Coimbra, Afonso Martins Alvernaz, vassalo do rei D. Pedro I e seu juiz, fez pronunciar uma sentença sua no processo que opunha o concelho de Coimbra ao mosteiro de Santa Cruz quanto à jurisdição dos almotacés sobre o lugar de Ansião, termo da dita cidade, e que decorria desde inícios de Dezembro de 1358.
Vicente Esteves, prior de Ansião, enquanto procurador do mosteiro, pediu traslado de todo o processo, o qual chegou até nós conservado na Torre do Tombo (ver documento nº 1).
A notoriedade do documento referido está em conter a notícia mais próxima da reforma dos pesos e medidas efectuada no reinado de D. Pedro, da qual não se conhece o diploma original, mas que se deduz pertencer aos anos de 1357-1358. Com efeito, o referido processo inicia-se a 3 de Dezembro de 1358, na alcáçova de Coimbra, perante Gonçalo Mendes e Estêvão Ribeiro, almotacés-mores, por iniciativa de Domingos Eanes, rendeiro da almotaçaria, o qual, tendo detectado que os moleiros de Ansião «não tinham colhares nem medidas novas destas que agora el rei mandava ter por seu senhorio», lhes pedia aplicassem a cada um dos sobreditos uma coima de sessenta soldos, valor que estaria provavelmente previsto no diploma da reforma.
Perante o libelo apresentado pelo rendeiro da almotaçaria, Vicente Esteves, prior de Aão, como procurador do prior e convento do mosteiro de Santa Cruz, assume a defesa dos moradores de Ansião, argumentando que a jurisdição cível deste lugar pertence ao mosteiro, nele tendo juiz, mordomo e almotacés próprios, e não ao concelho, pelo que os almotacés não podiam tomar conhecimento do feito relativo às maquias dos moinhos.
O procurador de Santa Cruz, sem negar os factos passíveis da aplicação das coimas, desloca inteligentemente o fulcro da contenda da área da almotaçaria para a área do conflito de jurisdições o que obrigava a iniciar um processo escrito. Apesar da oposição do procurador do concelho, Gonçalo Eanes, o almotacé-mor Gonçalo Mendes julga que as razões alegadas são válidas e manda que a demanda se ponha por escrito.
A 4 de Dezembro, de novo em audiência perante Gonçalo Mendes, o rendeiro da almotaçaria e o procurador do concelho apelam da decisão anterior e o almotacé declara recebê-la e levá-la perante os alvazis. Assim, as audiências do processo retomam-se a 24 de Dezembro, perante o juiz Afonso Martins Alvernaz, o qual mandou ao procurador do concelho que viesse contestar na próxima audiência as razões alegadas pela parte contrária.
A 31 de Dezembro, Gonçalo Eanes compareceu de novo perante o juiz Afonso Martins Alvernaz, sustentando que o concelho de Coimbra estava em posse por tanto tempo que a memória dos homens não o contradizia de mandar anualmente os seus porteiros «requerer as medidas do vinho e do pão e dos moinhos para verem se são quais devem para o povo haver igualdade e não haver erro nem engano», e isto no Rabaçal, em Ansião e outros lugares do termo da dita cidade. Os quais porteiros, achando as medidas «falsas», «más» ou «enganosas» traziam os responsáveis perante os almotacés para estes por sentença lhes julgarem as penas correspondentes, quer corporais, quer monetárias.
A 9 de Janeiro foi a vez do procurador de Santa Cruz, que agora era Osidro Eanes, comparecer perante o sobredito juiz a fim de contestar a posição do concelho, agora representado por Afonso Peres de Grada. A mudança de ambos os procuradores reflecte o aumento de complexidade do processo, desde logo confirmada pela superior retórica processual de Osidro Eanes. Reduzindo-a a aspectos substanciais, a argumentação utilizada baseia-se em três aspectos principais. Em primeiro lugar, teria sido errada a apelação do feito «em caso que apelação não havia». Em segundo lugar, sendo certo que o concelho costumava usar da sua jurisdição em lugares como Rabaçal, Pele Má e Vanteira, isso não afectava a jurisdição detida por Santa Cruz em Ansião, apesar de os porteiros do concelho terem de passar obrigatoriamente neste local ao deslocarem-se do Rabaçal para os outros lugares referidos. Por fim, como pendia um feito entre a coroa e Santa Cruz sobre as jurisdições detidas por esta instituição no termo de Coimbra, desde o reinado anterior, e como fora mandado pelo rei e seus corregedores que o mosteiro mantivesse as jurisdições até o feito ser determinado, todo o processo corrente resultava inválido.Depois disto, e apesar da ausência do procurador do concelho nas audiências marcadas para 12 e 15 de Janeiro, a sentença de Afonso Martins Alvernaz, publicada a 17 de Janeiro de 1359, dá razão ao concelho da cidade de Coimbra. Não surpreende que o procurador do mosteiro tenha posto por agravo a sentença.Pelo documento correspondente (ver documento nº 2), a carta régia de sentença de 11 de Agosto de 1360, ficamos a saber que o processo levou o resto do ano de 1359 e boa parte do de 1360 a subir à corte e a ser apreciado pelo rei e seus sobrejuízes. Contudo, o resultado final, ouvidos os procuradores das partes, Vicente Esteves, por Santa Cruz, e Afonso Fernandes, mercador, pelo concelho de Coimbra, e procedendo-se a inquirição de testemunhas, foi inverso do anterior. O rei D. Pedro julga que a razão está do lado do mosteiro, manda devolver as penhoras entretanto efectuadas e condena o concelho nas custas do processo. Em suma, o concelho de Coimbra teria ganho o feito se este se tivesse resolvido ao nível dos almotacés ou dos juízes de primeira instância, tendo em conta a tendência destes últimos, quando de nomeação régia, para fazer aplicar localmente a política central, neste caso quanto aos pesos e medidas. Para contrariar esta vantagem inicial o mosteiro de Santa Cruz conseguiu fazer deslocar o fulcro da questão para a área jurisdicional, sabendo que teria teria grandes probabilidades de ver anulada qualquer sentença contrária aos seus interesses se o feito subisse à corte e fosse considerado à luz da anterior determinação régia sobre a posse das suas jurisdições.Após esta análise de conteúdo, passemos ao comentário metrológico dos dois documentos, o qual se baseia na ideia de uma progressiva influência do poder central sobre as instituições económicas locais, com relevo para a almotaçaria e as suas vertentes.
Na almotaçaria, a diversidade existente de jurisdições actuava como um dos mais relevantes factores de diversidade metrológica, em parte representada na diversidade de nomes das medidas de capacidade (teigam de monasterio de Ceti, medida de Ledra, mensuram vimaranensem, medida de Vilarinho, teiga de Abraão, medida coimbrã, rasa grande do mosteiro, medida de Ponte, almude de Canaveses, medida de Lamego, etc.). Mas como, nas terras dos concelhos e nas terras dos senhores, os almotacés julgavam em processo sumário, são raros os documentos que façam luz sobre as questões julgadas e permitam ir mais além da simples constatação da diversidade.Sobre o exercício senhorial da almotaçaria a influência do poder central funda-se, em última análise, na «intenção do [rei] ter direito a toda a jurisdição em qualquer território do reino. Em princípio, os detentores de jurisdição cível incorporavam nesta a almotaçaria mas a suspeita de posse ilegítima ou de interrupção de posse dava lugar à sua reclamação por parte da coroa em nome do direito comum. É o que acontece num conjunto de sentenças conservadas nas chancelarias régias de D. Afonso IV e D. Pedro I que concluem processos de reclamação jurisdicional conduzidos pela coroa e que fazem parte das confirmações gerais do reinado de D. Afonso IV. Publicadas entre 1335 e 1360, cinco resultam em revogações efectivas e onze em confirmações. Uma das revogações respeita às jurisdições do mosteiro de Lorvão na aldeia de Botão, burgo de Lorvão e Terra Galega, as quais passam para os juízes de Coimbra.Por este conjunto de sentenças ficamos ainda a saber que havia várias fórmulas para a escolha dos almotacés, sendo a mais frequente a que decorria da sua nomeação por um juiz eleito pelos moradores na jurisdição e confirmado pelo senhor. Seria esta também a fórmula aplicável aos almotacés de Santa Cruz de Coimbra em Ansião. Encontram-se ainda casos em que a almotaçaria era partilhada entre duas entidades jurisdicionais, cada qual nomeando o seu próprio almotacé.No que toca ao exercício municipal da almotaçaria (almotazaria sit de concilio), o direito consuetudinário e foraleiro obriga ao respeito pela legalidade existente e proporciona, à primeira vista, um espaço limitado para a intervenção do poder central. Assim D. Afonso IV verificando, em momento para nós incerto do seu reinado, andar a almotaçaria «muito mal vereada» e «que em feito da almotaçaria não se faz o que deve», procura estimular os oficiais municipais e os agentes privados a cumprirem as suas obrigações relativamente ao abastecimento alimentar, incluindo o uso dos pesos e medidas legais. Mas, em simultâneo, visa criar informação utilizável pelos seus agentes, concretamente a constituição num livro, em poder do procurador do concelho, de um registo duplo. De um lado, com actualização mensal ou anual, conforme o caso, a lista dos oficiais municipais, incluindo alvazis, almotacés, procurador do concelho, rendeiros da almotaçaria, tiradores pelo concelho das coimas da almotaçaria e outros guardadores e vedores dos pesos e medidas.Do outro, a lista dos incumpridores apanhados, sendo aqueles oficiais responsabilizados pelos seus corpos e bens pela efectiva aplicação das respectivas coimas. Esta lista de «coimeiros» é também mencionada no regimento dos corregedores de 1340, o qual prevê ainda que os corregedores possam intervir em outras vertentes estratégicas da almotaçaria, como a fixação de preços (no caso dos regatães) e de salários (no caso da mão de obra agrícola).As intervenções que observamos no reinado de D. Afonso IV sobre as instituições económicas locais encontravam portanto argumentos a seu favor quer no exercício da almotaçaria, quer na área do conflito de jurisdições, a qual, extravasando as competências dos almotacés, permitia uma ntervenção directa. Aliás, a queixa dos concelhos, nas cortes de Santarém de 1331, de que os ouvidores do rei tomavam conhecimento dos feitos da almotaçaria, mostra que o comportamento dos agentes do poder central já apontava no mesmo sentido intervencionista antes dos regimentos de 1332 e 1340.A capacidade do poder central influenciar, ou até controlar, em cada comarca e em cada concelho, por intermédio dos seus juízes e corregedores, a almotaçaria, proporciona, na minha opinião, terreno propício para uma reforma metrológica como a de 1357-1358, abrangendo todo o senhorio régio. A ocasião foi proporcionada pela Peste Negra de 1348, com a correspondente baixa da renda agrícola e tentativas senhoriais de reposição dos rendimentos. Neste sentido, o pedido de uniformização dos pesos e medidas apresentado pelos representantes dos concelhos nas cortes de 1352, sob a capa de «serviço do rei» e «prol da terra», mais não era do que uma proposta de aumento disfarçado das rendas. A coroa, principal entidade senhorial interessada, aceitou-a e ainda em Novembro desse ano ensaiou a reforma no que toca às prestações em géneros agrícolas pagas pelas comunas judaicas de todo o reino.O resultado prático da reforma metrológica de 1357-1358 tinha de ser, necessariamente, um aumento generalizado dos pesos e medidas. Nas cortes de 1361 temos a prova do aumento, quer quanto a pesos, quer quanto a medidas de capacidade. Nos pesos, os concelhos pedem a reintrodução dos arráteis folforinhos, uma vez que os pesos novos faziam a carne mais cara, logicamente porque eram maiores. Nas medidas de capacidade, deduzimos, por um agravo do concelho de Torres Novas que a adopção da medida de Santarém, protótipo do alqueire de D. Pedro, implicava, naquela cicunscrição da Estremadura, um agravamento em 11% dos foros em cereal pagos à coroa. Uma espécie de nova dízima.... Mas nas regiões mais periféricas do reino os prejuízos da reforma metrológica seriam maiores, como se verificava na Torre de Moncorvo (Trás-os-Montes), pois uma vez que o alqueire de D. Pedro era «muito maior» que a canadela em uso na terra, os proprietários verificavam, provavelmente, que o aumento era mais favorável à coroa do que a eles. Note-se que a capacidade do alqueire de Santarém seria também superior à de Ansião, e supostamente à do concelho de Coimbra, pois no documento de 1360 (ver documento nº 2) está implícita a capacidade inferior das medidas de Ansião em relação às novas medidas, maiores.Que o processo inflaccionário da metrologia beneficiava acima de tudo a coroa não restam dúvidas quando em 1371, no reinado de D. Fernando, os concelhos se lamentam de que os reis anteriores «fizeram mudamento de medidas acescentando em elas cada vez». Mas era tarde para voltar atrás e regressar a uma relativa autonomia municipal em matéria de pesos e medidas. A coroa assume que «sempre se costumou que os pesos e medidas são da jurisdição real» e, consciente das vantagens que daí pode obter, não abandonará o discurso da uniformidade metrológica. Só a dura realidade, concretamente as bolsas de resistência senhorial (como Ansião) e a lacuna respeitante aos padrões regionais de aferição irão, pouco a pouco, minando os fundamentos da reforma esboçada por D. Afonso IV e aplicada por D. Pedro I. "
1359 Jan. 17 – Coimbra. Afonso Martins Alvernaz, juiz pelo rei na cidade de Coimbra, julgando o feito de uma contenda entre o concelho de Coimbra e o mosteiro de Santa Cruz sobre a jurisdição cível do lugar de Ansião, termo daquela cidade, confirma por sentença a jurisdição do concelho sobre o dicto lugar, nomeadamente quanto à faculdade de aplicar coimas em matéria de almotaçaria. ANTT, Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, 2ª inc., mç. 63, s/nº (cota antiga: alm. 31, mç. 4, nº 2). Pergaminho, bom estado. Referências em: COELHO (M.), 1989, vol. 1, p. 341, nota 3."

Original do Documento em português arcaico
 PARA A HISTÓRIA DA METROLOGIA EM PORTUGAL
Dois documentos de 1358-1360 relativos a Coimbra de Mário Viana
Assinaladas a azul as passagens que devem ser traduzidas por quem saiba português arcaico em contexto do passado de Ansião de 1359
"Sabham quantos este stormento de sentença virem que na era de mil e trezentos e noveenta e sete annos dez e sete dias do mes de Janeiro na cidade de Coimbra na Alcaçeva del rei perante Affomso Martinz Alvernaz vasalo del rei e juiz por el na dicta cidade que sia ouvindo os fectos perante el pareceram partes convem a saber Affomso Perez de Graada morador na dicta cidade procurador do concelho desa mesma da hua parte e Vicente Stevez priol d Ansiom procurador do priol e convento do moesteiro de Sancta Cruz da dicta cidade per si da outra en presença de mim Johanne Anes tabeliom pubrico del rei na dicta cidade e das testemunhas adeante escriptas o dicto juiz deu a mim dicto tabeliom huum proceso escripto em papel per el no qual proceso o dicto juiz deu sentença da qual sentença e proceso o teor tal he.Era de mil e trezentos e noveenta e seiis anos tres dias de Dezenbro em Coimbra na Alcaceva del rey seendo hi Gonçalo Meendez e Stevam Ribeiro almotacees moores da dicta cidade Dominge Anes rendeiro da almotaçaria que presente estava disse que Graviel Anes e Affomso Gil e Affomso Palez e Domingos Galego moradores em Ansiom que nom tinham colhares nem mididas novas destas que agora el rei mandava teer per seu senhorio e pedia contra eles que os dictos almotacees condapnasem os sobredictos em saseenta saseenta soldos cada huum de coomha. E logo Vicente Stevez procurador de dom Affomso priol e do convento do moesteiro de Sancta Cruz da dicta cidade parando se a este fecto por que perteencia aos dictos priol e conuento deuas razoes que taees som.Diz Vicente Stevez procurador de dom Affomso priol e do convento do moesteiro de Sancta Cruz de Coimbra que o conhocimento das coomhas por que aqui som penhorados Graviel e o Galego e Affomso Gil e os outros d Ansiom per razom das maquias dos moinhos do dicto logo dAnsiom nom he de vos almotacees de Coimbra por que a judiriçom civil do dicto logo d Ansiom he dos dictos priol e convento e do dicto seu moesteiro e teem seu juiz no dicto logo d Ansiom que conhoce de todolos fectos civiis e seu moordomo e almotacees postos per o dicto seu juiz que conhocen dos fectos das coomhas que perteencen ao seu oficio da qual judiriçom os dictos priol e convento e o dicto seu moesteiro estam em pose per dez e vinte e trinta e quareenta annos e mais per tanto tenpo que a memoria dos homeens nom he em contrairo. E como este ffecto seia civil pede o sobredicto procurador dos dictos priol e convento em seus nomes e por eles a vos almotacees que per senteença jugedes que o conhocimento deste fecto nom he vosso e que os enviedes pera seu juiz e lhes mandedes entregar os penhores que lhes por esta razom teem filhados em outra guisa nom consente em vos come em seus jujzes dos dictos homeens nem em cousa que contra eles digades nem mandedes fazer mais ante vos recusa e contradiz todo aquelo que contra os dictos homeens e contra o dicto moesteiro em prejuizo da dicta sua judiriçom per vos for dicto e fecto quanto pode e deve de dereito. E diz que tem por agravo pera a mercee del rei. E pede a este tabeliom huum stormento.As quais razoes asi dadas Gonçale Anes procurador do concelho da dicta cidade que presente estava disse que os dictos almotacees nom deviam de receber as dictas razoes ao procurador do dicto priol por que dezia que [en] fecto d almotaçaria nom cabia de se fazer escriptura nenhua e que asi estava de boom costume na dicta cidade per dez e vinte e trinta e quareenta e cincoenta e saseenta annos e per tanto tenpo que a memoria dos homeens nom he em contrairo.E logo o dicto Vicente Stevez disse que por que o fecto era sobre judiriçom que deve d andar per escriptura e aaver hi apelaçoes e estormentos d agravos se conprir. E logo os dictos almotacees disseron que o falariam e que na primeira audiencia veesen as partes requerer o seu dereito.Vistas as razoes dadas da parte do dicto Vicente Stevez pelo moesteiro e convento de Santa Cruz e visto como tange a esto de judiriçom nom enbargando o que pelo procurador do concelho foi dicto julga Gonçalo Meendez almotacel que as razoes tragem derecto e som de receber e manda que se ponha a demanda per escripto.Depois desto quatro dias de Dezenbro em Coimbra na Alcaceva del rei seendo hi o dicto Gonçalo Meendez almotace pareceram perant el as sobredictas partes convem a saber o sobredicto rendeiro e Gonçale Anes procurador do dicto concelho da hua parte e o procurador dos dictos priol e convento do dicto moesteiro de Sancta Cruz da outra. E outrosy er(?) pareceram os dictos moradores de Ansiom conteudos em este fecto. E logo o dicto almotacel pubricou hua sentença suso escripta em este proceso a qual pubricada os dictos rendeiro e procurador do concelho apelarom e o dicto almotacel dise que lha recebia e que a levaria perante os alvaziis. E o dicto Vicente Stevez dise que nom era de receber em tal caso e protestou das custas. Depois desto vinte e quatro dias do dicto mes de Dezenbro em Coimbra na Alcaceva del rei seendo hi Affomso Martinz Alvernaz juiz por nosso senhor el rei na dicta cidade ouvindo os fectos pareceram as dictas partes convem a saber Gonçale Anes procurador do concelho da dicta cidade da hua parte e Husodre Anes procurador do priol e convento do dicto moesteiro de Sancta Cruz da dicta cidade da outra. E logo o dicto juiz mandou ao procurador do dicto concelho que na primeira audiencia venha com repricaçom contra as razoes dadas da parte do dicto moesteiro ou com razoes perantorias se as ouver se nom lançado delas e que veera o fecto e fara o que for derecto.Depois desto prestumeiro dia de Dezenbro da era sobredicta de mil e trezentos e noveenta e seis annos em Coimbra em na Alcaceva del rei seendo hi o dicto Afomso Martinz juiz ouvindo os fectos pareceram as dictas partes convem a saber o dicto concelho pelo dicto Gonçale Anes seu procurador da hua parte e Osydre Anes procurador do priol e convento do dicto moesteiro de Sancta Cruz da outra. E logo per o dicto Gonçale Anes forom dadas huas razoes em escripto das quaes o teor tal he.Com salva e protestaçom de to[do] o seu dereito diz Gonçale Anes em nome do concelho de Coimbra cujo procurador he que vos Affomso Martinz juiz nom devedes de conhocer de tal razom qual pom Vicente Stevez que se diz procurador do priol de Sancta Cruz. E a razom por que diz o dicto Gonçale Anes que o concelho da dicta cidade esteve e esta em pose duum e dous e dez e viinte e quareenta e saseenta annos e per tanto tenpo aalem que a memoria dos homeens nom he em contrairo que per seus porteiros em cada huum anno a quem o mandam fazer van ao Rabaçal e aa Vanteyra e aa Pele Maa e Ansiom e aos outros logares do termho da dicta cidade a requerer as medidas do vinho e do pam e dos moinhos pera as veerem se som quaes devem pera o poboo aver igualdade e nom aver erro nem engano. E se os porteiros achan falsas ou maas ou enganossas tragem nos perante os almotacees da dicta cidade que naquel tenpo son. E os almotacees da dicta cidade dan sentença qual veem que no dicto fecto cabe. E se he pea corporal dan lha e se he de dinheiros leua os o concelho da dicta cidade des os tenpos desuso dictos ataa esta era mais chegada de mil e trezentos e noveenta e seis annos. As quaes razoes asy dadas o dicto Ossidre Anes procurador dos dictos priol e convento pedio delas o trelado.Depois desto nove dias de Janeiro da era de mil e trezentos e noveenta e sete annos em Coimbra em na Alcaceva del rei seendo hi Martim Lourenço que foi prebendeiro ouvidor em logo d Affomso Martinz Alvernaz juiz por el rei na dicta cidade ouvindo os fectos pareceram as dictas partes convem a saber Affomso Perez de Grada procurador do dicto concelho da hua parte e o priol e convento do dicto moesteiro de Sancta Cruz da outra per Osidre Anes seu procurador da outra. E logo per o dicto procurador do dicto priol e convento forom dadas huas razoes em escripto das quaes o teor tal he.Diz o procurador do dicto moesteiro de Sancta Cruz que as razoes dadas da parte do concelho de Coimbra nom som de receber nem devedes vos juiz conhocer delas por que este fecto veeo a vos per apelaçom em caso que apelaçom nom avia nem era de receber e ataa que per vos seia pronuciado se cabia hi apelaçom ou nom e que o fecto vos seja devoluto per dereito nom devedes conhocer das dictas razoes como na dicta apelaçom nom sejam expresas pois foi interposita de sentença interlocutoria ca o que asi apela nom pode alegar outras razoes senom as que alegou na dicta apelaçom. Item en caso que o fecto a vos seja devoluto diz que as dictas razoes nom son ahinda de receber ataa que primeiro nom pronuciedes sobre ho arrtigo da apelaçom se he bem julgado ou nom que como quer que seja julgado que as razoes do dicto moesteiro tragem dereito se perventuira achado fose e pronuciado que nom procediam nom avia o dicto concelho por que viir com razoes e assi diz que nom som de receber ataa que sobre estes dous capitulos nom seja pronuciado como as dictas razoes nom enpunem as razoes alegadas da parte do dicto moesteiro e asi nom dira bem dizendo que nom procedem ca bem procedem as razoes do dicto moesteiro. Item em casso que as dictas razoes sejam de receber o que nom cree diz que nom traje dereito e que som sofisticas e enganosas naquela parte em que dizem que o dicto concelho esta em pose de demandar per seus porteiros sobre a dicta razom ao Rabaçal e aa Vanteira e aa Pele Maa e a Ansiom por que os dictos logares affora Ansiom nos fectos civis som do termho e judiriçom de Coimbra e nom podem hir do Rabaçal pera a Vanteira e Pele Maa senom per Ansiom e per a prova dos outros logares so dis[i]mulaçom queren encobrir e meter a judiriçom d Ansiom que he do dicto moesteiro o que seeria engano e contra dereito e per tal razom as dictas razoes nom som de receber salvo se especial nem apartadamente quisesem alegar as dictas razoes sobre o dicto logar d Ansiom e sobre estas pesoas que ora som penhoradas sobre que ora he esta contenda ca doutra gisa as dictas razoes nom procederiam de dereito. Item diz que as dictas razoees nom podem trajer dereito posto que as fformasen especialmente sobre o dicto logar d Ansiom e sobre as dictas pesoas como dicto he sem poendo e decrarando que estavom na dicta posee sabendo o os dictos priol e convento e nom o contradizendo mais soffrendo o. E sem esto diz que as dictas razoes nom tragen dereito nem ffazem perjuizo ao dicto moesteiro. Item diz que nom tragem dereito porque o dereito diz que dous nom podem posuir hua cousa in solidum que de dereito comum seja valiossa. Item nom trage dereito per que tal pose qual alegam sobre este capitulo da judiriçom do dicto logo d Ansiom que he do dicto moesteiro se pose pode seer dicta nom da inpedimento nem faz perjuizo ao dicto moesteiro pois o dicto moesteiro estava e estava [sic.] em pose como dicto he ca en dereito he conteudo que se al[g]uem esta em pose d alga judiriçom geeralmente sobre alguum poboo ou logar de dereito comum ou privilegio per canto tenpo quer que este em pose e posto que nom use d alguum dereito ou capitulo da dicta judiriçom nom pode ho outro preescrever contra el ca senpre pesuio e he husado d alguum capitulo da dicta judiriçom que asi ha geeralmente como o dicto moesteiro ha a judiriçom civil do dicto logar d Ansiom ca per aquel capitulo reteem todolos outros da dicta judiriçom salvo se querendo husar ou ho esbulhasen da dicta pose ou querendo husar nom a quisesem leixar ou ouvese sospeiçom que se quisesem husar nom a leixaryam o que aquy nom enbargam. E posto que a posisom a que nom he por tanto tenpo que a memoria nom he em contrairo nem corre em tal caso per escripto como he em dereito assi as dictas razoes nom proceden. Item presoposto que o dicto concelho husase de tal judiriçom em alguas pesoas sabendo o os dictos priol e convento e nom contradizendo nom preescreve per veez senom tansolamente em aquellas pesoas em que husou a judiriçom ca se nom estende a posiçom senom de pesoa a pesoa senom daquelas pesoas em que usou a judiriçom e asi nom pesuia em si a judiriçom mais pesuia os dictos priol e convento contra que o dicto concelho quer preescrever que na judiriçom geeralmente em estas sobredictas pesoas e nas outras do sobredicto logo d Ansiom e asi como o dicto concelho nom posuia e sem posisom nem carta per escripto e presoposto que posuise o que nom he nem pode preescrever como dicto he. Item de dereito comum nom pode o dicto concelho husar de judiriçom em logar que a el nom he sogeito como nom he em tal casso de judiriçom civil o sobredicto lugar d Ansiom e asi nom da enpedimento o que o dereito nom ha assento. Item as quaes razoes do dicto concelho nom ssom ahinda de receber posto mais nom outorgado que dereito trouvesem por que diz o procurador do moesteiro que per edito geeral que foi fecto per el rei don Affomso que Deus perdoe sobre as judiriçoes pende fecto antre el rei e o dicto moesteiro sobre as judiriçoes civis do sobredicto logar d Ansiom e dos outros logares que o dicto moesteiro ha em termho de Coimbra e nom foi nem he ahinda detreminhado e foi mandado per o dicto senhor rei e per seus correjedores que o dicto moesteiro posuise as dictas judiriçoes ataa que o dicto fecto fose detreminhado. E vos bem sabedes que os dereitos dizem que lide pendente nenha cousa deve seer ennovada. E outrosi ben sabedes que as judiriçoes que os concelhos pusuem que som del rei e por elles as pusuen ca se asi nom fosse nom porria el rei juizes por si nas terras nem terria os quaes som enlejudos per os concelhos como faz cada que he sa mercee por que as judiriçoes som suas e perteecem a el. E pois pende esto antr el e o dicto moesteiro sobre a dicta judiriçom o dicto concelho nom pode trager nem ennovar razom contra o dicto moesteiro. E asi per todas estas razoes e cada huadelas concludindo diz o procurador do dicto moesteiro que as razoes do dicto concelho nom som de receber nem tragem dereito. E pede o que pedido he em suas razoes com salva e protestaçom de todo ho sseu dereito.
As quaes razoes asi dadas como dicto he o dicto Affomso Perez procurador do dicto concelho pedio trelado e o dicto ouvidor lho mandou dar. E que Sabado que seera doze dias do dicto mes venha responder. E eu Gonçalo Martinz tabeliom [e]sto screvi.Depois desto quinze dias do dicto mes de Janeiro da era sobredicta na Alcaceva del rei seendo hi o dicto Affomso Martinz juiz ouvindo os fectos pareceo Husidre Anes procurador dos dictos priol e convento e nom pareceo o dicto Affomso Perez procurador do dicto concelho. E o dicto juiz o mandou apregoar per Martin Pereira porteiro o qual porteiro dise e fez fe que o apregoara e que o nom achara nem outrem por el. E o dicto juiz acima da audiencia o julgou por revel. E pelo dicto procurador dos dictos priol e convento foi pedido ao dicto juiz que lhe levasem o dicto fecto e ho vise e fezese o que fose dereito. E o dicto juiz mandou a mim dicto tabeliom que ho levase.Depois desto dez e sete dias do dicto mes de Janeiro da era sobredicta de mil e trezentos e noventa e sete annos na dicta cidade de Coimbra na Alcaceva del rei perante o dicto Affomso Martinz juiz que sia ouvindo os fectos perant el pareceran partes convem a saber o dicto priol e convento per o dicto Vicente Stevez seu procurador da hua parte e o dicto Affomso Perez de Grada procurador do dicto concelho per si da outra. E logo o dicto juiz pubricou hua sentença que tal he.Nom enbargando as razoes dadas da parte do moesteiro de Sancta Cruz per Vicente Stevez seu procurador julgo que a repricaçom dante da parte do dicto concelho trage dereito. E faça a ela decraraçom nos arrtigos que levava o concelho as coomhas daquelles que as faziam e que achavom no malafficio pelo dicto tenpo.A qual sentença asi pubricada o dicto Affonso Perez protestou das custas e o dicto Vicente Stevez em nome do dicto moesteiro pose por agravo a dicta sentença e pedio huum stormento com o teor de todo o dicto proceso.
Testemunhas que presentes forom Vasco Lourenço Affomso Rodriguez Affomso Vicente Joham Martinz tabeliães da dicta cidade Martim Malha Affomso Martinz Alvete Joham Stevez d Amoreira e outros.
E eu Johanne Anes tabeliom sobredicto que a esto presente fui e este stormento com o teor do dicto proceso screvi e fiz meu signal que tal
[SINAL DO TABELIÃO] he.
Pagara vinte e cinquo soldos.
Nom he de receber per a ordinhaçom.
[Alfonsus Martini]. "
 II
"E. 1398 / A. 1360 Ago. 11 - Coimbra. O rei D. Pedro I revoga a sentença an-
terior.
ANTT, Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, 2ª inc., mç. 63, s/nº (cota antiga: alm. 31, mç. 4, nº 3). Pergaminho, bom estado."

"Dom Pedro pella graça de Deus rei de Portugal e do Algarve a vos alvazis da cidade de Coimbra saude. Sabede que eu per mha carta de graça fiz perante mim vinr hum proceso que foi ordinado per dante Afonso Martinz Albernaz juiz que foi por mim em esa cidade o qual hera entre o concelho desa cidade dhua parte e o prioll e convento do moesteiro de Sancta Crux outros i desa cidade da outra per razom das medidas d Ansiom termho desa cidade e de penhora que fora fecta per Dominge Anes rendeiro da almotaçaria dese concelho a Graviel e ao Gallego e a Afonso Gil e a outros do dicto logo d Ansiom per razom das maquias dos moinhos que lhi o dicto rendeiro aaquelles que as dictas maquias aviam de veer se eram derectas acharam pequenas e que nom eram derectas no qual fecto se os dictos prioll e convento parou por autor dos sobredictos moradores d Ansiom dizendo em suas razões que a juridiçam civil do dicto logo d Ansiom hera dos dictos prior e convento e do dicto seu moesteiro e que tinham hi seu juiz en o dicto logo que conhosc[i]a de todollos fectos civis e seu moordomo e almotacees postos per o dicto seu juiz que conhoscia dos fectos e das cooimhas que pertenciam ao seu oficio da qual juridiçom os dictos prior e convento e o dicto seu moesteiro deziam que estavam en pose per dez e vinte e triinta e quareenta anos e mais per tanto tenpo que a memoria dos homeens nom hera em contrairo. E deziam que este fecto destas cooimhas sobre que os dictos Graviel e o Galego e Afonso Gil eram demandados perdante os almotacees da dicta cidade era fecto civil e pediam os dictos prior e convento per Vicente Stevez seu procurador que per sentença julgase que o conhocimento do dicto fecto das dictas cooimhas nom era dos dictos almotacees a que o dicto rendeiro pedia que per sentença condanasem os sobredictos moradores d Ansiom que lhi pagasem seseenta soldos cada hum porque nom tiinham colhares nem medidas novas destas que eu ora mandara fazer e que os enviase apos seu juiz e lhis mandase entregar os penhores que por a dicta razom tinham filhados aos sobredictos Graviel e Galego e Afonso Gil segundo mais compridamente deziam em suas razões as quais foram julgadas que tragiam derecto. E da parte do dicto concelho per Gonçalle Eanes de Figeira Velha seu procurador foi dicto em suas razões que o dicto Afonso Martinz juiz nom devia de conhoscer do dicto fecto porque dezia que o dicto comcelho esteve e stava em pose per huum e dous e dez e vinte e quareenta e saseenta annos e per tanto tenpo allem que a memoria dos homeens nom era em contrairo que per seus porteiros em cada huum anno a que o mandavam fazer hiam ao Rabaçal e aa Vanteira e aa Pelle Maa e a Ansiom e aos outros logares do termho da dicta cidade a requerer as medidas do vinho e do pam e dos moinhos pera as veerem se eram quaaes deviam pera o poboo aver igualdade e nom aver erro nem engano. E que se os porteiros achavam as dictas medidas falsas ou maas e enganosas que as tragiam perante os almotacees da dicta cidade que aquel tenpo eram e os dictos almotacees davam sentenças quaaes viam que no dicto fecto cabiom tambem corporaaes como de dinheiros e se lhes davam penas de dinheiros que os levava o dicto concelho des os tenpos susodictos ata a era mais chegada de mill e trezentos e noveenta e seis annos segundo mais compridamente deziam em suas razões as quaaes foram julgadas que tragiam derecto sobre as quaes razões forom filhadas enquirições tambem da parte do dicto moesteiro sobre as dictas sas razões como da parte do dicto concelho sobre as suas as quaaes abertas e pobicadas e vistas per mim presente Vicente Estevez procurador dos dictos prioll e convento e presente Afonso Fernandez mercador procurador do dicto concelho ante que sobre ellas pronunciase mandei que se perguntasem outra uez alguas testemunhas que forom preguntadas na enquiriçom dos dictos prior e convento se sabiam que o dicto moesteiro estevera e estava em pose per tanto tenpo que a memoria dos homeens nom hera em contrairo e se o viram elles asi e ouvirom a seus maiores ou se viram ou ovirom o contrairo dello. As quaaes forom preguntadas sobre ello e visto o que sobre ello deposerom e outrosi as dictas enquirições e fecto presentes os dictos procuradores das dictas partes julgei que o dicto moesteiro provava milhor que o dicto concelho em aquello sobre que hera a contenda e mando que os dictos rendeiros entregen aos dictos moradores os penhores que lhis por a dicta rrazom filharom e defendo aos dictos rendeiros que nom penhorem nem constrangam os dictos moradores per razom das dictas cooimhas e asolvo os da çiseiçom (?) e da instancia do juizo porem mando a vos e aas outras mhas justiças que esta carta virdes que façades conprir e aguardar o dicto meu juizo em todo como em ell he contheudo. E fazede logo vender tantos dos beens movis ante apregoados per nove dias do dicto concelho per que esse prioll e convento ajam seteenta e oito libras e quinze soldos e cinquo dinheiros de cus-tas em que eu comdapnei o dicto concelho do tenpo que andarom na terra ao dicto fecto e da mha corte e dos tenpos que andarom aas enquirições e das enquirições e trallados e vistas dellas e do fecto e scrituras e desta carta contadas singellas per Lopo Afonso contador em logo de Joham Estevez contador dellas em mha corte presente o procurador dos dictos priol e convento e aa rev[el]ia do dicto concelho e se o movil nom avondar vendede lhi a raiz commo manda a mha postura. Outrosi vendede por sete libras e dez e sete soldos e seis dinheiros e mealha que mim monta de dizima das dictas custas e entregade as aos dictos prior e convento que as pagaram na mha portaria. Vnde all nom façades. Dante em Coinbra onze dias d Agosto. El rei o mandou per Joham Airas seu sobre juiz e juiz per carta de graça dos fectos do dicto moesteiro e per Vaasco Martinz outrosi sobre juiz que o dicto fecto viu e livrou com o dicto Joham Airas porque Joham Gonçalvez outrosi sobre juiz companhom do dicto Joham Airas a este tenpo era doente e nom pode livrar o dicto fecto com o dicto seu companhom. Per Estevez a fez. Era de mill e trezentos e noveenta e oito annos.Pagara oito soldos com duas provicações de (...).
Valascus Martini.
Johanes Arie."

FONTES
http://hdl.handle.net/10400.3/1301
Livro de Notícias e Memórias Paroquiais Setecentistas de Mário Rui Simões Rodrigues e Saul António Gomes

Seguidores

Arquivo do blog