Setembro, 6, Ansião Luís Aos seis dias do mez de setesentos digo do mes de setembro de mil e settesentos e dezouto annos baptizou, e posos Santos Óleos o Reverendo Vigário da Redinha Fr. André Freyre a Luis filho de Belchior dos Reys e de Faustina Freyre desta villa. Foram por padrinhos o sobredito Vigário e Antónia Freyre desta villa e por verdade fis este assento que asiney hoje, dia, mes e anno ut supra.(a) Manoel Sylva e Souza. Neto paterno de Manuel Roiz Bicho e de sua mulher Isabel Roiz, também eles da freguesia de Ansião, e materno de José Carvalho, natural da freguesia de Santiago de Litém, e de sua mulher, Luiza Freyre, igualmente de Ansião. »
Historiadores sobre ele apenas a referência foi cónego na Sé de Coimbra...
Contudo para atingir este patamar na hierarquia eclesiástica correlacionei na Tese de Mestrado do Padre Carlos Godinho da Diocese de Coimbra natural do concelho de Ferreira do Zêzere https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream. (...) este Beneficiado, unido a seus Companheiros, produz em juízo «hum extenso, e infadonho Libello contra o Cabido», em que formulava oito pedidos, que podem agrupar-se em dois fundamentais: um «commum com os mais Beneficiados», pretendendo o titulo de Cónegos e respectivos Direitos Canonicais ; e outro, que «dizia só respeito ao seu Benefício», em que exigia que os Capelães «fossem obrigados a subsidiar o seu Cura no impedimento da doença».
Óbvio muito extensa com termos antigos ligados à Igreja. Contudo de muita importância conhecer o que foi o cariz de Luiz de Mello, a sua inteligência e a forma como se debateu no Cabido para ser reconhecido como Cónego e não Meio - Cónego, não satisfeito, foi a Lisboa falar com o rei para ascender nessa hierarquia e ganhar mais, torneando uma causa própria que se viria a transformar no colectivo dos colegas Meios - Cónegos.Não nega nem esconde em nada a sua ascendência judaica do seu carisma, perfil e inteligência com tantos talentos, que ainda hoje os há em Ansião, de que tenho cota parte por simpatia e me identifico nas atitudes de justiça!
Sabemos, também, com base na informação «a respectivo do procedimento, vida e costumes e limpeza de sangue», que Luiz de Mello é verdadeiro cristão-velho.
1- Analisando o excerto da Tese de Mestrado salta à vista o nome incompleto do irmã Pascoal de Mello Freire quando se chamava - Pascoal José de Mello Freire dos Reis.
A tese aborda as odisseias do eleito - Luis de Mello sem falar da sua origem judaica.
Na verdade era outra temática que abrangia outra odisseia naquele tempo para se frequentar o seminário ou a universidade era necessário demonstrar que a família tinha posses para o candidato se manter, e ainda era obrigatório uma declaração a atestar que não tinha sangue impuro, portanto um verdadeiro cristão velho,mas também bastava um elemneto da familia seguir o sacerdocio para os outros irmãos estarem, libertos da declaração.Enfim hoje se perceber que ao tempo por tantos, quase todos terem passado o "crivo da impureza" denota que recebiam dinheiro ou outras contrapartidas...que envolviam além do padre as pessoas mais influentes.
«"(...) Além disso, é pessoa de «boa vida, costumes e procedimentos» e diligente no exercício dos seus estudos. Acerca do património familiar, as indicações são contraditórias: se por um lado nos é referido que os seus pais eram «abondantes de Bens», o que permitia a Luiz de Mello candidatar-se a Ordens Sacras, podendo usufruir do património necessário, sem prejuízo de terceiros; por outro, a indicação é a de que provém de uma família de parcos recursos, chegando mesmo a afirmar-se que Luiz de Mello era «muito pobre» e teve mesmo a seu encargo o sustento de seu «Pay já velho, a trez irmaãs e alguns irmãos».
«Certo é que provinha de uma família reconhecida pelo serviço militar que seu pai havia prestado à Coroa Portuguesa, aquando da Guerra da Sucessão de Espanha, com alguns benefícios que daí advieram, de que ele fez herdeiro o seu filho mais velho.»
2 - Sobre a sua riqueza ou falta dela apreciar no século XVI, concretamente o pensamento de Frei Heitor Pinto, célebre autor quinhentista o aforismo segundo o qual não é pobre o que tem pouco mas o que deseja muito e não é rico o que tem muito mas o que se contenta com pouco.Trata-se de uma citação de Séneca. As concepções estóicas serão uma constante na ética da Igreja, o que se justifica facilmente pela similitude das duas morais. Para no século XVIII Frei João Tavares retomar a mesma ideia que expressamente atribui a Séneca. «(...) O rico não he o que possue, se não quem não deseja possuir. O pobre, não he quem não tem, senao quem deseja ter. De maneyra que o ter não faz ricos, nem o não ter pobres; porque a verdadeira pobreza está na arreia de possuir, e a verdadeira abundância no desinteresse de lograr».
Em Ansião é escassa a informação onde morou a família e os filhos nasceram. Avento a Quinta do Bairro por nela ainda viver descendentes com apelido Reis.
Em 1745 é ordenado Diácono, após aprovação para esta ordem a 25 de Junho desse ano e depois de, a 6 de Setembro, ser, uma vez mais, examinado no cantochão. Ainda neste mesmo ano, a 2 de Dezembro, se inicia o «pedido de averiguações» para ascender à Ordem dos Presbíteros.Como indica o processo de Ordenação, Luiz de Mello foi ordenado,neste grau do Sacramento da Ordem, «nas temporas de Santa Luzia».Tendo sido nomeado para «Ministro da Meza Eclesiastica» do Reverendo Bispo Conde D. Miguel da Anunciação, por mediação do Tesoureiro Mor e Provisor do Bispado, Doutor Manoel Rodrigues Teixeira cargo que exerceu durante alguns anos, Luiz de Mello é provido numa Meia Conezia na Sé de Coimbra, a 19 de Maio de 1749 , altura em que vagou esta «Porcionaria da Cathedral», estando a ela anexa o «Curato da Freguezia» Esta provisão havia sido confirmada por D. Miguel da Anunciação,com data de 20 de Março desse mesmo ano , tendo em consideração as necessidades económicas a que Luiz de Mello estava sujeito e a que já nos referimos. Certo é que o provido, pese embora o cuidado e « contemplação» que mereceu por parte do Bispo Diocesano e do seu Provisor, logo que viu aumentadas as suas forças e diminuída a sua dependência,«não poz tanto cuidado em moderar o seu génio», iniciando um conjunto de perturbações na Sé, movendo o Ministério da Pastoral a favor das suas causas e partindo para a Corte, «afim de atear o incêndio a que tinha dado matéria». Neste contexto, não só dá início a um processo profundamente perturbador da paz da Catedral de Coimbra, como ainda se manifesta, de «viva voz» e por escrito contra o Prelado «seu Benfeitor» e contra o «dito Doutor Provizor, a cuja mediação devera tanto», facultando ao Marquês de Pombal «de sua mesma letra hum papel do qual se formaram os Interrogatórios» da devassa a que dava origem. Não admira, por isso, que alguns autores, como Fortunato de Almeida, denominem Luiz de Mello como «astuto e intriguista», «sem escrúpulos», não refreando os meios no sentido de atingir os seus fins. Ou ainda que o Cabido, nos seus escritos, o denomine como «mais ingrato do que Judas». O próprio Bispo Coadjutor, D. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, na sequência da «Conta» que dá ao Marquês de Pombal, chega a denominar Luiz de Mello como «o Sacerdote mais miserável, que tem o Bispado», não tendo em mente outra coisa senão «o projecto de arruinar a Jerarquia da Cathedral» (...) Este conflito, accionado por Luiz de Mello, inicia-se quando este Beneficiado, unido a seus Companheiros, produz em juízo «hum extenso, e infadonho Libello contra o Cabido», em que formulava oito pedidos, que podem agrupar-se em dois fundamentais: um «commum com os mais Beneficiados», pretendendo o titulo de Cónegos e respectivos Direitos Canonicais ; e outro, que «dizia só respeito ao seu Benefício», em que exigia que os Capelães «fossem obrigados a subsidiar o seu Cura no impedimento da doença». A causa correu no Juízo Eclesiástico durante dois anos demorando-a Luiz de Mello com um conjunto de «incidentes , após os quais foi avocada para a Cúria Metropolitana, para que esta fizesse juízo da primeira instância ex causa retardatae justitiae ». Deferida, em Braga, a causa a favor de Luiz de Mello, reacendeu-se de imediato «hum grande incêndio de discórdias na Cathedral» , nas palavras de D. Francisco de Lemos. Como se inovava uma causa já discutida e vendo o Cabido a desordem em que se entrava recorreu este para Sua Majestade para que fosse avocada a causa para a Secretaria de Estado, como veio a acontecer, por acção do Marquês de Pombal. Deste modo, pretendia o Cabido que se mantivesse a autoridade das sentenças anteriores, que Luiz de Mello queria anular; que se mantivessem os Direitos da Catedral; e que esta se conservasse em sossego. Avocada a causa, por Decreto Real, para a Secretaria de Estado, onde permaneceu por muito tempo, pareceu que Luiz de Mello ficaria «prezo para prosseguir na execução do projecto intentado». Por outro lado, via-se «restaurada a paz no Sanctuario; desterrada a discórdia da sua corporação; e os Officios Divinos restituidos á sua antiga ordem, e formosura». Todavia, o Meio Cónego, impossibilitado de seguir por este caminho, logo abriu outro, por onde pôde prosseguir os seus intentos. Não esperando pela «Resolução, e Providencias de Sua Magestade», na causa avocada, mudou de «acção»,de « Pessoas» e de « Juízo", movendo uma força aos Capelães, no juízo da Conservatória da Universidade, tratando agora exclusivamente do artigo que lhe dizia respeito, sem que deste modo iludisse o processo anterior. Nesta segunda causa, pretendia Luiz de Mello que os Capelães fossem obrigados «a subsidiar o Cura da See em todos os seus impedimentos» petitório que havia deduzido do primeiro Libelo. Resolvida a causa a favor dos Capelães, Luiz de Mello não desarma e recorre ao «Supprêmo ribunal da Supplicação».Nesta instância, por desconhecimento da fraude do Suplicante, uma vez que a causa estava entregue ao poder régio, foi decidida a questão a favor de Luiz de Mello com data de 18 de Janeiro de 1763. Entretanto, em todo o processo, Luiz de Mello sempre se denominou como Meio Cónego. Este Beneficiado, que ora estava em Coimbra, ora desaparecia da cidade,sem conhecimento do Bispo e do Cabido, «para effeito de poder ser contado como presente», logo que viu resolvida a causa a seu favor ali se apresentou de novo com a sua Sentença. Todavia, deixou de requerer a sua execução ao longo de vários meses. Foram os Capelães, apoiados pelo Cabido quem notificou Luiz de Mello para que exibisse em Juízo a Sentença, de modo a que, conhecendo o seu conteúdo, pudesse executar-se. Opôs-se o Meio Cónego, «tanto pelos seus Procuradores, como pela sua própria letra», respondendo que «não podia a isso ser obrigado, porque o Direito lhe dava o espaço de trinta annos», para que esta se executasse. Gerou-se novo litígio entre Luiz de Mello, os Capelães e o Cabido, exigindo os últimos a exibição da Sentença e recusando o primeiro a sua execução.Por fim, instado a que se lhe desse execução, declarou nos autos que «exhibia a Sentença». Porém, não só não a exibiu, como partiu para Lisboa, queixando-se a Sua Majestade de que «o Cabido lhe impedia a execução da Sentença, e não queria estar pela authoridade da causa julgada». Além disso, na petição que dirige ao Rei, passa a nomear-se Cónego Meio Prebendado, na esperança de que assim a decisão a tomar resolvesse a causa comum avocada à Secretaria de Estado, passando Luiz de Mello e seus companheiros não só a denominar-se com o título de Cónegos, mas a exigir, igualmente, os respectivos Direitos Canonicais. Certo é que o rei providencia para que a Sentença seja executada a favor de Luiz de Mello, mediante Decreto Régio, datado de 4 de Setembro de 1766, no qual, entre outros elementos, o denomina Cónego Meio Prebendado. Além disso, o rei censura a desobediência do Cabido, pelo facto de os Capelães não subsidiarem o Cura da Sé e de este ter sido multado nos dias em que esteve doente, exigindo que se proceda à devida liquidação dos direitos que lhe assistem.
Percebendo o Cabido o intento de Luiz de Mello, que outro não era senão o de aceder aos direitos que advinham da denominação como Cónego, «não quizerão estar pela assignação pura e simples do dito Titulo», fazendo-se a liquidação na «forma do Decreto».
Na verdade, não interessava a Luiz de Mello que se desse por terminada a questão, já que a sua pretensão, bem como dos seus companheiros, era a de passar do nome de Cónego para o sufruto dos direitos Canonicais, usando, portanto, deste expediente; uma vez que lhe estava vedado outro caminho pela causa avocada. Ora, neste sentido, nada lhe era mais conveniente do que «metter as cousas em confusão». Assim, «fazendo correr que havia falsidades nos livros, e extravios do dinheiro da Massa», principiou também, com os seus companheiros, a espalhar pela cidade de Coimbra que o Cabido «estava contumaz em desobedecer ao Decreto»; que o «seu governo era o mais desordenado que podia haver»; «que falsificava livros»; e que «extraviava dinheiros da Massa Commua».Mas de todas as queixas, sobressaía, particularmente, a de desobediência «formal» dos Capitulares, ao não quererem nomeá-lo como o fazia Sua Majestade. Certo é que o Cabido, no desejo de ver restabelecida a paz no seu interior, havia estabelecido com Luiz de Mello a liquidação de «seis mil e quinhentos cruzados», que fez entregar em Casa do Ministro Provedor, através de dois Capitulares procuradores, com a obrigação de «assignar o termo da ditta composição». Todavia, como na procuração não se dava a Luiz de Mello o nome de Cónego Meio Prebendado, este «não quis receber o importe da ditta composição», ficando o dinheiro depositado «em juízo», nas mãos do mesmo Procurador. Entretanto, neste contexto da denúncia de falsificação dos livros, propalada por Luiz de Mello, o Provedor Pascoal de Abranches Madeira, que desconhecia os objectivos deste Meio Cónego, «adopta os seus sentimentos» e dá conta ao Rei de que o Cabido era realmente «rebelde», «falsificador de livros», e «Administrador infiel», propondo que os Meios Prebendados e Tercenários tomassem parte no governo Capitular. Se, neste ponto do conflito, o Provedor Pascoal de Abranches Madeira tivesse agido com «justiça», «quietação» e «socego» - nas palavras de D.Francisco de Lemos –, tudo se dissiparia. Mas não: persuadido de que Luiz de Mello era Cónego; vendo a repugnância do Cabido em nomeá-lo com este título; aceitando como verdadeiras as «falsidades suppostas, de que fez Auto; decidiu não apenas dar conta do sucedido a Sua Majestade, mas igualmente propor-lhe «hum arbítrio para terminar as questões, e obviar as fraudes do Cabido». Sugere que Luiz de Mello se continue a chamar Cónego Meio Prebendado, que um dos Beneficiados fosse «perpétuo Secretário do Cabido», e que na administração do Cacifo e do Celeiro «concorressem simultaneamente com os Conegos Capitulares». Ora, nada servia melhor os intentos de Luiz de Mello, já que estes elementos eram os que constavam da causa avocada à Secretaria de Estado. Expedida a conta do Provedor, eis de novo Luiz de Mello a caminho de Lisboa, com procuração dos seus companheiros, naturalmente interessados na causa, pois que ela entrevia o fácil acesso aos direitos Canonicais. À «contado Provedor» acrescentava Luiz de Mello queixas de «grande miséria», a que o Cabido o havia «reduzido», concluindo «todo este arrazoado, com lágrimas,para extorquir dos ouvintes a compaixão. A questão esteve sem ser decidida alguns anos, permanecendo Luiz de Mello em Lisboa, «para onde hia, sem dizer nada ao Cabido, continuar as mesmas lamentações de vexação, e de miséria» .Entretanto, em 1775, o Rei decide a causa, dando razão, uma vez mais, a Luiz de Mello, por Decreto Real datado de 23 de Setembro desse mesmo, ano.No Decreto, não eram simpáticas para com o Cabido as palavras e a atitude do monarca: se considerava os Capitulares, por um lado, temerários, obstinados e desobedientes no cumprimento das sentenças régia; por outro, exigiu ao Provedor da Comarca de Coimbra que, logo que recebesse o seu Decreto, intimasse o Deão António Xavier de Brito, o Cónego Nuno Pereira Coutinho e o Cónego mais antigo da Catedral e os desterrasse para uma distância de trinta léguas de Coimbra, sem que pudessem ficar a menos de vinte léguas uns dos outros. O Decreto Real, que fazia eco das queixas de Luiz de Mello e do Provedor, nomeadamente a falsificação dos Livros do Cabido, determinava, como elemento essencial, que se fizesse integral restituição ao «Espoliado» - as multas pretéritas na quantia de seis mil, e quinhentos cruzados» –; bem como se efectuasse o pagamento apenas com recurso à «Massa dos Capitulares vogais» e não da que pertencia ao conjunto dos Beneficiados da Sé, uma vez que – alegava-se ali – «os Conegos Meyos Prebendados, e Tercenarios, não tiverão culpa» alguma. Além destas determinações, estipulava ainda que de entre os «Conegos Meyos Prebendados» se fizesse a eleição de um para «Secretario do Cabido» e que concorressem sempre hum «Conego Prebendado, e outro Meyo Prebendado» para os ofícios de Cacifeiro e de Celeireiro. Mas de todas as decisões régias, aquela que mais servia os interesses de Luiz de Mello e seus companheiros era a denominação de Cónegos Meyos Prebendados, que o monarca assumia como legítimo nome destes Beneficiados. Efectivamente, declara em relação ao Suplicante: «E na questão do nome, se fique o Restituído denominando Conego Meyo Prebendado, como athé agora se denominou, pondo-se nesta questão hum perpetuo silencio» Dirigido o Decreto ao Provedor da Comarca de Coimbra, a quem chegou em Outubro de 1775, Luiz de Mello não tardou em regressar a esta cidade sendo recebido no meio de «acclamações, e vivas dos seus sequazes» . A Sentença foi logo executada, quer no que respeitava «ás perdas, damnos e multas», quer na denominação de Cónego Meio Prebendado dada a Luiz de Mello.
Por outro lado, três dos seus colegas foram investidos nos ofícios de Secretário, Cacifeiro e Celeireiro. (...) Mas Luiz de Mello, por outro lado, «trabalha por confundilla», elaborando agora um «extensíssimo Memorial», no qual «elle empenhou todas as suas forças, e com o qual a ppareceo terceira vez na presença de Sua Magestade»(...) Mas Luiz de Mello não desarma e assume já novas atitudes: enquanto decorrem as averiguações decorrentes dos processos, procura agora perturbar a disciplina da Catedral. É neste contexto que D. Francisco de Lemos, então Bispo Coadjutor de Coimbra, decide fazer a exposição da sua «Conta» ao Marquês de Pombal, com o objectivo de que enquanto não se decidisse qual era a intenção do rei no seu Decreto, «se conservasse tudo na ordem em que estava até ali», já que os Meios Cónegos tentavam, por todas as vias, apoderar-se dos direitos Canonicais, que reclamavam nos «Papeis, e Memoriaes». É precisamente na sequência destas atitudes que D. Francisco de Lemos justifica a sua exposição ao Marquês, desabafando: «depois de terem exaurido toda a minha paciência por mais de hum anno, ultimamente me vi precisado a fallar nellas a V. Excellencia para lhes dar o opportuno remedio» .Se é verdade que a Catedral viveu momentos conturbados durante todo o século XVII, particularmente após 1615, como referimos atrás, agudizados ao longo do século XVIII, nada se compara aos tumultos que opuseram Beneficiados e Capitulares no ano de 1775, ano em que a paz se «rompeo de todo». Não é de estranhar, portanto, que D. Francisco de Lemos denomine este período como aquele em que se vive um «scisma aberto na Cathedral» (...)Sugestiva é a atitude de Luiz deMello, numa altura em que presidia ao Coro o Cónego João Leite Cabral Tavares. Tendo este Capitular mandado a um beneficiado que suprisse a falta de um hebdomadário, e tendo ele recusado, replicando-lhe «que o fizesseelle», foi multado por desobediência. Luiz de Mello, que estava no Coro, vem em defesa do beneficiado, disputando ao presidente o direito de multar. Ora, o Cónego João Leite, vendo tamanha desobediência em Luiz de Mello, multa-o também. Mas este não se conteve e declara « que também o multava»(...) Curiosamente, com a sua habilidade jurídica, tal foi o que Luiz de Mello conseguiu para si, com os Decretos Reais resolvidos a seu favor.Não admira, portanto, que, perante tal abuso e injustiça, D. Francisco de Lemos interpele, na sua missiva, o Marquês de Pombal sobre tamanha violação «á Disciplina da Igreja» e à própria obrigação de providenciar à cura da Sé. E de tal modo se adensava esta perturbação, que o próprio Prelado chegou a pôr a hipótese, caso se mantivesse esta desordem, de rever o estatuto dos Capelães.De resto, ele mesmo afirma que, após as sentenças proferidas, a atitude de Luiz de Mello não só vai aterrando os Capelães, agravando as suas obrigações, como vai «ampliando os Direitos dos Curas». Na verdade, com as exigências de Luiz de Mello, os Capelães deixavam o ofício de aumentar em as vozes no Coro e as missas dos Legados, para coadjuvarem o cura da Sé, nas suas obrigações paroquiais.Ora, tal exigiria essa revisão do estatuto, uma vez que se alteravam, na substância, as suas obrigações.Podemos concluir que o «apetite que tem os Beneficiados de serem Conegos» – na expressão de D. Francisco de Lemos – suscitou ao longo de mais de quatro séculos vários conflitos na Sé Catedral de Coimbra.Todavia ,nenhum período foi tão conturbado como este em que Luiz de Mello, provido na Cura da Sé e, consequentemente, numa Meia Conezia, se assumiu como principal cabeça de motim, tornando-se ele mesmo advogado desta causa, que se estende praticamente a todos os Beneficiados. Estava em causa um interesse preciso. As demandas ganham proporção na justa medida em que as decisões régias – como vimos – favorecem os Beneficiados. Em tal circunstância, atinge-se um ponto tal de ruptura que não era mais viável prolongar o conflito. Ele necessitava de uma outra intervenção do poder régio para que a paz se restabelecesse em definitivo na Catedral. É para aí que aponta D. Francisco de Lemos, na sua Conta dirigida ao Marquês de Pombal, justificando assim a sua intervenção: «Á vista de tudo, V. Excellencia dará as Providencias, que lhe parecerem convenientes para parar o curso de tantas,tão continuadas, e tão antigas desordens» .Efectivamente, as contendas viriam a resolver-se a favor do Cabido. Mas não já no tempo do Marquês. Seria D. Maria I, entretanto aclamada Rainha quem viria a restabelecer a ordem na Catedral, dando o seu beneplácito à Bula Papal que reviu o Estatuto dos beneficiários da Sé.Os Meios Cónegos, para justificarem a sua pretensa condição Canonical,começam por referir que o Provedor Pascoal Abranches Madeira defendeu, na representação que fez a Sua Majestade, que o Meio Prebendado Luiz de Mello se devia chamar Cónego, uma vez que, no Decreto Régio, «o mesmo Senhor [assim] o denominava». Todavia, a questão de Luiz de Mello é uma espécie de trampolim para o reconhecimento de todos os Meios Cónegos como pertencentes, de pleno direito, ao corpo Capitular. Aliás, referem mesmo que Sua Majestade os reconheceu como tal, ao decretar que não só Luiz de Mellose chamasse Cónego, mas também todos os outros.E, num tom de apologia, dizem que esta foi uma sábia decisão, depois de terem sido envolvidos em toda a questão não só as «Partes», mas também «o mayor Tribunal do Reino». Tão pouco o facto de o rei ter denominado, no Decreto, os demais Cónegos como «vogais» implicaria qualquer forma de diferenciação.Tal expressão advém da exclusiva necessidade de diferenciar quem devia, ou não, suportar as despesas com o pagamento das demandas em curso, particularmente a Luiz de Mello, o Meio Cónego Luiz de Mello, nos petitórios que dirige a Sua Majestade, abandona este nome e passa a denominar-se Cónego Meio Prebendado, «tomando porauthoridade própria aquele Titulo». Deste modo, manifesta o seu espírito contraditório, porquanto se queixa da desobediência do Cabido, na presença do rei, e toma para si um nome por livre iniciativa, contra as leis da Catedral, «que participão da Protecção de Sua Magestade».Ora, Luiz de Mello obteve esta denominação com base na sua mentira, pois que não seria presumível que algum vassalo se apresentasse na presença do rei com qualquer título que lhe não pertencesse, o que este Meio Cónego veio a fazer «com muita meditação» .
Luís de Mello privilegia-os, usufruindo de uma capacidade de organização interna dos Meios Prebendados e Tercenários, como acima se referiu, que suporta a sua contínua deslocação à capital do Reino. Ao mesmo tempo, este Meio Prebendado parece granjear aí apoios diversos, o que lhe permite permanecer em Lisboa por períodos de tempo mais ou menos longos. Todavia, também aqui não dispomos de elementos suficientes para determinar a natureza desses apoios, quem lhos podia prestar, ou ainda onde se recolhia Luiz de Mello aquando destas deslocações.
3 - Diz o autor que Luiz de Mello passou períodos mais ou menos longos em Lisboa, sem saber quem o recolhia e apoiava. Obviamente era visita da casa do seu irmão Pascoal José dos Reis, que antes em Coimbra o tinha apoiado nos estudos sendo hóspede na sua casa, para agora a recompensa de irmão grato e lhe dar luz e demais ensinamentos de retórica para se vir a defender como se fosse advogado.
A descoberta do Engº Portela
Figura 1. Postal ilustrado de Ansião no início do século XX. Edição Manuel dos Santos Franco
A casa é esta que mostro na esquerda adoçada a um alto jardim que foi expropriado em 1937 para se fazer a Praça do Peixe e abertura de duas transversais.
Livro de Noticias e Memórias Paroquiais Setecentistas de Mário Rui Simões Rodrigues e Saul António Gomes
Ansianenses Ilustres do Dr Manuel Augusto Dias
Cadernos e Estudos Leirienses nº 9
Dr Vítor Faveiro
https://geneall.net/pt/forum/59276/pascoal-de-melo-ascendencia/
Tese de Mestrado https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream.