terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Descobrir a falésia do Cristo Rei

Caminhada da Boca do Vento à Quinta de Arialva  até ao Ginjal.
No enclave, a escadaria em pedra de acesso ao miradouro da Boca do Vento com moderna marisqueira, e acessos ao elevador .
O pôr do sol é soberbo ao miradouro do castelo de Almada


No miradouro da Boca do vento

Sentada no muro de acesso ao elevador no aniversário da minha mãe 2010





Escadinhas que partem do miradouro da Boca do Vento ao cais onde estão restaurantes Ponto Final e outro.

Foto 2010
Camas para relaxar a ver o Tejo...

                                                                                         O elevador

Estrada que serve a quinta de Arialva e o estaleiro desativado de Olho de Boi e o seu bairro operário, praias, museus e Fonte da Pipa a Almada velha.

Acesso à beira rio do Ginjal ao jardim do elevador

No jardim à beira Tejo relvado, local aprazível, pendo de tonelada desprendido da encosta


A fonte da Pipa onde na época dos descobrimentos as naus enchiam as pipas de água potável, servindo a população até ao século XIX.



O museu naval convida a uma visita gratuita
A meio caminho a casa da guarda-fiscal, devoluta, mas com o quintal amanhado defronte ao rio, e de costas para o antigo bairro dos operários e instalações fabris do estaleiro Olho-de-Boi, um largo, a praia onde num ano trágico morreu um aluno do colégio Frei Luís de Sousa.
Fácil dar de caras com um portão escancarado em ferro forjado, na parede lápide em pedra a anunciar a Quinta de Arialva.

Espaço belo, majestoso a lembrar tempos de vida fausta, varanda coberta com painéis e bancos em azulejo, num convite, espreitar o rio, num vislumbre sem igual, sobre Lisboa. Aposta no domínio cultural nas artes e turismo de excepção, sendo que o património arqueológico existente é um dos motores do projeto, dada a sua importância. Meio escondido na arriba, escapou por enquanto ao vandalismo o Lagar de varas com grandes tanques em pedra em excelente estado de conservação, a merecer uma rápida intervenção, sob pena de se perder para sempre com um incêndio, como o que aconteceu com o palácio.
Subindo a arriba a caminho do Cristo Rei ainda se podem ver vestígios de cepas que sobreviveram à filoxera que determinou o declínio do comércio vinícola que durante décadas sustentou as marcas Arialva” e “Benfica”, rótulos que guardo junto a tantas outras pequenas coisas na minha vitrina de memórias. Será que alguém se preocupou em guardar para mais tarde mostrar a todos aqueles que se interessam por esta simbologia?

No meu olhar de zeladora num portelo do que resta dos armazéns da quinta de Arialva sinto que Almada finalmente tem vindo a demonstrar esforço unânime das forças políticas para começar um novo projeto de integração, de forma equilibrada e fundamentada, com diversas vertentes (cultural, económica e até social) no espaço compreendido desde o Ginjal à Quinta do Arialva. 
Projecto de requalificação conhecido há muito. É interesse da edilidade revitalizar o espaço abandonado e todo o património ao longo do rio, a cair aos a “olhos vistos”. Problemas com ocupações deliberadas nesse património por desocupados, vendedores ambulantes, sem abrigo e toxicodependentes que, num ímpeto de loucura ou por acidente, têm incendiado alguns locais. Persistem ao fundo, dois pólos de restauração, atrativos, óptimo para germinarem mais.
Cais do Ginjal
1 de maio 2011

  • E nas remodelações de casas , nesta se deveria ter deixado à vista esta estrutura de madeira envernizada

No entanto, Cacilhas demora em denotar interesse na requalificação de um espaço enigmático, o morro altaneiro de esplêndida vista deslumbrante e avassaladora de mais de 240 graus sobre a Arrábida, Seixal, Barreiro, Montijo, Alcochete, mar da Palha, Lisboa desde a ponte Vasco da Gama até para lá de Oeiras e arriba fóssil. Desfrutar daquele lugar num dia de sol e brisa amena, com o seu moinho de pedra e cal a lembrar tempos idos, ambiente de cariz romântico, faz sonhar, abalar corações, ver chegar e partir paquetes, todo o movimento de vaivém que se cruza no rio. Má sorte, convertido em parque de estacionamento, pombais em madeira de cores berrantes e leiras de monoculturas separadas com persianas a imitar muros. Tanto espaço para um restaurante circular, pista de helicóptero, jardins circundantes e elevador panorâmico. Para pensar!

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Falésia do Cristo Rei à Quinta de Arilva

O querer conhecer fez desencadear na aventura com a vontade de ir descobrir em caminhada com o meu marido ...Seguimos a estrada esburacada e pedregosa a poente do Santuário do Cristo Rei a 22 de abril de 2012, para depois mais em baixo encontrar alcatrão-, julgo seja propositado para não ser visita de gente que não interessa encontrar, como vi um casal a tirar fotografias, estando ela nua dentro do carro a servir de modelo, amantes , pescadores, gente a fazer rali de velocidade, despejos de entulhos, ainda doidos como eu no intuito apenas de desfrutar da paisagem e conhecer.
Descida abrupta com ligação  por estrada privada  que desemboca depois do garrafão na ponte 



Na estrada o corte à direita em descida por entre floresta abundante que vai sendo cortada pelos pescadores amadores, até ao rio, debaixo da ponte o antigo vale da Rocha Brilha, alusiva ao ouro (?) que aqui os fenícios exploraram.

Ao fundo da falésia na encosta do Cristo Rei ainda se encontram vestígios de cepas de vinha que dão gavinhas e cachinhos...
Depois uma brutal descida de mais de 60º de inclinação que vai dar ao jardim da quinta de Arialva  ainda com colunas de pedra do parreiral onde agora se juntam pescadores.
Visto do rio com os alzerozes de pedra
Vistas do jardim de dentro
Vistas de janela do miradouro alpendrado da quinta de Arialva
O meu marido na saída ao portão da quinta de Arialva
Azulejo com o nome da quinta na frontaria
A paria no Tejo na frente  do Bairro operário do Olho de Boi
A destruição dá dó a qualquer coração sensível!
Ainda assim na ruína consegui deslumbrar o BELO!

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

A falta do cumprimento do código deontológico

Para abordar esta temática decidi seleccionei um caso polémico de HIV/sida mediatizado pelos mass media.

Em causa está A., cozinheiro do quadro de um hotel de Lisboa, do Grupo Sana Hotels, durante sete anos.
Em 2002 adoeceu com tuberculose e esteve um ano de baixa.
Quando regressou ao trabalho foi mandado ao médico do hotel para reavaliação do seu estado de saúde.
O médico do trabalho do hotel pediu ao seu médico assistente do Serviço Nacional de Saúde dados sobre a sua situação clínica.

DISCRIMINAÇÃO DE UM TRABALHADOR PORTADOR DE HIV/ SIDA:
REFLEXÃO À LUZ DO DIREITO PORTUGUÊS

Com a pretensão de se analisar a resposta do direito português a uma situação real de violação do dever de sigilo médico, e o subsequente despedimento de um trabalhador do restaurante de um Hotel portador de HIV.
Serão tomados em consideração também os instrumentos normativos europeus e internacionais mais relevantes nesta matéria.
Descrição do caso e enquadramento jurídico dos factos apresentados:
A direcção de determinado Hotel de Lisboa tomou conhecimento através do médico de serviço à empresa, da situação de portador de HIV de um dos seus empregados.
Subsequentemente, promoveu o despedimento desse trabalhador, com o fundamento de “não se encontrar em condições de manipular alimentos” e “não terem outro lugar para o colocar”.
Assim, procurando a identificação dos problemas jurídicos podemos afirmar:
Numa consulta de medicina do trabalho o médico tomou conhecimento da seropositividade do trabalhador.
Posteriormente terá revelado esta informação à direcção do Hotel.
Estes factos poderão consubstanciar um caso de violação do sigilo profissional.
Mais tarde, a direcção do Hotel moveu um processo de despedimento do trabalhador com fundamento na sua seropositividade, o que poderá configurar um despedimento sem justa causa e a prática de um acto de discriminação.
A violação do dever de sigilo profissional.
Os factos apresentados levam-nos a presumir que o médico teve conhecimento do esta-do de seropositividade do trabalhador durante a consulta e que terá de seguida revelado esses factos à direcção do Hotel.
- O direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar está consagrado em diversos documentos internacionais e europeus.

O Direito Penal, o ramo jurídico que visa proteger os bens jurídicos fundamentais da vida em comunidade face às mais fortes e intoleráveis agressões, protege o direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada e familiar.
“O teste positivo da SIDA faculta ao médico o conhecimento de um facto cuja pertinência à área de confidencialidade e reserva – mesmo à área irredutível e última do foro intimo.
No plano disciplinar, os artigos 67.º e 68.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos regulam a matéria relativa ao segredo médico.
A protecção da confidencialidade médica está na não revelação de segredos conhecidos no exercício da profissão, em ordem a proteger a esfera de segredo e de privacidade do paciente.
Neste sentido, o artigo 68.º do Código Deontológico procura incluir no âmbito de protecção do segredo profissional factos a que o médico tenha acesso privilegiado pela conversa e observação do doente. Assim sendo, qualquer interessado poderia ‘participar’ junto da Ordem dos Médicos estes factos, instaurando-se um processo disciplinar.
O Código de Trabalho, partindo de uma concepção personalista, dedica várias normas aos direitos de personalidade e à igualdade e não discriminação.
a) Direitos de personalidade
No que respeita aos direitos de personalidade do trabalhador, o Código estabelece normas relativas à realização de testes de saúde (artigo 19.º - Testes e exames médicos). Esta norma já foi objecto de critica por parte da doutrina, já que este tipo de profissões de grande risco (para o próprio e para terceiros) estão sujeitas ao controle de autoridades administrativas, pelo que deveriam ser estas e não o empregador a acautelar estes interesses.
Este artigo pode constituir uma porta aberta para testes abusivos e discriminações no acesso e no âmbito da relação laboral.
Neste sentido, a Comissão Nacional de Protecção de Dados afirmou que “não se vislumbra que haja razões suficientes para fazer estes exames fora do âmbito das competências dos serviços de medicina do trabalho.
O portador de HIV, na qualidade de candidato a emprego, não está obrigado nem a fornecer informação que lhe diga respeito nem a ser submetido a qualquer teste.
Este tipo de informação não pode ser utilizada para impedir alguém de obter um emprego, nem para fundamentar o seu despedimento.
A CNPD visa assim respeitar o Código de Conduta da Organização Internacional do Trabalho segundo o qual: “Uma infecção por HIV não pode ser causa de despedimento.
Pessoas com doenças relacionadas com esta infecção devem poder trabalhar enquanto se encontram aptas do ponto de vista clínico.”
Todos estes elementos reunidos conduzem-nos à conclusão de que só em casos excepcionais seria legítimo impor um teste de HIV a um candidato ao emprego ou a um trabalhador, e que isso, em caso algum, justificaria a violação do segredo profissional.
O HIV/sida como Doença Crónica
Destaca-se o artigo 22.º do Código do Trabalho (Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho) que determina: Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
” A protecção dos trabalhadores seropositivos poderá ser alcançada pela interpretação do conceito de “doença crónica”.
No âmbito da luta contra a discriminação na União Europeia merece referência também a Directiva 2000/43/CE, que estabelece o princípio da igualdade de tratamento das pessoas independentemente da sua origem racial ou étnica.
Assim, no caso seleccionado o Tribunal da Relação constatou que o médico do Serviço Nacional de Saúde envia a informação de trabalho de que este tinha sofrido de tuberculose, que estava completamente curado, e que era portador de HIV positivo. Acrescentava ainda que o cozinheiro podia “retomar a sua actividade laboral em pleno” e que “não representa qualquer perigo para os colegas”.
A empresa do hotel sempre afirmou que não tinha sido informada do seu estado de saúde mas o funcionário foi impedido de voltar ao seu trabalho na cozinha e esteve sem nada para fazer durante meses.
Em Março de 2004, uma carta dizia que o médico do trabalho o tinha dado como “inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro, pelo que não pode manipular alimentos”.
O hotel fez assim caducar o contrato por “impossibilidade superveniente, definitiva e absoluta de A. prestar o seu trabalho”.
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou justificado e legítimo o despedimento do cozinheiro infectado com HIV que trabalhava na cozinha do hotel, confirmando decisão semelhante já tomada pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa.
Os três juízes desembarga-dores que assinam o acórdão tinham ao seu dispor dois pareceres científicos, um deles pedido pela Coordenação Nacional para a Infecção HIV/sida ao Centro de Direito Bio-médico, que desmentem alegados riscos de transmissão de um cozinheiro. Mas ignoraram-nos na sua decisão de Maio deste ano.
O advogado do trabalhador defendeu no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que “não existe conhecimento de qualquer caso de transmissão do vírus HIV para colegas de trabalho ou para alimentos”.
Mais, acrescentou que o acórdão Do Tribunal da Relação assentou “em bases cientificamente incorrectas, sem qualquer apoio nos conhecimentos médicos existentes”.
O Ministério Público do Supremo Tribunal entendeu que “o despedimento foi ilícito” e que a decisão da Relação devia ser revista pelo Supremo Tribunal de Justiça, precisa-mente porque a empresa não conseguiu provar a sua indisponibilidade para recolocar A. noutro tipo de funções.
O Ministério Público entende que não bastava ao hotel dizer que não tinha outro posto, mas sim prová-lo com “factos concretos”, como a apresentação “da dimensão do quadro de pessoal, o conjunto das categorias profissionais que o integram, o seu preenchimento integral e ainda o mapa do pessoal”.
Como forma de protesto contra o despedimento do cozinheiro infectado com o vírus da Sida, a Associação Médicos Pela Escolha promoveu um «almoço contra a discriminação» cozinhado exclusivamente por seropositivos.
Henrique Barros, coordenador nacional para a infecção HIV/sida, lembrou as únicas três vias de contacto conhecidas:
"O HIV transmite-se através de relações sexuais sem preservativo, por via endovenosa e da grávida para o bebé".
Ao todo, cerca de 40 pessoas compareceram no Bairro Alto, no restaurante "Agito", para um almoço "contra a discriminação".
Uma iniciativa organizada pela Associação Médicos pela Escolha, para contestar as sucessivas decisões judiciais que deram razão ao hotel do Grupo Sana, no caso do cozinheiro despedido por ser seropositivo.
Para Vasco Freire, o acórdão do tribunal "teve como consequência aumentar a discriminação" e afastar os trabalhadores dos médicos do trabalho.
No almoço estiveram também presentes Isabel do Carmo, Maria José Campos, Ana Campos, Jorge Portugal, Rosário Horta, Miguel Vale de Almeida e João Goulão.

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