segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Pousaflores e as Portelas, em Ansião

Lisboinha a serra da Ucha, outrora teve moinhos de vento
O termo Ucha, deriva do  latim ustula, "ucha"', no sentido de "queimada do mato em terrenos de pousio"'. Também se encontra na Galiza, de onde tenha vindo com povoadores .
 
Pousaflores
A tarde mostrava-se soalheira a lembrar a primavera para  a redescobrir e as Portelas.
Vila de Pousaflores
O que não foi atestado na toponímia e devia?Ou foram e não sei?Nomes que o meu tio Alberto Lucas deixou testemunhados no seu Livro, e por isso o conhecimento.
Rainha Flor
Chousa
Monte dos Mestres
Vale do Forno
Boca da Fontinha
Monte das Canas
Pedra de Adega
Rei D. Manuel I 
Galileus  
Portela de S.Caetano
Aqui devia ser  Boca da Fontinha? A relembrar o meu tio Alberto Afonso Lucas, um profundo conhecedor dos lugares, afinal não foi respeitada a tradição em Pousaflores...
 
Sobre a capela de S.Caetano na Portela de S. Caetano, a razão do orago ter sido mudado?
 
O Padre  Paulino Ferreira de Lemos mandou construir à sua custa também uma Capela  com autorização do Sr. Bispo Dom João de Melo com invocação ao Senhor Jesus da Boa Hora, notícia retirada das Noticias  ao Cabido de Coimbra do mesmo padre em  26 de maio de 1721. 

Entre as Portelas de S. Caetano e S. Lourenço  o Monte do Talegre, com o vale  da Mingueira
Portela de S. Lourenço
Fotos captadas em movimento
 A casa da Rosária Furtado
Recordo a sua construção para se casar e, antes quando foram feitas as garagens que lhe estão ao lado.Sobrinha do meu tio "António Paredes" andou comigo no Colégio Salesiano do Monte Estoril.
Na frente da estrada a única casa que naquele tempo já fugia à traça tradicional de formato quadrado, ao género da dos meus pais, em Ansião, era a dos pais do Delfim Ventura Dias , o irmão mais novo, o  Carlos, estudou comigo no Externato em Ansião, e a irmã mais velha a Adélia.
Quem povoou este Lugar da Portela de S. Lourenço?
Este Lugar antes se chamou Portela de Pousaflores , Portela Maior e Portela de Cima. Com o aumento populacional para se diferenciar da outra ao meio do costado designada Portela de Baixo, tomaram o nome do orago das suas capelas - Portela de S. Lourenço e Portela de S.Caetano.

Livro histórico sobre Pousaflores do meu tio Alberto Lucas Afonso 
Antes de o ter lido já tinha a mesma correlação do que ele transcreveu ouvida da minha querida mãe, sua irmã  «Cre-se que o concelho de Pousaflores tenha sido criado em 1270 com gente vinda de norte para sul oriundas do médio oriente  que vieram auxiliar a Península Ibérica  na luta dos cristãos contra os mouros. Desses povos os Fariseus, fixaram-se em Maças de D.  Maria com descendência em Chão de Couce. Os Galileus  fixaram-se na Portela de Pousaflores. E outros povos aqui chegaram em cruzada na missão de expandir a cristandade da vida de Cristo que tinha vivido na Palestina , contra os mouros e árabes que professavam uma religião diferente. Estes povos souberam tirar riqueza da terra desbravando terras e costados, desenvolvendo a agricultura construindo  castelos, mosteiros e igrejas onde  ministravam a instrução da religião de Cristo. Na Portela de Pousaflores viveu um padre  católico da Galileia que se conta viveu com uma serviçal e dela teve um filho  de onde descendem  os que alcunham de galileus  - Dias – no Monte das Canas. 
O Arcipreste que devia ter paroquiado a freguesia até 1835 viveu na Portela de Cima numas casas da família das Ritas e mais tarde mandou fazer umas moradas na entrada para a serra ao lado do Sr Maximiano Mendes que vieram a ser dos Marretas dos Ariques. Onde veio a funcionar a escola primária. 
 
O meu avô José Lucas Afonso,  nascido em Lisboinha em 1897, frequentou esta escola. O Prof Varanda de Almofala de Cima , deslocando-se a pé 20 km por dia e depois foi substituído por outro também de Almofala o Prof Boavida.
A capela de S. Caetano na Portela de Baixo, foi mandava fazer por um padre  galileu que ali celebrava o culto cujas  imagens de Santos que foram o seu espolio se encontram  em algumas casas perto da capela. Por volta de 1900 o padre Abílio Sousa Ribeiro de Chão de Couce sobre essa ruína construiu outra capela em que numas ruínas de um forno existe uma pedra com  a inscrição de 1695 que seria da capela primitiva.»

No Livro Notícias e Memórias Paroquiais Setecentistas de Mário Rui Simões Rodrigues e Saul António Gomes 
"Pousaflores com o seu padroado foi chão de Dom Fernando de Noronha  que por seu falecimento a sucessão  ao seu filho Dom Pedro de Menezes, entre outras doações com a quinta de Chão de Couce, Maças de D. Maria, a quinta da Mouta de Bela, os casais da Meixieira, a Aguda com o seu padroado, a Rapoula e o Avelar..."

O investigador Miguel Portela no 13º Cadernos de Estudos Leirienses  
"Na representação de Almoster e as suas terras  a foro em 1598. A Portela pertenceu a Domingos Alveres."
Apelido Álvares, não o conheço em ninguém no concelho, acaso se perdeu? Mas pode haver. O apelido "Álvares"de facto provem do norte, da Casa de Mateus que foi dos Duques de Vila Real foram Senhores da Aguda e Pousaflores.
 
Citar excerto https://geneall.net/pt/forum/69180/familias-de-vila-pouca-de-aguiar/

" (...) D. Maria Coelho era filha do Dr. António Álvares Coelho, Senhor da Quinta de Mateus em Vila Real, que instituiu em morgado no seu testamento feito em 1643, e de sua mulher e prima D. Helena Álvares Mourão, nasc. a 17.V.1587 na Casa da Cumieira ( nome igual a outro em Penela);
Neta pat. de Cristóvão Álvares Coelho e de s.m. D. Maria da Veiga de Figueiredo, cas. a 2.VI.1577 em S. Pedro de Vila Real; e neta mat. de Diogo Álvares Mourão, instituidor e Senhor da Casa da Cumieira, e de s.m. Maria Martins de Azevedo. S.g.
-----2(IV) Diogo Álvares Mourão (Dr.) – Cavaleiro Professo da Ordem de Cristo, Juíz do Fisco e Desembargador da Relação do Porto, Colegial e Reitor do Colégio de S. Pedro em Coimbra e Lente de Decretos. Casou com sua prima co-irmã D. Isabel Álvares Coelho, irmã de sua cunhada D. Maria Coelho, acima. Não teve descendência do casamento, mas de Maria Francisca da Fonseca, nat. de Coimbra, teve uma filha natural legitimada, em cuja descendência se continuou aquela sucessão e a representação da Casa, actualmente nos Condes de Vila Real, igualmente representantes, por posteriores casamentos, dos Condes de Melo e de Mangualde"
 
As gentes que povoaram a Portela de Pousaflores, hoje de S . Lourenço e a de S. Caetano, foram povos vindos de norte e judeus de vários clãs, cujos genes ainda a prevalecer hoje com indivíduos e limítrofes -  Ansião, Aguda, Chão de Couce, Almoster etc. Os primeiros povoadores aportaram à região pela estrada romana que a privilegiava, vindos da Galiza, cujo sul veio a ser o Condado Portucalense, onde já se encontravam  com outros povos- iberos, celtas, eslavos, povo franco, fenícios e gregos e mouros, povo que ainda dita genes muito vivos na região - tanta mescla de raças a ditar indivíduos de alta estatura, outros mediana e baixos, uns entroncados e outros franzinos secos de carnes, de pele clara ou  morena, olhos escuros, azuis e alguns verdes, cabelos lisos ou encaracolados, gente de bom feitio, outros de perfil atravessado, gente séria e outros golpistas ...
Nas serranias da Gramatinha e na Ameixieira, foram encontrados vestígios em pedra afeiçoados pelo homem, da pré história; machados, desconheço se estão catalogados e onde se encontram guardados. Eu também encontrei alguns espécimes. 
A minha coleção por catalogar que encontrei na serra da Ameixieira
Na verdade o  homem de Neandertal andou pela Europa e foi na Península Ibérica onde foi extinto  "autores consideram-no como uma sub espécie de Homo sapiens" segundo a Wikipédia .
Citar excerto de https://www.tsf.pt/
"Parte de um crânio foi encontrado numa gruta na Aroeira no complexo arqueológico do Almonda em Torres Novas em 2014 datado de 400 mil de anos, um dos poucos encontrados no mundo. O fóssil mais antigo encontrado em Portugal. Foi entregue ao Museu Nacional de Arqueologia, em Lisboa, pelo arqueólogo João Zilhão." Eram homens de corpo atarracado, as mulheres bem maiores e entroncadas, grande nariz, cabelo ruivo e pele branca. Na verdade faz-me crer que ainda existe descendência  na região.
 
Conheci a criada  Ti Conceição do Columbano, mulher de alto porte, entroncada,  a sua casa térrea sita no começo do costado para o covão.
 
Na Mouta Redonda, viveu uma mulher de alto porte, entroncada que usava tamancos tinha vindo do Agroal, quiçá uma descendente de Neandertal . Pelas grutas na região do Agroal, um alerta aos arqueólogos para mais se saber da pré historia..
Portela de S.Lourenço, quem foi o povoador que aqui se fixou?

  Casa da Portela

No muro há uma pedra com inscrição do nome da casa cuja data emoldurada por "Cruzes". Nitidamente foi casa de judeus convertidos em cristãos novos cuja simbologia cristã de Cruzes típica naquele tempo, que muitos assim o atestavam. Julgo que esta casa tenha sido na década de 90 que foi vendida a estrangeiros.(Recentemente foi encontrada a pedra que assinala o estatuto de cristãos novos do solar em Figueiró dos Vinhos).

Lápide ou estela com legenda a fidelizar um Lugar a que foi dado o nome de "Portela"-, a entrada para a serra com o mesmo nome.
Suposto afirmar o primeiro casal aportado a esta porta da serra construiu a sua casa a que deu o nome Portela, nome que já existia no norte. Porque indicia ter sido gente vindo de norte que roteou terras entre pedras para tirar o seu sustento sabendo tirar proveito do vento da serra introduzindo moinhos de vento, em madeira, rudimentares, que rodam sobre eira em pedra à força de um homem, únicos em Portugal, só referenciados na região centro no Maciço de Sicó, cuja origem trazida da Diáspora, do Afeganistão, a que já dediquei uma crónica.
 
htpp://quintaisisa.blogspot.pt/2017/12/moinhos-ou-munhos-de-vento-e-de-agua-do.html

A cancela em madeira matem-se a tradição no Maciço de Sicó
Muro em pedra  refeito onde se nota a reutilização de pedras maiores que teriam sido de casas e barracões.
Dentro de muros ao longe avista-se uma bela reconstrução à traça antiga 

Varandim alpendrado da tradição judaica
O típico balcão com  telheiro e varandim com colunas e grade em madeira  onde não faltam as pedras salientes na parede para os vasos de sardinheiras.

Outros habitantes na Portela 

Citar excerto https://geneall.net/pt/forum/2096/teixeira-de-castro-de-chao-de-couce/

"Thereza Maria, casou em C. Couce a 16.09.1813 com Lucas Furtado Baptista  filho de Manoel Furtado e de Anna Maria da Portella de São Lourenço, Pousaflores. Cuja origem paterna provem de Almoster."

O apelido "Furtado"
Pertença do marido da irmã do meu tio António Rodrigues (Paredes).
Pelo menos duas filhas construíram na Portela sob ruínas de outras casas.
Boa reconstrução de casa a dizer adeus à Portela a caminho de Pousaflores da filha mais nova, possa ter sido antes do bisavô (?).
Não sei quem foi a "Castelhana", distinguida na toponímia na rua paralela à estrada. Suposto dizer que era de Castela, por isso chamada castelhana, aqui viveu algures. Houve uma comunidade que se refugiou em Ansião e, outra significativa no Espinhal, mais ricos, tiveram do Rei muita regalia de terra e morgadios. Uns e outros, através do casamento se espalharam nas antigas Cinco Vilas e nesta região com  Almoster, que noutro tempo pertencia a Ansião, Ariques, Vale da Couda, Fojo, Gramatinha e Portela e,.... Até hoje nenhum historiador abordou esta temática tem-se centrado em comunidades junto da raia como a Guarda, Belmonte, Trancoso. Em verdade foi à procura dos meus mortos que fui encontrando outros e, movida pela curiosidade cheguei a esta conclusão pela memória de 50 anos de histórias de lugares com estória, para hoje com alguma achega documental conseguir fazer a correlação, que os outros, os historiadores e investigadores nesta região, AINDA não fizeram por desconhecimento do terreno, dificuldade em correlacionar dados,  e porque dificilmente saem da base de conforto.
Possivelmente a "Castelhana" viveu na encosta da serra . A alcunha lhe tenha advindo do  Lugar de Castelhanas do Louriçal, sendo notório a migração de pessoas pelas terras limítrofes. 

Recordo o tempo em meados de 60 , das minhas visitas à Portela de S.Lourenço, várias vezes a casa de uns tios emigrados em Luanda- Os "Paredes" - a tia Rosária irmã da minha mãe e o tio António, o ganho da alcunha do pai que era do Lugar de Paredes ao limite de Pousaflores com Alvaiázere, perto da Eira da Pedra. Grandes anfitriões, amáveis e amigos em ofertar, sabiam receber na sua casa da Portela, ou no barracão anexo dos pais "Ti Manel e da Ti Conceição". Quase todos os sobrinhos eram afilhados. Menos eu...Ficou a saudade de bons repastos em família, com os sobrinhos a rondar a casa por dentro e por fora, de paredes meias para nascente havia uma casa em ruína que os tios compraram sem fazer escritura e quando a quiseram legalizar lembro-me de ouvir dizer que os donos com o dinheiro no bolso, se negaram...
Das Canárias trouxeram novidades, havia um bar chinês com incrustações a madre pérola que me prendia o olhar, e ainda o gosto de bisbilhotar grandes álbuns de fotos que o tio António tirava à família em casamentos, festas em casa, na Chousa no 15 de agosto, na serra e em passeios como a Badajoz depois do 25 de abril. Havia muita alegria a rodos, também andei no antigo Mercedes branco que ocupava os caminhos de pedra encerrados por muros de pedra seca nem sempre direitos, apesar dos bons estofos sentia-se o rodado do carro aos altos e baixos...Até que fizeram uma garagem na beira da estrada. Nesse tempo apresentava-se a aldeia com muita ruína de casario em pedra em abandono e menos de uma mão de casas novas.

Análise de 3 passaportes a emigrantes há mais de cem anos, desconheço se voltaram à Portela.
Passaporte de António Fernandes
1908-12-21 Idade: 21 anos
Filiação: Manuel Fernandes / Antónia Maria
Naturalidade: Portela de São Lourenço / Pousaflores / Ansião
Residência: Portela de São Lourenço / Pousaflores / Ansião
Destino: Santos / Brasil
Observações: Escreve

Passaporte de Manuel Brás
1906-06-11 Idade: 34 anos
Filiação: Domingos Brás / Maria Joaquina
Naturalidade: Portela de São Lourenço / Pousa Flores
Residência: Marzugueira / Alvaiázere
Destino: Santos / Brasil

Passaporte de Francisco Ventura
1906-01-31 Idade: 21 anos Filiação: Francisco Ventura / Maria de Jesus
Naturalidade: Portela / Pousaflores / Ansião
Residência: Portela / Pousaflores / Ansião
Destino: África
Será o avô de Delfim Ventura Dias ?

A crónica publicada na página das Cinco Vilas com o comentário do Dr. Miguel Simões de Pousaflores vem engrandecer a crónica, bem haja
 
"Sobre os passaportes para o Brasil...o meu avô materno, Manuel Marques Paulino, viajou para Santos, penso que na primeira ou segunda década de 1900. Por lá esteve cerca de 10 anos, tendo regressado à Portela de S. Caetano (portela de Baixo, como lhe chamávamos, para a distinguir da Portela de S. Lourenço, a Portela de Cima). Talvez tenha viajado com os donos desses passaportes no mesmo vapor. Estive em Santos o ano passado procurando os lugares por onde meu avô terá andado a vender pão...hei-de voltar...quem sabe algum primo por lá tenha ficado..."
Que rico testemunho carregado de emoção, adorei! 
 
 
 Antiga Escola Primária da Portela atestada na toponímia
A escola sita no caminho da serra da Portela, para o Anjo da Guarda.Desconheço a razão de aqui ter sido construída, em prol de Pousaflores, pois só pode ter haver com as crianças, aqui as havia e em Pousaflores não,  só existia o Pelourinho  sito entre a a Igreja  e o Paço do Concelho , segundo as Notícias da vila de Pousaflores do Padre António Carvalho da Costa retirado do Livro das Memórias Paroquiais Setecentistas.

O comentário do Dr. Miguel Simões que engrandece a crónica
"Sobre a escola primária da Portela de S. Lourenço, a minha mãe, que se Deus quiser este ano fará 91 anos, foi lá aluna, tendo lá concluído a 3ª classe aos 8 anos, data a partir da qual começou a trabalhar em Figueiró dos Vinhos em casa senhorial, não podendo frequentar mais a escola... Talvez alguém queira escrever a(s) história(s) daquela escola..."

A querida mãe do Dr. Miguel  Simões nasceu na Portela de S.Caetano de onde vinha a pé sempre a subir para ir à escola, cujo pai esteve emigrado 10 anos em Santos no Brasil. A média naquele tempo para se trazer dinheiro sendo que quase todos regressaram nessa altura, ela por certo provinha de uma família remediada, com algumas posses, porque naquele tempo eram poucas as raparigas que frequentavam a escola, o que se traduz na perda de mentes inteligentes e com talento, que felizmente vingaram nos filhos e assim já não se perdeu tudo. Na vaidade de saber que a mãe estudou até à 3 ª classe, o mesmo que dizer hoje equivalente ao 5º ano. O factor impeditivo de continuar os estudos eram em geral dois; tomar conta dos irmãos mais novos, assim aconteceu com a minha sogra da Mouta Redonda, que também só fez o exame da 3ª classe para tomar conta dos irmãos, apesar da professora aconselhar a continuação porque era dotada, e ainda o é a caminho dos 87 anos. Ou então, para servir numa casa rica como a mãe do Dr. Miguel Simões para aprender os rituais de uma boa dona de casa e ajuda na economia do lar até se casar.


Lugar das Portelas a Capela de S. Lourenço 
Assim consta das Memórias Paroquiais de 1758 do Padre Silvestre Lopes
Só havia esta Capela.  A tonalidade azul da barra da Capela característica igual à Igreja primitiva de Almoster desativada, o que referencia esta cor primitiva usada pelo povo nas suas casas e capelas.Pode aventar o azul a lembrar o mar, da terra de onde vieram...
A Capela sita a nascente da estrada,  no entroncamento do caminho da serra. 
Não se sabe quem a instituiu. Teria sido  um padre que teve morada no complexo ruinal,  de cariz antigo no tardoz da Capela.Pois não sabemos.
E a razão deste padre  orago? S. Lourenço, o Santo guardião dos tesouros da igreja e dos estalajadeiros como o Santo António, um dos primeiros ligados a Ordens Religiosas. Talvez ligação à estalagem na Gramatinha e uma Capela de orago a Santo António e outra na Venda do Negro.

Casa da família que teria mandado erigir a Capela de S. Lourenço  
No tardoz do complexo ruinal existe uma grande eira onde ainda em adolescente fui a um bailarico e dei um Não, a um Marques...Pois já estava de namoro com o meu marido, cuja avó Rosa da Moita Redonda, por ter falecido na véspera em Lisboa, o respeito de não dançar!
Complexo ruinal visto de poente
Pedras salientes na parede para que serviam?
 Vista pela frente a casa apresenta-se grande e aventa antiguidade; lintel da porta larga em arco
Portela de S. Lourenço aldeia encravada no costado soalheiro por entre pedras alvas a fatal escolha para aqui se viver em plenitude, debalde o finar  de alguns e a partida de outros, sem jamais a deixar morrer. Tem sido no tempo renascida por gente do estrangeiro, no júbilo a manutenção da pedra primitiva na construção. Se alguém quisesse bem podia ser uma aldeia de pedra, ex-libris de Pousaflores para fomentar o turismo. O que falta? Iniciativa, sentido de estética, conhecimento e valorização do passado a levantar tradições, como a do queijo, que era do melhor, na região, para claro se ganhar fortuna!
Desde os tempos de antanho que se assiste ao vaivém da Diáspora para habitar em aldeias remotas.
A sina do nosso Portugal sempre apetecível a novas culturas e novos povos do Mundo!
Revela fatalmente como em antanho, a superior cultura e leque de horizontes em relação aos nativos, aos dias d'hoje com a globalização, já não se devia fazer sentir! 
Deplorável reconstrução sem respeito pelas pedras e pelo passado arrematada a tijolo de cimento onde ainda se deslumbra a airosa e típica sacada de janelas sobre telha vã, abaixo alpendre com chapas de lata...
 Outra visão do casario e ao fundo a escada em pedra

O caminho de ligação  pelo costado da Portela, para Pousaflores atestado Rua das Cucas...
   Alminhas
Encastradas numa parede de uma casa no seguimento antigo do caminho para Pousaflores 
Alminhas encimada por Cruz grega com data 1891 (?).
Alminhas em total abandono...Fechada por grade em ferro e flores ressequidas.
Guarita em alvernaria suportada por cimalha de frisos.
Não sei como seria o painel primitivo das Alminhas, possivelmente em madeira pintado que apodreceu, o que faz sentido dizer...
Depois de 1875, com a instauração da Comarca de Ansião com aglutinação da vila de Pousaflores,  das Cinco Vilas; houve estradas roteadas de ligação às várias freguesias que foram  incrementadas pelo Conselheiro da Regeneração, natural de Ansião, o eclesiástico António José da Silva. Foi retraçada uma nova estrada vinda de Ansião, com novo trajecto anulando praticamente o troço da estrada real. Na Escarramoa, bifurcava para poente para a Sarzeda e Almoster,  seguindo para a Barreira, no Caminho de Santiago. Com alteração no Pinhal pelo ramal de Albarrol, Cavadas e, ao entroncamento ao limite do Pessegueiro, no Casal Novo, que mais tarde veio a mudar para  S. João de Brito, pelo  orago escolhido pelo Padre Melo, o  mentor da igreja que o povo passou a chamar ao local.  Antes ao entroncamento foi a escola primaria do Prof. Carlos Reis, o caminho seguia para a Ramalheira, Gramatinha, Venda do Negro, Portelas  e Pousaflores .

Como conhecer as Portelas a partir de Ansião ? Saindo de Ansião para Alvaiázere, cortar ao cruzamento de S. João de Brito à esquerda , à antiga escola primária, Ramalheira a caminho da Gramatinha a recordar o tempo que a estrada era de terra batida na década de 60 e o alcatrão se finava rés vez à Venda do Negro, até se nota o local do troço para Pousaflores quando mais tarde foi asfaltado ficou ligeiramente  mais largo, para logo entrar na bela Portela de S. Lourenço.

Cavadas

Martim Vaqueiro
Ameixeiros para fazer aguardente típicos de terrenos pobres 

Salpicos de pequenas casas no meio dos campos na antiga quinta de Martim Vaqueiro, teriam sido de habitação
S. João de Brito
 Antiga escola primária do Pessegueiro do Prof Carlos Reis
A sinalética retrata a Serra do Anjo da Guarda, de todas, a  mais pequena e a mais recente a foro de toponímia ganha pela capela ao Anjo da Guarda que o povo fidelizou. 
Gramatinha
Camélias vermelhas a desafiar a estrada...
 
FONTES
Memorias Paroquiais
https://www.academia.edu/34582463/A_Capela_de_S._Salvador_do_Mundo_de_Almoster_entre_os_s%C3%A9culos_XIII_a_XVI._Apontamentos_para_a_sua_Hist%C3%B3ria
Comentário do Dr Miguel Simões que acrescentei pela valia histórica que enriquece a crónica a quem agradeço a cortesia.
Cortesia do comentário do Dr. Miguel Simões
Livro do meu tio Alberto Lucas a Historia de Pousaflores

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

O perfil do Padre Domingos Álvares da Paz Noronha da Quinta das Lagoas, Ansião

Falar do Padre Domingos Álvares (Alvres) da Paz Noronha da Quinta das Lagoas, Ansião -  Excerto do Livro  Livro Notícias e Memórias Paroquiais Setecentistas de  Mário Rui Simões Rodrigues e Saul António Gomes, transcrito pelo Sr. Padre Manuel Ventura Pinho o relato do Padre José Fernandes da Serra, de 1769, sobre a sua personalidade « (...) de idade de outenta, e dois annos he formado nos Sagrados Canones;esta ja munto decrepito de sorte que há mais de vinte annos poucas Missas tem dito, e havera outo pouco mais ou menos que a não tornou a dizer por cauza de algumas vertigens que lhe derão;este sempre tem sido alguma couza teimozo,com o que tem inquietado o povo do concelho da Sarzedella, e com especealidade, o do dito lugar, por querer que não uzem o costume tam antigo que não há memória in contrario de poderem trazer os seus gados de cochinos abertos, e para mais os vexar mandou samiar hum baldio que hé incapaz de dar novidade para assim ter ocazião de incoimar, os ditos gados,e também,tendo algumas fazendas bem tapadas na forma também do uzo desta Freguesia, tem muitas vezes mandado alagar portais para o dito fim, e funda a sua teima em dizer que quer que huma capella que tem feito com munta perfeissão asim se conserva por fora,como esta por dentro, e que andando os dois gados abertos se esfregão as paredes, e as sujam;e desta sorte esta aquelle pobre povo em termos de nam criar gados de que lhe rezulta hum grande inconveniente,e já á annos costumava atirar lhe a espinguar, o que ainda fez avera trz annos, e naquelle tempo 0n admoestei que não podia fazer tal, e se emmendouagora nesta teima trez vezes lhe tenho falado nunca quiz seder,e na ultima que foi em dia de Corpus Chriti, lhe cheguei, a dizer que elle fazia aquillo só por vexar aquelle pobre povo, ao que me respondeo suponhamos sim,suponhamos não;finalmente hé muito rico, e quer que todos lhe guardem respeito, pois tem suas prezunssoins de fidalgo;no mais sempre foi bem procedido, e dá muntas esmollas tanto particulares como publicas»
Não tendo formação para traduzir português arcaico para o actual , ainda assim o que depreendo do texto? 
O Padre  Domingos Álvares da Paz com 82 anos, muito decrepito de sorte, há mais de 20 anos que poucas missas tem dito.Não as tornou a dizer por causa de algumas vertigens. O Padre tem sido algo teimoso, com que inquieta o povo da Sarzedela e em especial do dito Lugar Lagoas, por não querer que dêem uso ao costume tão antigo que não há memória em trazer os seus bácoros (porcos) abertos nos campos, para os vexar mandou semear um baldio incapaz de dar novidade para ter ocasião de os incomodar, os ditos gados, e também tendo algumas fazendas bem tapadas na forma de muros conforme uso nesta Freguesia, tem muitas vezes mandado alargar portais para o dito fim, e funda a sua teima em dizer que quer uma Capela feita com muita perfeição assim se conserve por fora, como está por dentro, e andando os dois gados abertos se esfregam nas paredes e as sujam; e desta sorte está aquele pobre povo em termos de não criar gados de que lhe resulta um grande inconveniente, e já há anos lhes costumava atirar a espingardear, o que ainda fez há 3 anos, naquele tempo o admoestei que não podia fazer tal, e se emendou, agora nesta teima 3 vezes lhe tenho falado nunca quis ceder, e na última que foi no dia de Corpo de Deus, lhe cheguei, a dizer que ele fazia aquilo só para vexar aquele pobre povo, ao que me respondeu suponhamos que sim, ponhamos que não. Finalmente é muito rico, e quer que todos lhe guardem respeito, pois tem a suas presunções de fidalgo.No mais sempre foi bem procedido, e dá muitas esmolas tanto particulares como públicas.


FONTES
livro  Notícias e Memórias Paroquiais Setecentistas de  Mário Rui Simões Rodrigues e Saul António Gomes
Excerto transcrito pelo Sr. Padre Manuel Ventura Pinho

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Contenda na Torre do Tombo de 1359 com os almocatés de Ansião

Graças a uma pesquisa sobre a teiga de Abraão, eis que me deparo com a palavra Ansiom relacionada com a reforma dos pesos e medidas -, Metrologia e suas aplicações efectuada no reinado de D. Pedro.
Citar excerto do Resumo de Mário Viana http://hdl.handle.net/10400.3/1301
"A 17 de Janeiro de 1359, na alcáçova da cidade de Coimbra, Afonso Martins Alvernaz, vassalo do rei D. Pedro I e seu juiz, fez pronunciar uma sentença sua no processo que opunha o concelho de Coimbra ao mosteiro de Santa Cruz quanto à jurisdição dos almotacés sobre o lugar de Ansião, termo da dita cidade, e que decorria desde inícios de Dezembro de 1358. Vicente Esteves, prior de Ansião, enquanto procurador do mosteiro, pediu traslado de todo o processo, o qual chegou até nós, conservado na Torre do Tombo [...]. "
Pedi ajuda ao Padre Manuel Ventura Pinho "Não vi nada de especial no documento que me enviou. Apenas um conflito de poder entre as autoridades do concelho a que pertencia Ansião e o Mosteiro de Santa Cruz, representado por diferentes pessoas, entre as quais o Pároco de Ansião, que era nomeado pelo Mosteiro de Santa Cruz."
 Texto traduzido na integra pelo autor
Assinalado a cor vinhática
"A 17 de Janeiro de 1359, na alcáçova da cidade de Coimbra, Afonso Martins Alvernaz, vassalo do rei D. Pedro I e seu juiz, fez pronunciar uma sentença sua no processo que opunha o concelho de Coimbra ao mosteiro de Santa Cruz quanto à jurisdição dos almotacés sobre o lugar de Ansião, termo da dita cidade, e que decorria desde inícios de Dezembro de 1358.
Vicente Esteves, prior de Ansião, enquanto procurador do mosteiro, pediu traslado de todo o processo, o qual chegou até nós conservado na Torre do Tombo (ver documento nº 1).
A notoriedade do documento referido está em conter a notícia mais próxima da reforma dos pesos e medidas efectuada no reinado de D. Pedro, da qual não se conhece o diploma original, mas que se deduz pertencer aos anos de 1357-1358. Com efeito, o referido processo inicia-se a 3 de Dezembro de 1358, na alcáçova de Coimbra, perante Gonçalo Mendes e Estêvão Ribeiro, almotacés-mores, por iniciativa de Domingos Eanes, rendeiro da almotaçaria, o qual, tendo detectado que os moleiros de Ansião «não tinham colhares nem medidas novas destas que agora el rei mandava ter por seu senhorio», lhes pedia aplicassem a cada um dos sobreditos uma coima de sessenta soldos, valor que estaria provavelmente previsto no diploma da reforma.
Perante o libelo apresentado pelo rendeiro da almotaçaria, Vicente Esteves, prior de Aão, como procurador do prior e convento do mosteiro de Santa Cruz, assume a defesa dos moradores de Ansião, argumentando que a jurisdição cível deste lugar pertence ao mosteiro, nele tendo juiz, mordomo e almotacés próprios, e não ao concelho, pelo que os almotacés não podiam tomar conhecimento do feito relativo às maquias dos moinhos.
O procurador de Santa Cruz, sem negar os factos passíveis da aplicação das coimas, desloca inteligentemente o fulcro da contenda da área da almotaçaria para a área do conflito de jurisdições o que obrigava a iniciar um processo escrito. Apesar da oposição do procurador do concelho, Gonçalo Eanes, o almotacé-mor Gonçalo Mendes julga que as razões alegadas são válidas e manda que a demanda se ponha por escrito.
A 4 de Dezembro, de novo em audiência perante Gonçalo Mendes, o rendeiro da almotaçaria e o procurador do concelho apelam da decisão anterior e o almotacé declara recebê-la e levá-la perante os alvazis. Assim, as audiências do processo retomam-se a 24 de Dezembro, perante o juiz Afonso Martins Alvernaz, o qual mandou ao procurador do concelho que viesse contestar na próxima audiência as razões alegadas pela parte contrária.
A 31 de Dezembro, Gonçalo Eanes compareceu de novo perante o juiz Afonso Martins Alvernaz, sustentando que o concelho de Coimbra estava em posse por tanto tempo que a memória dos homens não o contradizia de mandar anualmente os seus porteiros «requerer as medidas do vinho e do pão e dos moinhos para verem se são quais devem para o povo haver igualdade e não haver erro nem engano», e isto no Rabaçal, em Ansião e outros lugares do termo da dita cidade. Os quais porteiros, achando as medidas «falsas», «más» ou «enganosas» traziam os responsáveis perante os almotacés para estes por sentença lhes julgarem as penas correspondentes, quer corporais, quer monetárias.
A 9 de Janeiro foi a vez do procurador de Santa Cruz, que agora era Osidro Eanes, comparecer perante o sobredito juiz a fim de contestar a posição do concelho, agora representado por Afonso Peres de Grada. A mudança de ambos os procuradores reflecte o aumento de complexidade do processo, desde logo confirmada pela superior retórica processual de Osidro Eanes. Reduzindo-a a aspectos substanciais, a argumentação utilizada baseia-se em três aspectos principais. Em primeiro lugar, teria sido errada a apelação do feito «em caso que apelação não havia». Em segundo lugar, sendo certo que o concelho costumava usar da sua jurisdição em lugares como Rabaçal, Pele Má e Vanteira, isso não afectava a jurisdição detida por Santa Cruz em Ansião, apesar de os porteiros do concelho terem de passar obrigatoriamente neste local ao deslocarem-se do Rabaçal para os outros lugares referidos. Por fim, como pendia um feito entre a coroa e Santa Cruz sobre as jurisdições detidas por esta instituição no termo de Coimbra, desde o reinado anterior, e como fora mandado pelo rei e seus corregedores que o mosteiro mantivesse as jurisdições até o feito ser determinado, todo o processo corrente resultava inválido.Depois disto, e apesar da ausência do procurador do concelho nas audiências marcadas para 12 e 15 de Janeiro, a sentença de Afonso Martins Alvernaz, publicada a 17 de Janeiro de 1359, dá razão ao concelho da cidade de Coimbra. Não surpreende que o procurador do mosteiro tenha posto por agravo a sentença.Pelo documento correspondente (ver documento nº 2), a carta régia de sentença de 11 de Agosto de 1360, ficamos a saber que o processo levou o resto do ano de 1359 e boa parte do de 1360 a subir à corte e a ser apreciado pelo rei e seus sobrejuízes. Contudo, o resultado final, ouvidos os procuradores das partes, Vicente Esteves, por Santa Cruz, e Afonso Fernandes, mercador, pelo concelho de Coimbra, e procedendo-se a inquirição de testemunhas, foi inverso do anterior. O rei D. Pedro julga que a razão está do lado do mosteiro, manda devolver as penhoras entretanto efectuadas e condena o concelho nas custas do processo. Em suma, o concelho de Coimbra teria ganho o feito se este se tivesse resolvido ao nível dos almotacés ou dos juízes de primeira instância, tendo em conta a tendência destes últimos, quando de nomeação régia, para fazer aplicar localmente a política central, neste caso quanto aos pesos e medidas. Para contrariar esta vantagem inicial o mosteiro de Santa Cruz conseguiu fazer deslocar o fulcro da questão para a área jurisdicional, sabendo que teria teria grandes probabilidades de ver anulada qualquer sentença contrária aos seus interesses se o feito subisse à corte e fosse considerado à luz da anterior determinação régia sobre a posse das suas jurisdições.Após esta análise de conteúdo, passemos ao comentário metrológico dos dois documentos, o qual se baseia na ideia de uma progressiva influência do poder central sobre as instituições económicas locais, com relevo para a almotaçaria e as suas vertentes.
Na almotaçaria, a diversidade existente de jurisdições actuava como um dos mais relevantes factores de diversidade metrológica, em parte representada na diversidade de nomes das medidas de capacidade (teigam de monasterio de Ceti, medida de Ledra, mensuram vimaranensem, medida de Vilarinho, teiga de Abraão, medida coimbrã, rasa grande do mosteiro, medida de Ponte, almude de Canaveses, medida de Lamego, etc.). Mas como, nas terras dos concelhos e nas terras dos senhores, os almotacés julgavam em processo sumário, são raros os documentos que façam luz sobre as questões julgadas e permitam ir mais além da simples constatação da diversidade.Sobre o exercício senhorial da almotaçaria a influência do poder central funda-se, em última análise, na «intenção do [rei] ter direito a toda a jurisdição em qualquer território do reino. Em princípio, os detentores de jurisdição cível incorporavam nesta a almotaçaria mas a suspeita de posse ilegítima ou de interrupção de posse dava lugar à sua reclamação por parte da coroa em nome do direito comum. É o que acontece num conjunto de sentenças conservadas nas chancelarias régias de D. Afonso IV e D. Pedro I que concluem processos de reclamação jurisdicional conduzidos pela coroa e que fazem parte das confirmações gerais do reinado de D. Afonso IV. Publicadas entre 1335 e 1360, cinco resultam em revogações efectivas e onze em confirmações. Uma das revogações respeita às jurisdições do mosteiro de Lorvão na aldeia de Botão, burgo de Lorvão e Terra Galega, as quais passam para os juízes de Coimbra.Por este conjunto de sentenças ficamos ainda a saber que havia várias fórmulas para a escolha dos almotacés, sendo a mais frequente a que decorria da sua nomeação por um juiz eleito pelos moradores na jurisdição e confirmado pelo senhor. Seria esta também a fórmula aplicável aos almotacés de Santa Cruz de Coimbra em Ansião. Encontram-se ainda casos em que a almotaçaria era partilhada entre duas entidades jurisdicionais, cada qual nomeando o seu próprio almotacé.No que toca ao exercício municipal da almotaçaria (almotazaria sit de concilio), o direito consuetudinário e foraleiro obriga ao respeito pela legalidade existente e proporciona, à primeira vista, um espaço limitado para a intervenção do poder central. Assim D. Afonso IV verificando, em momento para nós incerto do seu reinado, andar a almotaçaria «muito mal vereada» e «que em feito da almotaçaria não se faz o que deve», procura estimular os oficiais municipais e os agentes privados a cumprirem as suas obrigações relativamente ao abastecimento alimentar, incluindo o uso dos pesos e medidas legais. Mas, em simultâneo, visa criar informação utilizável pelos seus agentes, concretamente a constituição num livro, em poder do procurador do concelho, de um registo duplo. De um lado, com actualização mensal ou anual, conforme o caso, a lista dos oficiais municipais, incluindo alvazis, almotacés, procurador do concelho, rendeiros da almotaçaria, tiradores pelo concelho das coimas da almotaçaria e outros guardadores e vedores dos pesos e medidas.Do outro, a lista dos incumpridores apanhados, sendo aqueles oficiais responsabilizados pelos seus corpos e bens pela efectiva aplicação das respectivas coimas. Esta lista de «coimeiros» é também mencionada no regimento dos corregedores de 1340, o qual prevê ainda que os corregedores possam intervir em outras vertentes estratégicas da almotaçaria, como a fixação de preços (no caso dos regatães) e de salários (no caso da mão de obra agrícola).As intervenções que observamos no reinado de D. Afonso IV sobre as instituições económicas locais encontravam portanto argumentos a seu favor quer no exercício da almotaçaria, quer na área do conflito de jurisdições, a qual, extravasando as competências dos almotacés, permitia uma ntervenção directa. Aliás, a queixa dos concelhos, nas cortes de Santarém de 1331, de que os ouvidores do rei tomavam conhecimento dos feitos da almotaçaria, mostra que o comportamento dos agentes do poder central já apontava no mesmo sentido intervencionista antes dos regimentos de 1332 e 1340.A capacidade do poder central influenciar, ou até controlar, em cada comarca e em cada concelho, por intermédio dos seus juízes e corregedores, a almotaçaria, proporciona, na minha opinião, terreno propício para uma reforma metrológica como a de 1357-1358, abrangendo todo o senhorio régio. A ocasião foi proporcionada pela Peste Negra de 1348, com a correspondente baixa da renda agrícola e tentativas senhoriais de reposição dos rendimentos. Neste sentido, o pedido de uniformização dos pesos e medidas apresentado pelos representantes dos concelhos nas cortes de 1352, sob a capa de «serviço do rei» e «prol da terra», mais não era do que uma proposta de aumento disfarçado das rendas. A coroa, principal entidade senhorial interessada, aceitou-a e ainda em Novembro desse ano ensaiou a reforma no que toca às prestações em géneros agrícolas pagas pelas comunas judaicas de todo o reino.O resultado prático da reforma metrológica de 1357-1358 tinha de ser, necessariamente, um aumento generalizado dos pesos e medidas. Nas cortes de 1361 temos a prova do aumento, quer quanto a pesos, quer quanto a medidas de capacidade. Nos pesos, os concelhos pedem a reintrodução dos arráteis folforinhos, uma vez que os pesos novos faziam a carne mais cara, logicamente porque eram maiores. Nas medidas de capacidade, deduzimos, por um agravo do concelho de Torres Novas que a adopção da medida de Santarém, protótipo do alqueire de D. Pedro, implicava, naquela cicunscrição da Estremadura, um agravamento em 11% dos foros em cereal pagos à coroa. Uma espécie de nova dízima.... Mas nas regiões mais periféricas do reino os prejuízos da reforma metrológica seriam maiores, como se verificava na Torre de Moncorvo (Trás-os-Montes), pois uma vez que o alqueire de D. Pedro era «muito maior» que a canadela em uso na terra, os proprietários verificavam, provavelmente, que o aumento era mais favorável à coroa do que a eles. Note-se que a capacidade do alqueire de Santarém seria também superior à de Ansião, e supostamente à do concelho de Coimbra, pois no documento de 1360 (ver documento nº 2) está implícita a capacidade inferior das medidas de Ansião em relação às novas medidas, maiores.Que o processo inflaccionário da metrologia beneficiava acima de tudo a coroa não restam dúvidas quando em 1371, no reinado de D. Fernando, os concelhos se lamentam de que os reis anteriores «fizeram mudamento de medidas acescentando em elas cada vez». Mas era tarde para voltar atrás e regressar a uma relativa autonomia municipal em matéria de pesos e medidas. A coroa assume que «sempre se costumou que os pesos e medidas são da jurisdição real» e, consciente das vantagens que daí pode obter, não abandonará o discurso da uniformidade metrológica. Só a dura realidade, concretamente as bolsas de resistência senhorial (como Ansião) e a lacuna respeitante aos padrões regionais de aferição irão, pouco a pouco, minando os fundamentos da reforma esboçada por D. Afonso IV e aplicada por D. Pedro I. "
1359 Jan. 17 – Coimbra. Afonso Martins Alvernaz, juiz pelo rei na cidade de Coimbra, julgando o feito de uma contenda entre o concelho de Coimbra e o mosteiro de Santa Cruz sobre a jurisdição cível do lugar de Ansião, termo daquela cidade, confirma por sentença a jurisdição do concelho sobre o dicto lugar, nomeadamente quanto à faculdade de aplicar coimas em matéria de almotaçaria. ANTT, Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, 2ª inc., mç. 63, s/nº (cota antiga: alm. 31, mç. 4, nº 2). Pergaminho, bom estado. Referências em: COELHO (M.), 1989, vol. 1, p. 341, nota 3."

Original do Documento em português arcaico
 PARA A HISTÓRIA DA METROLOGIA EM PORTUGAL
Dois documentos de 1358-1360 relativos a Coimbra de Mário Viana
Assinaladas a azul as passagens que devem ser traduzidas por quem saiba português arcaico em contexto do passado de Ansião de 1359
"Sabham quantos este stormento de sentença virem que na era de mil e trezentos e noveenta e sete annos dez e sete dias do mes de Janeiro na cidade de Coimbra na Alcaçeva del rei perante Affomso Martinz Alvernaz vasalo del rei e juiz por el na dicta cidade que sia ouvindo os fectos perante el pareceram partes convem a saber Affomso Perez de Graada morador na dicta cidade procurador do concelho desa mesma da hua parte e Vicente Stevez priol d Ansiom procurador do priol e convento do moesteiro de Sancta Cruz da dicta cidade per si da outra en presença de mim Johanne Anes tabeliom pubrico del rei na dicta cidade e das testemunhas adeante escriptas o dicto juiz deu a mim dicto tabeliom huum proceso escripto em papel per el no qual proceso o dicto juiz deu sentença da qual sentença e proceso o teor tal he.Era de mil e trezentos e noveenta e seiis anos tres dias de Dezenbro em Coimbra na Alcaceva del rey seendo hi Gonçalo Meendez e Stevam Ribeiro almotacees moores da dicta cidade Dominge Anes rendeiro da almotaçaria que presente estava disse que Graviel Anes e Affomso Gil e Affomso Palez e Domingos Galego moradores em Ansiom que nom tinham colhares nem mididas novas destas que agora el rei mandava teer per seu senhorio e pedia contra eles que os dictos almotacees condapnasem os sobredictos em saseenta saseenta soldos cada huum de coomha. E logo Vicente Stevez procurador de dom Affomso priol e do convento do moesteiro de Sancta Cruz da dicta cidade parando se a este fecto por que perteencia aos dictos priol e conuento deuas razoes que taees som.Diz Vicente Stevez procurador de dom Affomso priol e do convento do moesteiro de Sancta Cruz de Coimbra que o conhocimento das coomhas por que aqui som penhorados Graviel e o Galego e Affomso Gil e os outros d Ansiom per razom das maquias dos moinhos do dicto logo dAnsiom nom he de vos almotacees de Coimbra por que a judiriçom civil do dicto logo d Ansiom he dos dictos priol e convento e do dicto seu moesteiro e teem seu juiz no dicto logo d Ansiom que conhoce de todolos fectos civiis e seu moordomo e almotacees postos per o dicto seu juiz que conhocen dos fectos das coomhas que perteencen ao seu oficio da qual judiriçom os dictos priol e convento e o dicto seu moesteiro estam em pose per dez e vinte e trinta e quareenta annos e mais per tanto tenpo que a memoria dos homeens nom he em contrairo. E como este ffecto seia civil pede o sobredicto procurador dos dictos priol e convento em seus nomes e por eles a vos almotacees que per senteença jugedes que o conhocimento deste fecto nom he vosso e que os enviedes pera seu juiz e lhes mandedes entregar os penhores que lhes por esta razom teem filhados em outra guisa nom consente em vos come em seus jujzes dos dictos homeens nem em cousa que contra eles digades nem mandedes fazer mais ante vos recusa e contradiz todo aquelo que contra os dictos homeens e contra o dicto moesteiro em prejuizo da dicta sua judiriçom per vos for dicto e fecto quanto pode e deve de dereito. E diz que tem por agravo pera a mercee del rei. E pede a este tabeliom huum stormento.As quais razoes asi dadas Gonçale Anes procurador do concelho da dicta cidade que presente estava disse que os dictos almotacees nom deviam de receber as dictas razoes ao procurador do dicto priol por que dezia que [en] fecto d almotaçaria nom cabia de se fazer escriptura nenhua e que asi estava de boom costume na dicta cidade per dez e vinte e trinta e quareenta e cincoenta e saseenta annos e per tanto tenpo que a memoria dos homeens nom he em contrairo.E logo o dicto Vicente Stevez disse que por que o fecto era sobre judiriçom que deve d andar per escriptura e aaver hi apelaçoes e estormentos d agravos se conprir. E logo os dictos almotacees disseron que o falariam e que na primeira audiencia veesen as partes requerer o seu dereito.Vistas as razoes dadas da parte do dicto Vicente Stevez pelo moesteiro e convento de Santa Cruz e visto como tange a esto de judiriçom nom enbargando o que pelo procurador do concelho foi dicto julga Gonçalo Meendez almotacel que as razoes tragem derecto e som de receber e manda que se ponha a demanda per escripto.Depois desto quatro dias de Dezenbro em Coimbra na Alcaceva del rei seendo hi o dicto Gonçalo Meendez almotace pareceram perant el as sobredictas partes convem a saber o sobredicto rendeiro e Gonçale Anes procurador do dicto concelho da hua parte e o procurador dos dictos priol e convento do dicto moesteiro de Sancta Cruz da outra. E outrosy er(?) pareceram os dictos moradores de Ansiom conteudos em este fecto. E logo o dicto almotacel pubricou hua sentença suso escripta em este proceso a qual pubricada os dictos rendeiro e procurador do concelho apelarom e o dicto almotacel dise que lha recebia e que a levaria perante os alvaziis. E o dicto Vicente Stevez dise que nom era de receber em tal caso e protestou das custas. Depois desto vinte e quatro dias do dicto mes de Dezenbro em Coimbra na Alcaceva del rei seendo hi Affomso Martinz Alvernaz juiz por nosso senhor el rei na dicta cidade ouvindo os fectos pareceram as dictas partes convem a saber Gonçale Anes procurador do concelho da dicta cidade da hua parte e Husodre Anes procurador do priol e convento do dicto moesteiro de Sancta Cruz da dicta cidade da outra. E logo o dicto juiz mandou ao procurador do dicto concelho que na primeira audiencia venha com repricaçom contra as razoes dadas da parte do dicto moesteiro ou com razoes perantorias se as ouver se nom lançado delas e que veera o fecto e fara o que for derecto.Depois desto prestumeiro dia de Dezenbro da era sobredicta de mil e trezentos e noveenta e seis annos em Coimbra em na Alcaceva del rei seendo hi o dicto Afomso Martinz juiz ouvindo os fectos pareceram as dictas partes convem a saber o dicto concelho pelo dicto Gonçale Anes seu procurador da hua parte e Osydre Anes procurador do priol e convento do dicto moesteiro de Sancta Cruz da outra. E logo per o dicto Gonçale Anes forom dadas huas razoes em escripto das quaes o teor tal he.Com salva e protestaçom de to[do] o seu dereito diz Gonçale Anes em nome do concelho de Coimbra cujo procurador he que vos Affomso Martinz juiz nom devedes de conhocer de tal razom qual pom Vicente Stevez que se diz procurador do priol de Sancta Cruz. E a razom por que diz o dicto Gonçale Anes que o concelho da dicta cidade esteve e esta em pose duum e dous e dez e viinte e quareenta e saseenta annos e per tanto tenpo aalem que a memoria dos homeens nom he em contrairo que per seus porteiros em cada huum anno a quem o mandam fazer van ao Rabaçal e aa Vanteyra e aa Pele Maa e Ansiom e aos outros logares do termho da dicta cidade a requerer as medidas do vinho e do pam e dos moinhos pera as veerem se som quaes devem pera o poboo aver igualdade e nom aver erro nem engano. E se os porteiros achan falsas ou maas ou enganossas tragem nos perante os almotacees da dicta cidade que naquel tenpo son. E os almotacees da dicta cidade dan sentença qual veem que no dicto fecto cabe. E se he pea corporal dan lha e se he de dinheiros leua os o concelho da dicta cidade des os tenpos desuso dictos ataa esta era mais chegada de mil e trezentos e noveenta e seis annos. As quaes razoes asy dadas o dicto Ossidre Anes procurador dos dictos priol e convento pedio delas o trelado.Depois desto nove dias de Janeiro da era de mil e trezentos e noveenta e sete annos em Coimbra em na Alcaceva del rei seendo hi Martim Lourenço que foi prebendeiro ouvidor em logo d Affomso Martinz Alvernaz juiz por el rei na dicta cidade ouvindo os fectos pareceram as dictas partes convem a saber Affomso Perez de Grada procurador do dicto concelho da hua parte e o priol e convento do dicto moesteiro de Sancta Cruz da outra per Osidre Anes seu procurador da outra. E logo per o dicto procurador do dicto priol e convento forom dadas huas razoes em escripto das quaes o teor tal he.Diz o procurador do dicto moesteiro de Sancta Cruz que as razoes dadas da parte do concelho de Coimbra nom som de receber nem devedes vos juiz conhocer delas por que este fecto veeo a vos per apelaçom em caso que apelaçom nom avia nem era de receber e ataa que per vos seia pronuciado se cabia hi apelaçom ou nom e que o fecto vos seja devoluto per dereito nom devedes conhocer das dictas razoes como na dicta apelaçom nom sejam expresas pois foi interposita de sentença interlocutoria ca o que asi apela nom pode alegar outras razoes senom as que alegou na dicta apelaçom. Item en caso que o fecto a vos seja devoluto diz que as dictas razoes nom son ahinda de receber ataa que primeiro nom pronuciedes sobre ho arrtigo da apelaçom se he bem julgado ou nom que como quer que seja julgado que as razoes do dicto moesteiro tragem dereito se perventuira achado fose e pronuciado que nom procediam nom avia o dicto concelho por que viir com razoes e assi diz que nom som de receber ataa que sobre estes dous capitulos nom seja pronuciado como as dictas razoes nom enpunem as razoes alegadas da parte do dicto moesteiro e asi nom dira bem dizendo que nom procedem ca bem procedem as razoes do dicto moesteiro. Item em casso que as dictas razoes sejam de receber o que nom cree diz que nom traje dereito e que som sofisticas e enganosas naquela parte em que dizem que o dicto concelho esta em pose de demandar per seus porteiros sobre a dicta razom ao Rabaçal e aa Vanteira e aa Pele Maa e a Ansiom por que os dictos logares affora Ansiom nos fectos civis som do termho e judiriçom de Coimbra e nom podem hir do Rabaçal pera a Vanteira e Pele Maa senom per Ansiom e per a prova dos outros logares so dis[i]mulaçom queren encobrir e meter a judiriçom d Ansiom que he do dicto moesteiro o que seeria engano e contra dereito e per tal razom as dictas razoes nom som de receber salvo se especial nem apartadamente quisesem alegar as dictas razoes sobre o dicto logar d Ansiom e sobre estas pesoas que ora som penhoradas sobre que ora he esta contenda ca doutra gisa as dictas razoes nom procederiam de dereito. Item diz que as dictas razoees nom podem trajer dereito posto que as fformasen especialmente sobre o dicto logar d Ansiom e sobre as dictas pesoas como dicto he sem poendo e decrarando que estavom na dicta posee sabendo o os dictos priol e convento e nom o contradizendo mais soffrendo o. E sem esto diz que as dictas razoes nom tragen dereito nem ffazem perjuizo ao dicto moesteiro. Item diz que nom tragem dereito porque o dereito diz que dous nom podem posuir hua cousa in solidum que de dereito comum seja valiossa. Item nom trage dereito per que tal pose qual alegam sobre este capitulo da judiriçom do dicto logo d Ansiom que he do dicto moesteiro se pose pode seer dicta nom da inpedimento nem faz perjuizo ao dicto moesteiro pois o dicto moesteiro estava e estava [sic.] em pose como dicto he ca en dereito he conteudo que se al[g]uem esta em pose d alga judiriçom geeralmente sobre alguum poboo ou logar de dereito comum ou privilegio per canto tenpo quer que este em pose e posto que nom use d alguum dereito ou capitulo da dicta judiriçom nom pode ho outro preescrever contra el ca senpre pesuio e he husado d alguum capitulo da dicta judiriçom que asi ha geeralmente como o dicto moesteiro ha a judiriçom civil do dicto logar d Ansiom ca per aquel capitulo reteem todolos outros da dicta judiriçom salvo se querendo husar ou ho esbulhasen da dicta pose ou querendo husar nom a quisesem leixar ou ouvese sospeiçom que se quisesem husar nom a leixaryam o que aquy nom enbargam. E posto que a posisom a que nom he por tanto tenpo que a memoria nom he em contrairo nem corre em tal caso per escripto como he em dereito assi as dictas razoes nom proceden. Item presoposto que o dicto concelho husase de tal judiriçom em alguas pesoas sabendo o os dictos priol e convento e nom contradizendo nom preescreve per veez senom tansolamente em aquellas pesoas em que husou a judiriçom ca se nom estende a posiçom senom de pesoa a pesoa senom daquelas pesoas em que usou a judiriçom e asi nom pesuia em si a judiriçom mais pesuia os dictos priol e convento contra que o dicto concelho quer preescrever que na judiriçom geeralmente em estas sobredictas pesoas e nas outras do sobredicto logo d Ansiom e asi como o dicto concelho nom posuia e sem posisom nem carta per escripto e presoposto que posuise o que nom he nem pode preescrever como dicto he. Item de dereito comum nom pode o dicto concelho husar de judiriçom em logar que a el nom he sogeito como nom he em tal casso de judiriçom civil o sobredicto lugar d Ansiom e asi nom da enpedimento o que o dereito nom ha assento. Item as quaes razoes do dicto concelho nom ssom ahinda de receber posto mais nom outorgado que dereito trouvesem por que diz o procurador do moesteiro que per edito geeral que foi fecto per el rei don Affomso que Deus perdoe sobre as judiriçoes pende fecto antre el rei e o dicto moesteiro sobre as judiriçoes civis do sobredicto logar d Ansiom e dos outros logares que o dicto moesteiro ha em termho de Coimbra e nom foi nem he ahinda detreminhado e foi mandado per o dicto senhor rei e per seus correjedores que o dicto moesteiro posuise as dictas judiriçoes ataa que o dicto fecto fose detreminhado. E vos bem sabedes que os dereitos dizem que lide pendente nenha cousa deve seer ennovada. E outrosi ben sabedes que as judiriçoes que os concelhos pusuem que som del rei e por elles as pusuen ca se asi nom fosse nom porria el rei juizes por si nas terras nem terria os quaes som enlejudos per os concelhos como faz cada que he sa mercee por que as judiriçoes som suas e perteecem a el. E pois pende esto antr el e o dicto moesteiro sobre a dicta judiriçom o dicto concelho nom pode trager nem ennovar razom contra o dicto moesteiro. E asi per todas estas razoes e cada huadelas concludindo diz o procurador do dicto moesteiro que as razoes do dicto concelho nom som de receber nem tragem dereito. E pede o que pedido he em suas razoes com salva e protestaçom de todo ho sseu dereito.
As quaes razoes asi dadas como dicto he o dicto Affomso Perez procurador do dicto concelho pedio trelado e o dicto ouvidor lho mandou dar. E que Sabado que seera doze dias do dicto mes venha responder. E eu Gonçalo Martinz tabeliom [e]sto screvi.Depois desto quinze dias do dicto mes de Janeiro da era sobredicta na Alcaceva del rei seendo hi o dicto Affomso Martinz juiz ouvindo os fectos pareceo Husidre Anes procurador dos dictos priol e convento e nom pareceo o dicto Affomso Perez procurador do dicto concelho. E o dicto juiz o mandou apregoar per Martin Pereira porteiro o qual porteiro dise e fez fe que o apregoara e que o nom achara nem outrem por el. E o dicto juiz acima da audiencia o julgou por revel. E pelo dicto procurador dos dictos priol e convento foi pedido ao dicto juiz que lhe levasem o dicto fecto e ho vise e fezese o que fose dereito. E o dicto juiz mandou a mim dicto tabeliom que ho levase.Depois desto dez e sete dias do dicto mes de Janeiro da era sobredicta de mil e trezentos e noventa e sete annos na dicta cidade de Coimbra na Alcaceva del rei perante o dicto Affomso Martinz juiz que sia ouvindo os fectos perant el pareceran partes convem a saber o dicto priol e convento per o dicto Vicente Stevez seu procurador da hua parte e o dicto Affomso Perez de Grada procurador do dicto concelho per si da outra. E logo o dicto juiz pubricou hua sentença que tal he.Nom enbargando as razoes dadas da parte do moesteiro de Sancta Cruz per Vicente Stevez seu procurador julgo que a repricaçom dante da parte do dicto concelho trage dereito. E faça a ela decraraçom nos arrtigos que levava o concelho as coomhas daquelles que as faziam e que achavom no malafficio pelo dicto tenpo.A qual sentença asi pubricada o dicto Affonso Perez protestou das custas e o dicto Vicente Stevez em nome do dicto moesteiro pose por agravo a dicta sentença e pedio huum stormento com o teor de todo o dicto proceso.
Testemunhas que presentes forom Vasco Lourenço Affomso Rodriguez Affomso Vicente Joham Martinz tabeliães da dicta cidade Martim Malha Affomso Martinz Alvete Joham Stevez d Amoreira e outros.
E eu Johanne Anes tabeliom sobredicto que a esto presente fui e este stormento com o teor do dicto proceso screvi e fiz meu signal que tal
[SINAL DO TABELIÃO] he.
Pagara vinte e cinquo soldos.
Nom he de receber per a ordinhaçom.
[Alfonsus Martini]. "
 II
"E. 1398 / A. 1360 Ago. 11 - Coimbra. O rei D. Pedro I revoga a sentença an-
terior.
ANTT, Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, 2ª inc., mç. 63, s/nº (cota antiga: alm. 31, mç. 4, nº 3). Pergaminho, bom estado."

"Dom Pedro pella graça de Deus rei de Portugal e do Algarve a vos alvazis da cidade de Coimbra saude. Sabede que eu per mha carta de graça fiz perante mim vinr hum proceso que foi ordinado per dante Afonso Martinz Albernaz juiz que foi por mim em esa cidade o qual hera entre o concelho desa cidade dhua parte e o prioll e convento do moesteiro de Sancta Crux outros i desa cidade da outra per razom das medidas d Ansiom termho desa cidade e de penhora que fora fecta per Dominge Anes rendeiro da almotaçaria dese concelho a Graviel e ao Gallego e a Afonso Gil e a outros do dicto logo d Ansiom per razom das maquias dos moinhos que lhi o dicto rendeiro aaquelles que as dictas maquias aviam de veer se eram derectas acharam pequenas e que nom eram derectas no qual fecto se os dictos prioll e convento parou por autor dos sobredictos moradores d Ansiom dizendo em suas razões que a juridiçam civil do dicto logo d Ansiom hera dos dictos prior e convento e do dicto seu moesteiro e que tinham hi seu juiz en o dicto logo que conhosc[i]a de todollos fectos civis e seu moordomo e almotacees postos per o dicto seu juiz que conhoscia dos fectos e das cooimhas que pertenciam ao seu oficio da qual juridiçom os dictos prior e convento e o dicto seu moesteiro deziam que estavam en pose per dez e vinte e triinta e quareenta anos e mais per tanto tenpo que a memoria dos homeens nom hera em contrairo. E deziam que este fecto destas cooimhas sobre que os dictos Graviel e o Galego e Afonso Gil eram demandados perdante os almotacees da dicta cidade era fecto civil e pediam os dictos prior e convento per Vicente Stevez seu procurador que per sentença julgase que o conhocimento do dicto fecto das dictas cooimhas nom era dos dictos almotacees a que o dicto rendeiro pedia que per sentença condanasem os sobredictos moradores d Ansiom que lhi pagasem seseenta soldos cada hum porque nom tiinham colhares nem medidas novas destas que eu ora mandara fazer e que os enviase apos seu juiz e lhis mandase entregar os penhores que por a dicta razom tinham filhados aos sobredictos Graviel e Galego e Afonso Gil segundo mais compridamente deziam em suas razões as quais foram julgadas que tragiam derecto. E da parte do dicto concelho per Gonçalle Eanes de Figeira Velha seu procurador foi dicto em suas razões que o dicto Afonso Martinz juiz nom devia de conhoscer do dicto fecto porque dezia que o dicto comcelho esteve e stava em pose per huum e dous e dez e vinte e quareenta e saseenta annos e per tanto tenpo allem que a memoria dos homeens nom era em contrairo que per seus porteiros em cada huum anno a que o mandavam fazer hiam ao Rabaçal e aa Vanteira e aa Pelle Maa e a Ansiom e aos outros logares do termho da dicta cidade a requerer as medidas do vinho e do pam e dos moinhos pera as veerem se eram quaaes deviam pera o poboo aver igualdade e nom aver erro nem engano. E que se os porteiros achavam as dictas medidas falsas ou maas e enganosas que as tragiam perante os almotacees da dicta cidade que aquel tenpo eram e os dictos almotacees davam sentenças quaaes viam que no dicto fecto cabiom tambem corporaaes como de dinheiros e se lhes davam penas de dinheiros que os levava o dicto concelho des os tenpos susodictos ata a era mais chegada de mill e trezentos e noveenta e seis annos segundo mais compridamente deziam em suas razões as quaaes foram julgadas que tragiam derecto sobre as quaes razões forom filhadas enquirições tambem da parte do dicto moesteiro sobre as dictas sas razões como da parte do dicto concelho sobre as suas as quaaes abertas e pobicadas e vistas per mim presente Vicente Estevez procurador dos dictos prioll e convento e presente Afonso Fernandez mercador procurador do dicto concelho ante que sobre ellas pronunciase mandei que se perguntasem outra uez alguas testemunhas que forom preguntadas na enquiriçom dos dictos prior e convento se sabiam que o dicto moesteiro estevera e estava em pose per tanto tenpo que a memoria dos homeens nom hera em contrairo e se o viram elles asi e ouvirom a seus maiores ou se viram ou ovirom o contrairo dello. As quaaes forom preguntadas sobre ello e visto o que sobre ello deposerom e outrosi as dictas enquirições e fecto presentes os dictos procuradores das dictas partes julgei que o dicto moesteiro provava milhor que o dicto concelho em aquello sobre que hera a contenda e mando que os dictos rendeiros entregen aos dictos moradores os penhores que lhis por a dicta rrazom filharom e defendo aos dictos rendeiros que nom penhorem nem constrangam os dictos moradores per razom das dictas cooimhas e asolvo os da çiseiçom (?) e da instancia do juizo porem mando a vos e aas outras mhas justiças que esta carta virdes que façades conprir e aguardar o dicto meu juizo em todo como em ell he contheudo. E fazede logo vender tantos dos beens movis ante apregoados per nove dias do dicto concelho per que esse prioll e convento ajam seteenta e oito libras e quinze soldos e cinquo dinheiros de cus-tas em que eu comdapnei o dicto concelho do tenpo que andarom na terra ao dicto fecto e da mha corte e dos tenpos que andarom aas enquirições e das enquirições e trallados e vistas dellas e do fecto e scrituras e desta carta contadas singellas per Lopo Afonso contador em logo de Joham Estevez contador dellas em mha corte presente o procurador dos dictos priol e convento e aa rev[el]ia do dicto concelho e se o movil nom avondar vendede lhi a raiz commo manda a mha postura. Outrosi vendede por sete libras e dez e sete soldos e seis dinheiros e mealha que mim monta de dizima das dictas custas e entregade as aos dictos prior e convento que as pagaram na mha portaria. Vnde all nom façades. Dante em Coinbra onze dias d Agosto. El rei o mandou per Joham Airas seu sobre juiz e juiz per carta de graça dos fectos do dicto moesteiro e per Vaasco Martinz outrosi sobre juiz que o dicto fecto viu e livrou com o dicto Joham Airas porque Joham Gonçalvez outrosi sobre juiz companhom do dicto Joham Airas a este tenpo era doente e nom pode livrar o dicto fecto com o dicto seu companhom. Per Estevez a fez. Era de mill e trezentos e noveenta e oito annos.Pagara oito soldos com duas provicações de (...).
Valascus Martini.
Johanes Arie."

FONTES
http://hdl.handle.net/10400.3/1301
Livro de Notícias e Memórias Paroquiais Setecentistas de Mário Rui Simões Rodrigues e Saul António Gomes

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