Lamentável admitir em pleno século XXI a andança e desanda de ex colaboradores bancários que alegadamente se sentiram obrigados a rescindir contrato com a empresa por mútuo acordo(?), ficando no entanto os mesmos deficitários de informação para no futuro saber como proceder em relação ao seu pedido de reforma. Muitos com o subsidio de desemprego a chegar ao fim equacionam o pedido de reforma antecipada, porque a lei o permitia. E aqueles que foram despedidos ou sairam do banco de livre vontade.
EM 2018 OS EX COLABORADORES BCP RECEBERAM UMA CARTA
17de Maio de
2018
Exmo (a).
Senhor (a),
«Gostaríamos
de partilhar consigo um conjunto de informações relevantes sobre os seus direitos
enquanto ex-Colaborador do Millennium bcp, em concreto em caso de uma situação de
Invalidez ou Invalidez presumível fora do setor bancário. A legislação
portuguesa determina que todo o tempo de trabalho contribui para o cálculo das
pensões de velhice ou invalidez, independentemente do setor de atividade em que
tiver sido prestado. Por esse motivo, os Acordos Coletivos de Trabalho do
Millennium bcp (1) preveem a atribuição de uma pensão de reforma aos ex-Colaboradores
pelo período de
tempo em que
exerceram a atividade profissional no Millennium bcp (ou nos Bancos que o vieram
a integrar), com contribuições para a ex-CAFEB (Caixa de Abono de Família dos Empregados
Bancários).O pagamento destas pensões de reforma é devido nas seguintes
circunstâncias: A partir do momento em que se encontrar na situação de
invalidez, sendo esta comprovada por: Junta médica desencadeada por outro
regime de Segurança Social; os Serviços de Medicina do Banco.
Quando o ex-Colaborador
atingir a idade normal de reforma prevista no Acordo Coletivo de Trabalho.Condições
de antecipação da atribuição da pensão: o Caso o ex-Colaborador se encontre em situação
de desemprego de longa duração, não tenha direito ou já tenha cessado o
recebimento do subsídio de desemprego e seja de idade igual ou superior a 57
anos, será aplicado ao valor da pensão, e a título definitivo, um fator de
redução de 0,5% por cada mês de antecipação, sendo a contagem efetuada até à
idade normal de reforma fixada pelo Acordo Coletivo de Trabalho
No caso de ex-Colaborador
nascido antes de 31 de dezembro de 1959 que se
Desvinculou do
Banco por rescisão de mútuo acordo entre 01 de
janeiro de 2012
e 31 de dezembro de 2016, a pensão é sujeita a um fator de redução
de 0,5% por
cada mês de antecipação, mas a contagem é efetuada até aos 65 anos de idade. De
referir que após a atribuição da pensão de reforma, deverá efetuar a prova de vida
anualmente e até 31 de março, em qualquer sucursal Millennium bcp.
Esperamos
que esta informação lhe seja útil e estaremos ao seu dispor para qualquer
esclarecimento
que julgue necessário, através dos seguintes contactos:
DIREÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Departamento
de Relações Laborais e Pensionistas»
1 -Retribuição correspondente à mensalidade fixada no Anexo VII do ACT para o nível 12 em que se encontrava colocada à data de saída do Banco Comercial Português.
2 - Correspondente ao tempo de serviço prestado no Banco Comercial Português, no período compreendido entre 16-6-1980 e 5-4-2005, apurado em anos completos.
3 -Taxa de Formação
4 -Fator de redução de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de reforma.
CÁLCULO
Retribuição base do nível, aquando da saída, na tabela do anexo VII para reformas x nº anos completos no Grupo BCP x Taxa formação ACT x Fator redução ACT
1 -Retribuição correspondente à mensalidade fixada no Anexo VII do ACT para o nível 12 em que se encontrava colocada à data de saída do Banco Comercial Português.
2 - Correspondente ao tempo de serviço prestado no Banco Comercial Português, no período compreendido entre 16-6-1980 e 5-4-2005, apurado em anos completos.
3 -Taxa de Formação
4 -Fator de redução de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de reforma.
Alteração do clausulado de 65 anos para atribuição de reforma passou para 66 anos e 6 meses, como da S Social
Não contam com o Sub Desemprego da CAFEB
Penalizações de 2% de Formação
Contagem de anos certos, enquanto a SSocial conta por dias
Penalizações de 2% de Formação
Contagem de anos certos, enquanto a SSocial conta por dias
Infelizmente não existe nenhum local para informação, para saber se está correcta esta forma de atribuição de grande penalização de 2% de Formação.