terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Contenda na Torre do Tombo de 1359 com os almocatés de Ansião

Graças a uma pesquisa sobre a teiga de Abraão, eis que me deparo com a palavra Ansiom relacionada com a reforma dos pesos e medidas -, Metrologia e suas aplicações efectuada no reinado de D. Pedro.
Citar excerto do Resumo de Mário Viana http://hdl.handle.net/10400.3/1301
"A 17 de Janeiro de 1359, na alcáçova da cidade de Coimbra, Afonso Martins Alvernaz, vassalo do rei D. Pedro I e seu juiz, fez pronunciar uma sentença sua no processo que opunha o concelho de Coimbra ao mosteiro de Santa Cruz quanto à jurisdição dos almotacés sobre o lugar de Ansião, termo da dita cidade, e que decorria desde inícios de Dezembro de 1358. Vicente Esteves, prior de Ansião, enquanto procurador do mosteiro, pediu traslado de todo o processo, o qual chegou até nós, conservado na Torre do Tombo [...]. "
Pedi ajuda ao Padre Manuel Ventura Pinho "Não vi nada de especial no documento que me enviou. Apenas um conflito de poder entre as autoridades do concelho a que pertencia Ansião e o Mosteiro de Santa Cruz, representado por diferentes pessoas, entre as quais o Pároco de Ansião, que era nomeado pelo Mosteiro de Santa Cruz."
 Texto traduzido na integra pelo autor
Assinalado a cor vinhática
"A 17 de Janeiro de 1359, na alcáçova da cidade de Coimbra, Afonso Martins Alvernaz, vassalo do rei D. Pedro I e seu juiz, fez pronunciar uma sentença sua no processo que opunha o concelho de Coimbra ao mosteiro de Santa Cruz quanto à jurisdição dos almotacés sobre o lugar de Ansião, termo da dita cidade, e que decorria desde inícios de Dezembro de 1358.
Vicente Esteves, prior de Ansião, enquanto procurador do mosteiro, pediu traslado de todo o processo, o qual chegou até nós conservado na Torre do Tombo (ver documento nº 1).
A notoriedade do documento referido está em conter a notícia mais próxima da reforma dos pesos e medidas efectuada no reinado de D. Pedro, da qual não se conhece o diploma original, mas que se deduz pertencer aos anos de 1357-1358. Com efeito, o referido processo inicia-se a 3 de Dezembro de 1358, na alcáçova de Coimbra, perante Gonçalo Mendes e Estêvão Ribeiro, almotacés-mores, por iniciativa de Domingos Eanes, rendeiro da almotaçaria, o qual, tendo detectado que os moleiros de Ansião «não tinham colhares nem medidas novas destas que agora el rei mandava ter por seu senhorio», lhes pedia aplicassem a cada um dos sobreditos uma coima de sessenta soldos, valor que estaria provavelmente previsto no diploma da reforma.
Perante o libelo apresentado pelo rendeiro da almotaçaria, Vicente Esteves, prior de Aão, como procurador do prior e convento do mosteiro de Santa Cruz, assume a defesa dos moradores de Ansião, argumentando que a jurisdição cível deste lugar pertence ao mosteiro, nele tendo juiz, mordomo e almotacés próprios, e não ao concelho, pelo que os almotacés não podiam tomar conhecimento do feito relativo às maquias dos moinhos.
O procurador de Santa Cruz, sem negar os factos passíveis da aplicação das coimas, desloca inteligentemente o fulcro da contenda da área da almotaçaria para a área do conflito de jurisdições o que obrigava a iniciar um processo escrito. Apesar da oposição do procurador do concelho, Gonçalo Eanes, o almotacé-mor Gonçalo Mendes julga que as razões alegadas são válidas e manda que a demanda se ponha por escrito.
A 4 de Dezembro, de novo em audiência perante Gonçalo Mendes, o rendeiro da almotaçaria e o procurador do concelho apelam da decisão anterior e o almotacé declara recebê-la e levá-la perante os alvazis. Assim, as audiências do processo retomam-se a 24 de Dezembro, perante o juiz Afonso Martins Alvernaz, o qual mandou ao procurador do concelho que viesse contestar na próxima audiência as razões alegadas pela parte contrária.
A 31 de Dezembro, Gonçalo Eanes compareceu de novo perante o juiz Afonso Martins Alvernaz, sustentando que o concelho de Coimbra estava em posse por tanto tempo que a memória dos homens não o contradizia de mandar anualmente os seus porteiros «requerer as medidas do vinho e do pão e dos moinhos para verem se são quais devem para o povo haver igualdade e não haver erro nem engano», e isto no Rabaçal, em Ansião e outros lugares do termo da dita cidade. Os quais porteiros, achando as medidas «falsas», «más» ou «enganosas» traziam os responsáveis perante os almotacés para estes por sentença lhes julgarem as penas correspondentes, quer corporais, quer monetárias.
A 9 de Janeiro foi a vez do procurador de Santa Cruz, que agora era Osidro Eanes, comparecer perante o sobredito juiz a fim de contestar a posição do concelho, agora representado por Afonso Peres de Grada. A mudança de ambos os procuradores reflecte o aumento de complexidade do processo, desde logo confirmada pela superior retórica processual de Osidro Eanes. Reduzindo-a a aspectos substanciais, a argumentação utilizada baseia-se em três aspectos principais. Em primeiro lugar, teria sido errada a apelação do feito «em caso que apelação não havia». Em segundo lugar, sendo certo que o concelho costumava usar da sua jurisdição em lugares como Rabaçal, Pele Má e Vanteira, isso não afectava a jurisdição detida por Santa Cruz em Ansião, apesar de os porteiros do concelho terem de passar obrigatoriamente neste local ao deslocarem-se do Rabaçal para os outros lugares referidos. Por fim, como pendia um feito entre a coroa e Santa Cruz sobre as jurisdições detidas por esta instituição no termo de Coimbra, desde o reinado anterior, e como fora mandado pelo rei e seus corregedores que o mosteiro mantivesse as jurisdições até o feito ser determinado, todo o processo corrente resultava inválido.Depois disto, e apesar da ausência do procurador do concelho nas audiências marcadas para 12 e 15 de Janeiro, a sentença de Afonso Martins Alvernaz, publicada a 17 de Janeiro de 1359, dá razão ao concelho da cidade de Coimbra. Não surpreende que o procurador do mosteiro tenha posto por agravo a sentença.Pelo documento correspondente (ver documento nº 2), a carta régia de sentença de 11 de Agosto de 1360, ficamos a saber que o processo levou o resto do ano de 1359 e boa parte do de 1360 a subir à corte e a ser apreciado pelo rei e seus sobrejuízes. Contudo, o resultado final, ouvidos os procuradores das partes, Vicente Esteves, por Santa Cruz, e Afonso Fernandes, mercador, pelo concelho de Coimbra, e procedendo-se a inquirição de testemunhas, foi inverso do anterior. O rei D. Pedro julga que a razão está do lado do mosteiro, manda devolver as penhoras entretanto efectuadas e condena o concelho nas custas do processo. Em suma, o concelho de Coimbra teria ganho o feito se este se tivesse resolvido ao nível dos almotacés ou dos juízes de primeira instância, tendo em conta a tendência destes últimos, quando de nomeação régia, para fazer aplicar localmente a política central, neste caso quanto aos pesos e medidas. Para contrariar esta vantagem inicial o mosteiro de Santa Cruz conseguiu fazer deslocar o fulcro da questão para a área jurisdicional, sabendo que teria teria grandes probabilidades de ver anulada qualquer sentença contrária aos seus interesses se o feito subisse à corte e fosse considerado à luz da anterior determinação régia sobre a posse das suas jurisdições.Após esta análise de conteúdo, passemos ao comentário metrológico dos dois documentos, o qual se baseia na ideia de uma progressiva influência do poder central sobre as instituições económicas locais, com relevo para a almotaçaria e as suas vertentes.
Na almotaçaria, a diversidade existente de jurisdições actuava como um dos mais relevantes factores de diversidade metrológica, em parte representada na diversidade de nomes das medidas de capacidade (teigam de monasterio de Ceti, medida de Ledra, mensuram vimaranensem, medida de Vilarinho, teiga de Abraão, medida coimbrã, rasa grande do mosteiro, medida de Ponte, almude de Canaveses, medida de Lamego, etc.). Mas como, nas terras dos concelhos e nas terras dos senhores, os almotacés julgavam em processo sumário, são raros os documentos que façam luz sobre as questões julgadas e permitam ir mais além da simples constatação da diversidade.Sobre o exercício senhorial da almotaçaria a influência do poder central funda-se, em última análise, na «intenção do [rei] ter direito a toda a jurisdição em qualquer território do reino. Em princípio, os detentores de jurisdição cível incorporavam nesta a almotaçaria mas a suspeita de posse ilegítima ou de interrupção de posse dava lugar à sua reclamação por parte da coroa em nome do direito comum. É o que acontece num conjunto de sentenças conservadas nas chancelarias régias de D. Afonso IV e D. Pedro I que concluem processos de reclamação jurisdicional conduzidos pela coroa e que fazem parte das confirmações gerais do reinado de D. Afonso IV. Publicadas entre 1335 e 1360, cinco resultam em revogações efectivas e onze em confirmações. Uma das revogações respeita às jurisdições do mosteiro de Lorvão na aldeia de Botão, burgo de Lorvão e Terra Galega, as quais passam para os juízes de Coimbra.Por este conjunto de sentenças ficamos ainda a saber que havia várias fórmulas para a escolha dos almotacés, sendo a mais frequente a que decorria da sua nomeação por um juiz eleito pelos moradores na jurisdição e confirmado pelo senhor. Seria esta também a fórmula aplicável aos almotacés de Santa Cruz de Coimbra em Ansião. Encontram-se ainda casos em que a almotaçaria era partilhada entre duas entidades jurisdicionais, cada qual nomeando o seu próprio almotacé.No que toca ao exercício municipal da almotaçaria (almotazaria sit de concilio), o direito consuetudinário e foraleiro obriga ao respeito pela legalidade existente e proporciona, à primeira vista, um espaço limitado para a intervenção do poder central. Assim D. Afonso IV verificando, em momento para nós incerto do seu reinado, andar a almotaçaria «muito mal vereada» e «que em feito da almotaçaria não se faz o que deve», procura estimular os oficiais municipais e os agentes privados a cumprirem as suas obrigações relativamente ao abastecimento alimentar, incluindo o uso dos pesos e medidas legais. Mas, em simultâneo, visa criar informação utilizável pelos seus agentes, concretamente a constituição num livro, em poder do procurador do concelho, de um registo duplo. De um lado, com actualização mensal ou anual, conforme o caso, a lista dos oficiais municipais, incluindo alvazis, almotacés, procurador do concelho, rendeiros da almotaçaria, tiradores pelo concelho das coimas da almotaçaria e outros guardadores e vedores dos pesos e medidas.Do outro, a lista dos incumpridores apanhados, sendo aqueles oficiais responsabilizados pelos seus corpos e bens pela efectiva aplicação das respectivas coimas. Esta lista de «coimeiros» é também mencionada no regimento dos corregedores de 1340, o qual prevê ainda que os corregedores possam intervir em outras vertentes estratégicas da almotaçaria, como a fixação de preços (no caso dos regatães) e de salários (no caso da mão de obra agrícola).As intervenções que observamos no reinado de D. Afonso IV sobre as instituições económicas locais encontravam portanto argumentos a seu favor quer no exercício da almotaçaria, quer na área do conflito de jurisdições, a qual, extravasando as competências dos almotacés, permitia uma ntervenção directa. Aliás, a queixa dos concelhos, nas cortes de Santarém de 1331, de que os ouvidores do rei tomavam conhecimento dos feitos da almotaçaria, mostra que o comportamento dos agentes do poder central já apontava no mesmo sentido intervencionista antes dos regimentos de 1332 e 1340.A capacidade do poder central influenciar, ou até controlar, em cada comarca e em cada concelho, por intermédio dos seus juízes e corregedores, a almotaçaria, proporciona, na minha opinião, terreno propício para uma reforma metrológica como a de 1357-1358, abrangendo todo o senhorio régio. A ocasião foi proporcionada pela Peste Negra de 1348, com a correspondente baixa da renda agrícola e tentativas senhoriais de reposição dos rendimentos. Neste sentido, o pedido de uniformização dos pesos e medidas apresentado pelos representantes dos concelhos nas cortes de 1352, sob a capa de «serviço do rei» e «prol da terra», mais não era do que uma proposta de aumento disfarçado das rendas. A coroa, principal entidade senhorial interessada, aceitou-a e ainda em Novembro desse ano ensaiou a reforma no que toca às prestações em géneros agrícolas pagas pelas comunas judaicas de todo o reino.O resultado prático da reforma metrológica de 1357-1358 tinha de ser, necessariamente, um aumento generalizado dos pesos e medidas. Nas cortes de 1361 temos a prova do aumento, quer quanto a pesos, quer quanto a medidas de capacidade. Nos pesos, os concelhos pedem a reintrodução dos arráteis folforinhos, uma vez que os pesos novos faziam a carne mais cara, logicamente porque eram maiores. Nas medidas de capacidade, deduzimos, por um agravo do concelho de Torres Novas que a adopção da medida de Santarém, protótipo do alqueire de D. Pedro, implicava, naquela cicunscrição da Estremadura, um agravamento em 11% dos foros em cereal pagos à coroa. Uma espécie de nova dízima.... Mas nas regiões mais periféricas do reino os prejuízos da reforma metrológica seriam maiores, como se verificava na Torre de Moncorvo (Trás-os-Montes), pois uma vez que o alqueire de D. Pedro era «muito maior» que a canadela em uso na terra, os proprietários verificavam, provavelmente, que o aumento era mais favorável à coroa do que a eles. Note-se que a capacidade do alqueire de Santarém seria também superior à de Ansião, e supostamente à do concelho de Coimbra, pois no documento de 1360 (ver documento nº 2) está implícita a capacidade inferior das medidas de Ansião em relação às novas medidas, maiores.Que o processo inflaccionário da metrologia beneficiava acima de tudo a coroa não restam dúvidas quando em 1371, no reinado de D. Fernando, os concelhos se lamentam de que os reis anteriores «fizeram mudamento de medidas acescentando em elas cada vez». Mas era tarde para voltar atrás e regressar a uma relativa autonomia municipal em matéria de pesos e medidas. A coroa assume que «sempre se costumou que os pesos e medidas são da jurisdição real» e, consciente das vantagens que daí pode obter, não abandonará o discurso da uniformidade metrológica. Só a dura realidade, concretamente as bolsas de resistência senhorial (como Ansião) e a lacuna respeitante aos padrões regionais de aferição irão, pouco a pouco, minando os fundamentos da reforma esboçada por D. Afonso IV e aplicada por D. Pedro I. "
1359 Jan. 17 – Coimbra. Afonso Martins Alvernaz, juiz pelo rei na cidade de Coimbra, julgando o feito de uma contenda entre o concelho de Coimbra e o mosteiro de Santa Cruz sobre a jurisdição cível do lugar de Ansião, termo daquela cidade, confirma por sentença a jurisdição do concelho sobre o dicto lugar, nomeadamente quanto à faculdade de aplicar coimas em matéria de almotaçaria. ANTT, Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, 2ª inc., mç. 63, s/nº (cota antiga: alm. 31, mç. 4, nº 2). Pergaminho, bom estado. Referências em: COELHO (M.), 1989, vol. 1, p. 341, nota 3."

Original do Documento em português arcaico
 PARA A HISTÓRIA DA METROLOGIA EM PORTUGAL
Dois documentos de 1358-1360 relativos a Coimbra de Mário Viana
Assinaladas a azul as passagens que devem ser traduzidas por quem saiba português arcaico em contexto do passado de Ansião de 1359
"Sabham quantos este stormento de sentença virem que na era de mil e trezentos e noveenta e sete annos dez e sete dias do mes de Janeiro na cidade de Coimbra na Alcaçeva del rei perante Affomso Martinz Alvernaz vasalo del rei e juiz por el na dicta cidade que sia ouvindo os fectos perante el pareceram partes convem a saber Affomso Perez de Graada morador na dicta cidade procurador do concelho desa mesma da hua parte e Vicente Stevez priol d Ansiom procurador do priol e convento do moesteiro de Sancta Cruz da dicta cidade per si da outra en presença de mim Johanne Anes tabeliom pubrico del rei na dicta cidade e das testemunhas adeante escriptas o dicto juiz deu a mim dicto tabeliom huum proceso escripto em papel per el no qual proceso o dicto juiz deu sentença da qual sentença e proceso o teor tal he.Era de mil e trezentos e noveenta e seiis anos tres dias de Dezenbro em Coimbra na Alcaceva del rey seendo hi Gonçalo Meendez e Stevam Ribeiro almotacees moores da dicta cidade Dominge Anes rendeiro da almotaçaria que presente estava disse que Graviel Anes e Affomso Gil e Affomso Palez e Domingos Galego moradores em Ansiom que nom tinham colhares nem mididas novas destas que agora el rei mandava teer per seu senhorio e pedia contra eles que os dictos almotacees condapnasem os sobredictos em saseenta saseenta soldos cada huum de coomha. E logo Vicente Stevez procurador de dom Affomso priol e do convento do moesteiro de Sancta Cruz da dicta cidade parando se a este fecto por que perteencia aos dictos priol e conuento deuas razoes que taees som.Diz Vicente Stevez procurador de dom Affomso priol e do convento do moesteiro de Sancta Cruz de Coimbra que o conhocimento das coomhas por que aqui som penhorados Graviel e o Galego e Affomso Gil e os outros d Ansiom per razom das maquias dos moinhos do dicto logo dAnsiom nom he de vos almotacees de Coimbra por que a judiriçom civil do dicto logo d Ansiom he dos dictos priol e convento e do dicto seu moesteiro e teem seu juiz no dicto logo d Ansiom que conhoce de todolos fectos civiis e seu moordomo e almotacees postos per o dicto seu juiz que conhocen dos fectos das coomhas que perteencen ao seu oficio da qual judiriçom os dictos priol e convento e o dicto seu moesteiro estam em pose per dez e vinte e trinta e quareenta annos e mais per tanto tenpo que a memoria dos homeens nom he em contrairo. E como este ffecto seia civil pede o sobredicto procurador dos dictos priol e convento em seus nomes e por eles a vos almotacees que per senteença jugedes que o conhocimento deste fecto nom he vosso e que os enviedes pera seu juiz e lhes mandedes entregar os penhores que lhes por esta razom teem filhados em outra guisa nom consente em vos come em seus jujzes dos dictos homeens nem em cousa que contra eles digades nem mandedes fazer mais ante vos recusa e contradiz todo aquelo que contra os dictos homeens e contra o dicto moesteiro em prejuizo da dicta sua judiriçom per vos for dicto e fecto quanto pode e deve de dereito. E diz que tem por agravo pera a mercee del rei. E pede a este tabeliom huum stormento.As quais razoes asi dadas Gonçale Anes procurador do concelho da dicta cidade que presente estava disse que os dictos almotacees nom deviam de receber as dictas razoes ao procurador do dicto priol por que dezia que [en] fecto d almotaçaria nom cabia de se fazer escriptura nenhua e que asi estava de boom costume na dicta cidade per dez e vinte e trinta e quareenta e cincoenta e saseenta annos e per tanto tenpo que a memoria dos homeens nom he em contrairo.E logo o dicto Vicente Stevez disse que por que o fecto era sobre judiriçom que deve d andar per escriptura e aaver hi apelaçoes e estormentos d agravos se conprir. E logo os dictos almotacees disseron que o falariam e que na primeira audiencia veesen as partes requerer o seu dereito.Vistas as razoes dadas da parte do dicto Vicente Stevez pelo moesteiro e convento de Santa Cruz e visto como tange a esto de judiriçom nom enbargando o que pelo procurador do concelho foi dicto julga Gonçalo Meendez almotacel que as razoes tragem derecto e som de receber e manda que se ponha a demanda per escripto.Depois desto quatro dias de Dezenbro em Coimbra na Alcaceva del rei seendo hi o dicto Gonçalo Meendez almotace pareceram perant el as sobredictas partes convem a saber o sobredicto rendeiro e Gonçale Anes procurador do dicto concelho da hua parte e o procurador dos dictos priol e convento do dicto moesteiro de Sancta Cruz da outra. E outrosy er(?) pareceram os dictos moradores de Ansiom conteudos em este fecto. E logo o dicto almotacel pubricou hua sentença suso escripta em este proceso a qual pubricada os dictos rendeiro e procurador do concelho apelarom e o dicto almotacel dise que lha recebia e que a levaria perante os alvaziis. E o dicto Vicente Stevez dise que nom era de receber em tal caso e protestou das custas. Depois desto vinte e quatro dias do dicto mes de Dezenbro em Coimbra na Alcaceva del rei seendo hi Affomso Martinz Alvernaz juiz por nosso senhor el rei na dicta cidade ouvindo os fectos pareceram as dictas partes convem a saber Gonçale Anes procurador do concelho da dicta cidade da hua parte e Husodre Anes procurador do priol e convento do dicto moesteiro de Sancta Cruz da dicta cidade da outra. E logo o dicto juiz mandou ao procurador do dicto concelho que na primeira audiencia venha com repricaçom contra as razoes dadas da parte do dicto moesteiro ou com razoes perantorias se as ouver se nom lançado delas e que veera o fecto e fara o que for derecto.Depois desto prestumeiro dia de Dezenbro da era sobredicta de mil e trezentos e noveenta e seis annos em Coimbra em na Alcaceva del rei seendo hi o dicto Afomso Martinz juiz ouvindo os fectos pareceram as dictas partes convem a saber o dicto concelho pelo dicto Gonçale Anes seu procurador da hua parte e Osydre Anes procurador do priol e convento do dicto moesteiro de Sancta Cruz da outra. E logo per o dicto Gonçale Anes forom dadas huas razoes em escripto das quaes o teor tal he.Com salva e protestaçom de to[do] o seu dereito diz Gonçale Anes em nome do concelho de Coimbra cujo procurador he que vos Affomso Martinz juiz nom devedes de conhocer de tal razom qual pom Vicente Stevez que se diz procurador do priol de Sancta Cruz. E a razom por que diz o dicto Gonçale Anes que o concelho da dicta cidade esteve e esta em pose duum e dous e dez e viinte e quareenta e saseenta annos e per tanto tenpo aalem que a memoria dos homeens nom he em contrairo que per seus porteiros em cada huum anno a quem o mandam fazer van ao Rabaçal e aa Vanteyra e aa Pele Maa e Ansiom e aos outros logares do termho da dicta cidade a requerer as medidas do vinho e do pam e dos moinhos pera as veerem se som quaes devem pera o poboo aver igualdade e nom aver erro nem engano. E se os porteiros achan falsas ou maas ou enganossas tragem nos perante os almotacees da dicta cidade que naquel tenpo son. E os almotacees da dicta cidade dan sentença qual veem que no dicto fecto cabe. E se he pea corporal dan lha e se he de dinheiros leua os o concelho da dicta cidade des os tenpos desuso dictos ataa esta era mais chegada de mil e trezentos e noveenta e seis annos. As quaes razoes asy dadas o dicto Ossidre Anes procurador dos dictos priol e convento pedio delas o trelado.Depois desto nove dias de Janeiro da era de mil e trezentos e noveenta e sete annos em Coimbra em na Alcaceva del rei seendo hi Martim Lourenço que foi prebendeiro ouvidor em logo d Affomso Martinz Alvernaz juiz por el rei na dicta cidade ouvindo os fectos pareceram as dictas partes convem a saber Affomso Perez de Grada procurador do dicto concelho da hua parte e o priol e convento do dicto moesteiro de Sancta Cruz da outra per Osidre Anes seu procurador da outra. E logo per o dicto procurador do dicto priol e convento forom dadas huas razoes em escripto das quaes o teor tal he.Diz o procurador do dicto moesteiro de Sancta Cruz que as razoes dadas da parte do concelho de Coimbra nom som de receber nem devedes vos juiz conhocer delas por que este fecto veeo a vos per apelaçom em caso que apelaçom nom avia nem era de receber e ataa que per vos seia pronuciado se cabia hi apelaçom ou nom e que o fecto vos seja devoluto per dereito nom devedes conhocer das dictas razoes como na dicta apelaçom nom sejam expresas pois foi interposita de sentença interlocutoria ca o que asi apela nom pode alegar outras razoes senom as que alegou na dicta apelaçom. Item en caso que o fecto a vos seja devoluto diz que as dictas razoes nom son ahinda de receber ataa que primeiro nom pronuciedes sobre ho arrtigo da apelaçom se he bem julgado ou nom que como quer que seja julgado que as razoes do dicto moesteiro tragem dereito se perventuira achado fose e pronuciado que nom procediam nom avia o dicto concelho por que viir com razoes e assi diz que nom som de receber ataa que sobre estes dous capitulos nom seja pronuciado como as dictas razoes nom enpunem as razoes alegadas da parte do dicto moesteiro e asi nom dira bem dizendo que nom procedem ca bem procedem as razoes do dicto moesteiro. Item em casso que as dictas razoes sejam de receber o que nom cree diz que nom traje dereito e que som sofisticas e enganosas naquela parte em que dizem que o dicto concelho esta em pose de demandar per seus porteiros sobre a dicta razom ao Rabaçal e aa Vanteira e aa Pele Maa e a Ansiom por que os dictos logares affora Ansiom nos fectos civis som do termho e judiriçom de Coimbra e nom podem hir do Rabaçal pera a Vanteira e Pele Maa senom per Ansiom e per a prova dos outros logares so dis[i]mulaçom queren encobrir e meter a judiriçom d Ansiom que he do dicto moesteiro o que seeria engano e contra dereito e per tal razom as dictas razoes nom som de receber salvo se especial nem apartadamente quisesem alegar as dictas razoes sobre o dicto logar d Ansiom e sobre estas pesoas que ora som penhoradas sobre que ora he esta contenda ca doutra gisa as dictas razoes nom procederiam de dereito. Item diz que as dictas razoees nom podem trajer dereito posto que as fformasen especialmente sobre o dicto logar d Ansiom e sobre as dictas pesoas como dicto he sem poendo e decrarando que estavom na dicta posee sabendo o os dictos priol e convento e nom o contradizendo mais soffrendo o. E sem esto diz que as dictas razoes nom tragen dereito nem ffazem perjuizo ao dicto moesteiro. Item diz que nom tragem dereito porque o dereito diz que dous nom podem posuir hua cousa in solidum que de dereito comum seja valiossa. Item nom trage dereito per que tal pose qual alegam sobre este capitulo da judiriçom do dicto logo d Ansiom que he do dicto moesteiro se pose pode seer dicta nom da inpedimento nem faz perjuizo ao dicto moesteiro pois o dicto moesteiro estava e estava [sic.] em pose como dicto he ca en dereito he conteudo que se al[g]uem esta em pose d alga judiriçom geeralmente sobre alguum poboo ou logar de dereito comum ou privilegio per canto tenpo quer que este em pose e posto que nom use d alguum dereito ou capitulo da dicta judiriçom nom pode ho outro preescrever contra el ca senpre pesuio e he husado d alguum capitulo da dicta judiriçom que asi ha geeralmente como o dicto moesteiro ha a judiriçom civil do dicto logar d Ansiom ca per aquel capitulo reteem todolos outros da dicta judiriçom salvo se querendo husar ou ho esbulhasen da dicta pose ou querendo husar nom a quisesem leixar ou ouvese sospeiçom que se quisesem husar nom a leixaryam o que aquy nom enbargam. E posto que a posisom a que nom he por tanto tenpo que a memoria nom he em contrairo nem corre em tal caso per escripto como he em dereito assi as dictas razoes nom proceden. Item presoposto que o dicto concelho husase de tal judiriçom em alguas pesoas sabendo o os dictos priol e convento e nom contradizendo nom preescreve per veez senom tansolamente em aquellas pesoas em que husou a judiriçom ca se nom estende a posiçom senom de pesoa a pesoa senom daquelas pesoas em que usou a judiriçom e asi nom pesuia em si a judiriçom mais pesuia os dictos priol e convento contra que o dicto concelho quer preescrever que na judiriçom geeralmente em estas sobredictas pesoas e nas outras do sobredicto logo d Ansiom e asi como o dicto concelho nom posuia e sem posisom nem carta per escripto e presoposto que posuise o que nom he nem pode preescrever como dicto he. Item de dereito comum nom pode o dicto concelho husar de judiriçom em logar que a el nom he sogeito como nom he em tal casso de judiriçom civil o sobredicto lugar d Ansiom e asi nom da enpedimento o que o dereito nom ha assento. Item as quaes razoes do dicto concelho nom ssom ahinda de receber posto mais nom outorgado que dereito trouvesem por que diz o procurador do moesteiro que per edito geeral que foi fecto per el rei don Affomso que Deus perdoe sobre as judiriçoes pende fecto antre el rei e o dicto moesteiro sobre as judiriçoes civis do sobredicto logar d Ansiom e dos outros logares que o dicto moesteiro ha em termho de Coimbra e nom foi nem he ahinda detreminhado e foi mandado per o dicto senhor rei e per seus correjedores que o dicto moesteiro posuise as dictas judiriçoes ataa que o dicto fecto fose detreminhado. E vos bem sabedes que os dereitos dizem que lide pendente nenha cousa deve seer ennovada. E outrosi ben sabedes que as judiriçoes que os concelhos pusuem que som del rei e por elles as pusuen ca se asi nom fosse nom porria el rei juizes por si nas terras nem terria os quaes som enlejudos per os concelhos como faz cada que he sa mercee por que as judiriçoes som suas e perteecem a el. E pois pende esto antr el e o dicto moesteiro sobre a dicta judiriçom o dicto concelho nom pode trager nem ennovar razom contra o dicto moesteiro. E asi per todas estas razoes e cada huadelas concludindo diz o procurador do dicto moesteiro que as razoes do dicto concelho nom som de receber nem tragem dereito. E pede o que pedido he em suas razoes com salva e protestaçom de todo ho sseu dereito.
As quaes razoes asi dadas como dicto he o dicto Affomso Perez procurador do dicto concelho pedio trelado e o dicto ouvidor lho mandou dar. E que Sabado que seera doze dias do dicto mes venha responder. E eu Gonçalo Martinz tabeliom [e]sto screvi.Depois desto quinze dias do dicto mes de Janeiro da era sobredicta na Alcaceva del rei seendo hi o dicto Affomso Martinz juiz ouvindo os fectos pareceo Husidre Anes procurador dos dictos priol e convento e nom pareceo o dicto Affomso Perez procurador do dicto concelho. E o dicto juiz o mandou apregoar per Martin Pereira porteiro o qual porteiro dise e fez fe que o apregoara e que o nom achara nem outrem por el. E o dicto juiz acima da audiencia o julgou por revel. E pelo dicto procurador dos dictos priol e convento foi pedido ao dicto juiz que lhe levasem o dicto fecto e ho vise e fezese o que fose dereito. E o dicto juiz mandou a mim dicto tabeliom que ho levase.Depois desto dez e sete dias do dicto mes de Janeiro da era sobredicta de mil e trezentos e noventa e sete annos na dicta cidade de Coimbra na Alcaceva del rei perante o dicto Affomso Martinz juiz que sia ouvindo os fectos perant el pareceran partes convem a saber o dicto priol e convento per o dicto Vicente Stevez seu procurador da hua parte e o dicto Affomso Perez de Grada procurador do dicto concelho per si da outra. E logo o dicto juiz pubricou hua sentença que tal he.Nom enbargando as razoes dadas da parte do moesteiro de Sancta Cruz per Vicente Stevez seu procurador julgo que a repricaçom dante da parte do dicto concelho trage dereito. E faça a ela decraraçom nos arrtigos que levava o concelho as coomhas daquelles que as faziam e que achavom no malafficio pelo dicto tenpo.A qual sentença asi pubricada o dicto Affonso Perez protestou das custas e o dicto Vicente Stevez em nome do dicto moesteiro pose por agravo a dicta sentença e pedio huum stormento com o teor de todo o dicto proceso.
Testemunhas que presentes forom Vasco Lourenço Affomso Rodriguez Affomso Vicente Joham Martinz tabeliães da dicta cidade Martim Malha Affomso Martinz Alvete Joham Stevez d Amoreira e outros.
E eu Johanne Anes tabeliom sobredicto que a esto presente fui e este stormento com o teor do dicto proceso screvi e fiz meu signal que tal
[SINAL DO TABELIÃO] he.
Pagara vinte e cinquo soldos.
Nom he de receber per a ordinhaçom.
[Alfonsus Martini]. "
 II
"E. 1398 / A. 1360 Ago. 11 - Coimbra. O rei D. Pedro I revoga a sentença an-
terior.
ANTT, Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, 2ª inc., mç. 63, s/nº (cota antiga: alm. 31, mç. 4, nº 3). Pergaminho, bom estado."

"Dom Pedro pella graça de Deus rei de Portugal e do Algarve a vos alvazis da cidade de Coimbra saude. Sabede que eu per mha carta de graça fiz perante mim vinr hum proceso que foi ordinado per dante Afonso Martinz Albernaz juiz que foi por mim em esa cidade o qual hera entre o concelho desa cidade dhua parte e o prioll e convento do moesteiro de Sancta Crux outros i desa cidade da outra per razom das medidas d Ansiom termho desa cidade e de penhora que fora fecta per Dominge Anes rendeiro da almotaçaria dese concelho a Graviel e ao Gallego e a Afonso Gil e a outros do dicto logo d Ansiom per razom das maquias dos moinhos que lhi o dicto rendeiro aaquelles que as dictas maquias aviam de veer se eram derectas acharam pequenas e que nom eram derectas no qual fecto se os dictos prioll e convento parou por autor dos sobredictos moradores d Ansiom dizendo em suas razões que a juridiçam civil do dicto logo d Ansiom hera dos dictos prior e convento e do dicto seu moesteiro e que tinham hi seu juiz en o dicto logo que conhosc[i]a de todollos fectos civis e seu moordomo e almotacees postos per o dicto seu juiz que conhoscia dos fectos e das cooimhas que pertenciam ao seu oficio da qual juridiçom os dictos prior e convento e o dicto seu moesteiro deziam que estavam en pose per dez e vinte e triinta e quareenta anos e mais per tanto tenpo que a memoria dos homeens nom hera em contrairo. E deziam que este fecto destas cooimhas sobre que os dictos Graviel e o Galego e Afonso Gil eram demandados perdante os almotacees da dicta cidade era fecto civil e pediam os dictos prior e convento per Vicente Stevez seu procurador que per sentença julgase que o conhocimento do dicto fecto das dictas cooimhas nom era dos dictos almotacees a que o dicto rendeiro pedia que per sentença condanasem os sobredictos moradores d Ansiom que lhi pagasem seseenta soldos cada hum porque nom tiinham colhares nem medidas novas destas que eu ora mandara fazer e que os enviase apos seu juiz e lhis mandase entregar os penhores que por a dicta razom tinham filhados aos sobredictos Graviel e Galego e Afonso Gil segundo mais compridamente deziam em suas razões as quais foram julgadas que tragiam derecto. E da parte do dicto concelho per Gonçalle Eanes de Figeira Velha seu procurador foi dicto em suas razões que o dicto Afonso Martinz juiz nom devia de conhoscer do dicto fecto porque dezia que o dicto comcelho esteve e stava em pose per huum e dous e dez e vinte e quareenta e saseenta annos e per tanto tenpo allem que a memoria dos homeens nom era em contrairo que per seus porteiros em cada huum anno a que o mandavam fazer hiam ao Rabaçal e aa Vanteira e aa Pelle Maa e a Ansiom e aos outros logares do termho da dicta cidade a requerer as medidas do vinho e do pam e dos moinhos pera as veerem se eram quaaes deviam pera o poboo aver igualdade e nom aver erro nem engano. E que se os porteiros achavam as dictas medidas falsas ou maas e enganosas que as tragiam perante os almotacees da dicta cidade que aquel tenpo eram e os dictos almotacees davam sentenças quaaes viam que no dicto fecto cabiom tambem corporaaes como de dinheiros e se lhes davam penas de dinheiros que os levava o dicto concelho des os tenpos susodictos ata a era mais chegada de mill e trezentos e noveenta e seis annos segundo mais compridamente deziam em suas razões as quaaes foram julgadas que tragiam derecto sobre as quaes razões forom filhadas enquirições tambem da parte do dicto moesteiro sobre as dictas sas razões como da parte do dicto concelho sobre as suas as quaaes abertas e pobicadas e vistas per mim presente Vicente Estevez procurador dos dictos prioll e convento e presente Afonso Fernandez mercador procurador do dicto concelho ante que sobre ellas pronunciase mandei que se perguntasem outra uez alguas testemunhas que forom preguntadas na enquiriçom dos dictos prior e convento se sabiam que o dicto moesteiro estevera e estava em pose per tanto tenpo que a memoria dos homeens nom hera em contrairo e se o viram elles asi e ouvirom a seus maiores ou se viram ou ovirom o contrairo dello. As quaaes forom preguntadas sobre ello e visto o que sobre ello deposerom e outrosi as dictas enquirições e fecto presentes os dictos procuradores das dictas partes julgei que o dicto moesteiro provava milhor que o dicto concelho em aquello sobre que hera a contenda e mando que os dictos rendeiros entregen aos dictos moradores os penhores que lhis por a dicta rrazom filharom e defendo aos dictos rendeiros que nom penhorem nem constrangam os dictos moradores per razom das dictas cooimhas e asolvo os da çiseiçom (?) e da instancia do juizo porem mando a vos e aas outras mhas justiças que esta carta virdes que façades conprir e aguardar o dicto meu juizo em todo como em ell he contheudo. E fazede logo vender tantos dos beens movis ante apregoados per nove dias do dicto concelho per que esse prioll e convento ajam seteenta e oito libras e quinze soldos e cinquo dinheiros de cus-tas em que eu comdapnei o dicto concelho do tenpo que andarom na terra ao dicto fecto e da mha corte e dos tenpos que andarom aas enquirições e das enquirições e trallados e vistas dellas e do fecto e scrituras e desta carta contadas singellas per Lopo Afonso contador em logo de Joham Estevez contador dellas em mha corte presente o procurador dos dictos priol e convento e aa rev[el]ia do dicto concelho e se o movil nom avondar vendede lhi a raiz commo manda a mha postura. Outrosi vendede por sete libras e dez e sete soldos e seis dinheiros e mealha que mim monta de dizima das dictas custas e entregade as aos dictos prior e convento que as pagaram na mha portaria. Vnde all nom façades. Dante em Coinbra onze dias d Agosto. El rei o mandou per Joham Airas seu sobre juiz e juiz per carta de graça dos fectos do dicto moesteiro e per Vaasco Martinz outrosi sobre juiz que o dicto fecto viu e livrou com o dicto Joham Airas porque Joham Gonçalvez outrosi sobre juiz companhom do dicto Joham Airas a este tenpo era doente e nom pode livrar o dicto fecto com o dicto seu companhom. Per Estevez a fez. Era de mill e trezentos e noveenta e oito annos.Pagara oito soldos com duas provicações de (...).
Valascus Martini.
Johanes Arie."

FONTES
http://hdl.handle.net/10400.3/1301
Livro de Notícias e Memórias Paroquiais Setecentistas de Mário Rui Simões Rodrigues e Saul António Gomes

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Deslindar genealogia de Almoster em terras de Sicó

Gosto em demasia da região de Sicó, sem jamais me cansar de abordar terras salpicadas de pedra calcária imensamente branca ou enegrecida pelo tempo sem me cansar da paisagem verde crespa ornada a carvalho português-cerquinho, pinhal, eucalipto ou medronheiro, em paralelo com outras semi áridas, semeadas a cascalho, em chão de olival, vinha ou carrasco, à toa florida de orquídeas e erva de Santa Maria em abril, no  frenético gosto de querer saber mais dos seus primórdios, das  gentes, tradições e o que foram os seus costumes. 
Em destaque  a minha análise à  publicação em setembro do 13º Cadernos de Estudos Leirienses do investigador Miguel Portela sobre a capela de S.Salvador do Mundo de Almoster entre os séculos XIII a XVI. Apontamentos para a sua História
Na verdade a publicação de documentos é sobejamente importante para mais se saber do passado das terras. A referenciar em lamento a limitação à transmissão original da documentação investigada, em geral em português arcaico, com algumas palavras imperceptíveis para a maior parte do leitor, sem tradução  que se mostra embaraçoso.Também há historiadores e investigadores que dificilmente saem da base de conforto, para vaticinar opinião do quer que seja, só o fazendo quando a matéria se mostra bastante clara já dissecada por outro...No meu opinar, sem peneiras, desatar a falar em ímpeto desta paixão que me comanda sobre mais saber dos primórdios destas terras a que junto memórias, ao jus do pensamento de Aristóteles - " A memória é a escriba da alma", assim nasce naturalmente a crónica ao correr do vaticínio lacunar que ainda se mostra em falta deste passado de Almoster, apesar da falta de prova fatual, o lema seja questionar, correlacionar fatos, agregar informação e teorizar hipóteses verossímeis, no cúmulo plausível de mais se saber, sem receio de errar, antes o deve ser valorizado, pelo interesse de mais se teimar alcançar deste rico passado, sendo verdade mesmo em história tal como na vida nem sempre aparecem as provas, e disso na justiça não é sinal impeditivo de condenação ou aceitação.

Excertos do 13º Cadernos de Estudos Leirienses « (...)região de Almoster, hoje freguesia que integra o concelho de Alvaiázere,esteve no século XIII, na posse do Mosteiro de Lorvão e do prior de Abiul, muito particularmente a albergaria que aí existia, conforme se pode apurar numa inquirição de D. Afonso II, de cerca de 1220, onde se alude que o « Prior de Abiul accepit Albergariam de Almoster cum suis terminis que erat regalenga.»

«(...)de acordo com Salvador Dias Arnaut, «a comunidade lorvanense esteve de posse dela na primeira metade do século XIII; no reinado de D. Afonso III voltou, porém, por sentença, para a coroa; e isto que terminou um pleito que já vinha do tempo de D. Afonso II, foi antes de 5 deJulho de 1266 – data em que a albergaria tinha seis leitos quehos que hora hi sijam. »

« (...) na integra, uma carta de doação de D.Afonso III a Fernão Pires, morador em Almoster, lavrada em 5 de julho de 1266, onde esse habitante rogou ao rei para que lhe « fizesse merçee em lhe dar a dicta albergaria assi como a ante tinha e que faria hi mais bem feictoria e poria hi mais leitos quehos que hora hi sijam. E uemdo como el trabalhou pera se uencer a dicta albergaria e casaes pe veemdo como hi quer afzer huma casa e de seis leitos que hora hi a quer poer dez e dar aos pobres fogo e água e conduito e se adoeçerem pensar delles e darlhis ho que ouuerem messter e se morrerem darlhi ceira e pano de linho.»

«(...) Num traslado de obrigação, lavrado em 21 de setembro de 1318, que fez a abadessa do Mosteiro de Lorvão, pela qual se obrigava a guardar e conservar todos os bens dos pobres dessa albergaria, e numa carta de doação da dita albergaria, feita pela abadessa desse mosteiro a Fernão Pires e a sua mulher, em 10 de março de 1319, ou mesmo numa carta de sentença de D. Afonso IV, lavrada em 5 de julho de 1326, através da qual o rei saiu em favor de Fernando Pires de Almoster, contra a abadessa do Mosteiro de Lorvão »

«(...) Uma carta régia, lavrada em Santarém, em 4 de março de 1437, diz-nos que a pedido do infante D. Henrique, foi entregue a Martim Gonçalves, escrivão da câmara do dito infante, a capela de S. Salvador de Almoster, a qual havia sido confiada pelo rei D. João I, a Martim Lourenço, clérigo, morador em Leiria com « certa renda de pam e vinho o dicto Martim Lourenço cce há de cantar mjsas ou fazer cantar, segundo determjnaçom do bispo ».

«(...)Percebemos, por uma outra carta régia, lavrada em Lisboa, em 22 de julho de 1454, que a administração dessa capela de Almoster, havia sido concedida a Martim Gonçalves, morador em Pombal, tendo seu filho Martim Leitão, rogado a dita administração por esta se achar vaga por falecimento de seu pai. »

« (...) José Barbosa, nas suas “Memorias do Collegio Real de S. Paulo da Universidade de Coimbra ”, tece um conjunto de respeitáveis considerações no que concerne à Capela de S. Salvador do Mundo de Almoster, as quais, pela sua relevância, seguidamente se transcrevem: « Tinha mandado o Serenissimo Fundador aplicar, e unir para sempre ao Collegio de S. Paulo a Capella de S. Salvador de Almoster, distante sete legoas da Cidade de Coimbra adiante de Ancião pela estrada de Lisboa. Estava vaga esta Capella, por morte do último Administrador; e como pela intempestiva morte do Senhor Rey D. João III, se não houvesse passado ao Collegio Titulo, ou Provisão, seu neto ElRey D. Sebastião fez mercê da dita Capella a André da Sylva Coutinho, Fidalgo da sua Casa, e a sua mulher D. Francisca de Castro, em suas vidas, por Provisão de 30 de Agosto de 1558. Havendo porém atenção ao que por parte do Collegio se lhe representou, e ao que o dito Rey seu avô havia determinado, foy servido declarar, que por falecimento do dito André da Sylva Coutinho, e de sua mulher, unia, e aplicava logo para sempre ao Collegioas rendas, e administração da dita Capella, confirmando a doação, que fizera seu avô ElRey D. João III, e disto mandou passar Provisão em Lisboa, a 14 de outubro de 1559, confirmada depois por ElRey D. Filippe, por Alvará seu passado em Madrid a 20 de Novembro de 1586, de que se mandou passar Padrão, e Titulo em Madrid a 4 de Mayo de 1591. Quem fosse o Instituidor desta Capella, qual o tempo, e a fórma, em que se instituhio, não consta; porque na falta de documentos excede a sua antiguidade a memoria dos homens; porque já no Reynado delRey D. Affonso III, se não pode descobrir; mas sabendo-se no anno de 1304 que as Religiosas de Lorvão a trazião usurpada, ElRey D. Affonso o IV, fez della mercê a Fernão Pires, que a denunciou por vaga à Coroa; e como não havia noticia da sua instituição, para se saberem as obrigações da administração, e sómente se conservava huma tradição, de que ouvera nella huma Albergaria para hospicio de pobres, e peregrinos, lhe impoz a obrigação de ter sempre dez leitos preparados para este fim, ministrando aos peregrinos agua, e fogo. Por falta deste Administrador a possuhio Duarte Borges, e por sua morte Amdasim Fernandes no ano de 1474, por mercê delRey D. Affonso V. No anno de1498, teve esta administração João Zuzarte, por Carta delRey D. Manoel,sem que nella se falle na obrigação dos leitos; mas só na de cincoenta e duas Missas pela alma do Instituidor; porque se descobrio huma memoria, de queno anno de 1430, a déra com esta pensão ElRey D. João o I, a Martim Lourenço Clerigo, concedendo-lhe faculdade para a renunciar em Martim Gonçalves Escudeiro, que com effeito a administrou. E estando ultimamente vaga em tempo delRey D. João III, se unio ao Collegio no modo já referido, com a obrigação de se mandarem dizer cincoenta Missas pela alma do Instituidor, para o que nomea o Collegio Capellão, dando lhe certa confrua, como constado Padrão, que se lhe passou. De todas as terras desta Capella, que são muitas, e todas estão demarcadas, se pagão rações de todos os frutos, e novidades, que produz; como tambem frangãos, gallinhas, e outras cousas semelhantes, além do Direito Real, que chamão Teiga de Abrahão, que he de quatorze quatro. O Duque de Aveiro se oppoz a esta administração, pertendendo ter a ella direito contra o Collegio, em virtude das suas grandes doações; mas correndo litigio, alcançou o Collegio sentença a seu favor no Juizo da Coroa, dada pelo Doutor Lopo de Barros em 27 de Abril de 1597, Escrivão da causa Agostinho Rebello. No anno de 1624, perturbou em parte a posse do Collegio o Vigario Geral de Coimbra, sobre a faculdade de appresentar Capellão; mas interpondo-se hum Aggravo para o Juizo da Coroa, se proferio nelle sentença a favor do Collegio, em 24 de Mayo do mesmo anno, pelo Doutor Antonio de Abreu Coelho, Juiz da Coroa, Escrivão Filippe Jacome. Ultimamente no anno de1700, pertendeo o Provedor da Comarca tomar contas da administração desta Capella, e fazendo sequestro nos seus rendimentos se lhe mandou levantar, e foy absoluto o Collegio por sentença de 12 de Julho do dito anno, e seregistou no liv. 2 das Capellas da Coroa a fol. III; e no liv. 3 da Torre do Tombo a fol. 116 ».  

Dos excertos retirra-se referência às primeiras datas relacionadas com a posse da capela e da albergaria de Almoster
« (...)Na posse do Mosteiro de Lorvão e do prior de Abiul, em particular a albergaria , cerca de 1220."

" (...)Antes de 1266, a sua albergaria já tinha seis leitos era de Fernão Pires, aparecendo também escrito Fernando Pires».

«(...) Em 1304 as Religiosas de Lorvão a trazião usurpada, El Rey D. Affonso o IV, fez della mercê a Fernão Pires, que a denunciou por vaga à Coroa.»

« (...) A albergaria e “capeella d’almoester ”, reconhecemos que as mesmas foram doadas em 12 de julho de 1364, por D. Pedro I, a Gomes Lourenço".

" (...) Em 1430, a déra com esta pensão ElRey D. João o I, a Martim Lourenço Clerigo, concedendo-lhe faculdade para a renunciar a Martim Gonçalves Escudeiro, que a ddministrou.»

«(...) A carta régia, lavrada em Santarém, em 4 de março de 1437, diz-nos que a pedido do infante D. Henrique, foi entregue a Martim Gonçalves, escrivão da câmara do dito infante, a capela de S. Salvador de Almoster, a qual havia sido confiada pelo rei D. João I, a Martim Lourenço, clérigo, morador em Leiria .Antes a capela de S. Salvador do Mundo de Almoster, a qual havia sido confiada pelo rei D. João I, a Martim Lourenço, clérigo, morador em Leiria com certa renda de pam e vinho o dicto Martim Lourenço e há de cantar mjsas ou fazer cantar, segundo determjnaçom do bispo ».

A discrepância do nome - Gomes Lourenço e Martim Lourenço em se alvitrar se tratar da mesma pessoa, em virtude de ter sido clérigo (?), ou teria os dois apelidos...

« (...) Em 1454 a administração da capela concedida a Martim Gonçalves tendo seu filho Martim Leitão, rogado a dita administração por esta se achar vaga por falecimento de seu pai.»
« Por falta deste Administrador a possuhio Duarte Borges, e por sua morte Amdasim Fernandes no ano de 1474.»

«(...)  Em 1498, teve esta administração João Zuzarte.»

«(...) A administração da Capella a André da Sylva Coutinho, Fidalgo da sua casa, e a sua mulher D. Francisca de Castro, em suas vidas, por Provisão de 30 de Agosto de 1558.»

Qual seria a origem desta gente de Almoster?
Revelam as transações da capela e da albergaria nomes e apelidos do tempo da reconquista cristã com povoadores  provenientes do sul da Galiza ; celtas, moçárabes, povo franco, judeus sefarditas e mouros que se deixaram ficar escondidos e se cruzaram a que se juntaram judeus asquenazes, sobretudo depois de 1492, quando foram expulsos de Espanha obrigados a ser converter em cristãos novos.
Apelidos nas transacções da capela e da albergaria de Almoster
Pires; Lourenço; Gonçalves; Borges; Amdasim ; Fernandes; Zuzarte; Silva; Coutinho
Apelido Pires ou Peres deriva do latim, oriundo da Galiza de Vímara Peres.
Apelido Lourenço, deriva de " Laurentius "de Itália
Apelido Gonçalves de origem visigótica. Os nobres portugueses descendem do navegador português Antão Gonçalves, que viveu no século XV, o primeiro europeu a comprar africanos como escravos após o início das grandes navegações.Comendador na Ordem de Cristo e Alcaide-mor da Vila de Tomar.
Apelido Borges, deturpação do nome espanhol de Aragão S.Francisco de Borja ou de uma cidade de França, Bourges.
Apelido Fernandes, origem germânica, significa ousado e alto.
Apelido Amdasim, não sei a que nome reportará hoje...
Apelido Zuzarte no excerto de https://geneall.net/pt/forum/160521/zuzarte-judeus/ " (...) Em Espanha na Catalunha a forma Lizarte ou Lisarte (certamente corruptela de Lizuarte) tem ainda hoje ampla divulgação. Essa mesma forma Lizarte é referida por Felgueiras Gaio quando começa a geração deste apelido num conde “Elli Juzarte ou Lisarte “, vindo de Inglaterra ou de França, que seria pai dum Gaspar, ascendente dos Juzartes de Monforte, e dum Rui, antepassado dos de Montemor-o-velho."
"XVII em Ourique (será Chã de Ourique?), um Gaspar Zuzarte, lavrador e capitão de Infantaria, c.c. Brites Lopes ..."
Apelido Silva " (...) do latim significa selva, floresta , mata.Em Portugal a origem na Torre da Silva perto de Valença. Apelido usado pelo filho do príncipe dos Godos D.Guterre Alderete de Silva que se casou com uma descendente da Casa Real de Aragão , anterior à nacionalidade portuguesa no século X."
Apelido Coutinho nome português deriva de terra privilegiada, coutada, diminutivo de couto.
Apelido Rebelo de origem alemã de antigos povos francos. Ainda vivo em Ansião.
Doutor António de Abreu Coelho Juiz da Coroa.Apelido "Abreu"  oriundo da Aguda .
O apelido  "Coelho " com raízes em Ansião e Avelar.

Excerto do 13º Cadernos de Estudos Leirienses "...em 1527, como “aldea de Almoster ”, a qual tinha 41 vizinhos (famílias) e pertencia ao termo de Coimbra"
A título de curiosidade, o Mosteiro de Santo Tirso por duas vezes pertença da Quinta de Cima em Chão de Couce, cujos rendeiros usam na maioria apelidos como era uso em Almoster
Afonso Anes
João Martins
João Fernandes
Pero Vaz
Gonçalo Luís
Gonçalo Pires
Gonçalo Gomes

Dissecar a partir do histórico e de memórias
No caso da demarcação dos bens afetos ao Convento do Lorvão e ao Colégio de S. Paulo de Coimbra os bens da abadessa do convento do Lorvão segundo os trechos abaixo seriam;
« (...) Da Igreja Parochial aonde ouuem missas os moradores deste Conselho he padroeiro o Senhor Saluador do Mundo e fabrica mayor della a Madre Abbadeça do Real Conuevnto de Loruam e como tal apresenta em a dita Igreja os Prochos e he Senhora dos dízimos desta freguezia»

«(...) juiz do referido tombo, como procurador da abadessa do Lorvão D. Bernarda Teles de Menezes, e das mais religiosas que « ele não tinha duvida a devizão que comfina da dita capella com as terras do dito Comvento de Lorvão, e que requeria que no tombo se fizese a mesma declaração que no tombo velho se avia feito porquanto a Ribeira fazia devizão das terras de hum e outro senhorio ».

«(...) o dito procurador a elle doutor juiz do tombo que a sua notisia lhe veyo que alguns cazeiros da capella de Almoster de que a Madre abadesa do Rial Mosteiro he fabricaria a que toqua a aprezentasão da dita Igreja leva os dízimos in solidum primeiro de que o Colegio Rial de São Paulo da cidade de Coimbra se lhe pague teiga...»
No pressuposto de ter feito a leitura correta a fronteira da divisão das terras em Almoster fez-se naquele tempo pela Ribeira de Almoster, sendo as terras pertença do convento do Lorvão sitas a norte da ribeira e a sul da mesma pertenciam ao Colégio de S.Paulo de Coimbra.
O que falta saber?

Segundo o historiador Salvador Dias Arnaut abordado nos 13º Cadernos de Estudos Leirienses
Ao dizer "comunidade lorvanense" não sendo claro na hipótese de em Almoster ter havido um pequeno mosteiro de frades beneditinos do Lorvão.Segundo o autor, " esteve de posse dela na primeira metade do século XIII do tempo de D. Afonso II, antes de 1266". E também não fala da capela. Falta apurar se antes de 1220 Almoster teve um pequeno mosteiro masculino de frades beneditinos.Porque o nome Almoster deriva do árabe al munastir que significa "mosteiro". E ainda quem construiu a capela de S. Salvador do Mundo em Almoster, a sua razão de implantação naquele local e em que altura. A documentação não aborda a origem da fundação da capela de Almoster . E isto desencanta uma estranheza do seu orago ao Senhor Salvador do Mundo por não ser nada comum em Portugal olhando a outras Imagens!
Salvator do Mundi 
«Quadro pintado entre 1506-1513 por Leonardo da Vinci com o Cristo a segurar um globo de cristal. A odisseia deste quadro pintado para o Rei D. Luís XII de França, possivelmente na altura da revolução francesa com os saques foi roubado tendo ido para Inglaterra (?), vindo a ser pertença de dois Reis ingleses.» Acredito, sendo o quadro pintado com um Cristo católico em terra de religião inglesa anglicana, devia estar guardado para ter desaparecido do palácio para ser vendido por 50 dólares e voltar a para passar de mãos para um colecionador russo por 100 milhões, e agora de novo na leiloeira Christie’s, arrematado por um valor recorde superior a 450 milhões de dólares em 15.11.2017...
Citar excerto da Wikipédia do Mosteiro de Lorvão
"(...) A época da fundação do mosteiro do Lorvão tenha sido aventada ao século VI, a data mais provável dessa fundação será na sequência da primeira reconquista cristã de Coimbra, em 878.O mosteiro era originalmente um mosteiro masculino e um centro de produção de manuscritos iluminados do jovem reino. Destacam-se entre a produção do scriptorium do Lorvão o Livro das Aves, executado no final do reinado de D. Afonso Henriques (1184), e o Apocalipse do Lorvão, executado já durante o reinado de D. Sancho I (1189). No ano de 1206 o mosteiro passou para a Ordem de Cister, e passou ao mesmo tempo a ser um mosteiro feminino, tendo agora por invocação Santa Maria."
Apesar de não haver prova da fundação da capela de Almoster seja verossímil que a mesma possa reportar agregada a um pequeno mosteiro de frades beneditinos, ou não e o foi pela mão de uma pequena comunidade judaica que ali se fixou nos primórdios da nacionalidade  com um albergue, capela , e quiçá enfermaria, como teve a de Ansião, e outra houve no Rabaçal . A escolha do local de abundância de água em vale fértil na beira da estrada real, vinda de norte com bifurcação para oeste, sul e este, onde pernoitariam Reis, comitivas reais, nobres, religiosos, viandantes e,...O que existiu não um pequeno mosteiro, mas sim instalações de frades serviçais de cobrar os foros aos arrendatários , mas por o  mosteiro do Lorvão,  ser masculino, e  passar a ser feminino em 1206, altera a sua natureza e o seu abandono, mas estando na rota da estrada medieval foi reaproveitado para albergue para acolher viandantes, pobres e doentes no meu opinar. Verossímil em finais da centúria de 500 é decidido no seu local fazer a igreja matriz e a estalagem muda-se para norte na Venda da Gaita , que já existia em 1669,  seguiu-se a "Casa da Rainha" para sul, cuja referência aparece em documentação, topónimo hoje conhecido por Casal da Rainha, o topónimo "Alvergarias" também ainda existe na região e mais recentemente no século XIX existiu outra albergaria ou estalagem no Murtal  e na estrada de Coimbra existiu uma na Venda do Negro e mais tarde outra na Gramatinha. Sobre a de Almoster não existe outra data anterior a 1220 na documentação mais recente publicada! Esteja a chave desse passado na interpretação do Mapa de rendas de Almoster de 1598 do Arquivo da Universidade de Coimbra do Colégio de S. Paulo, ilustrado no 13º Cadernos de Estudos Leirienses, com o rotulo de reprodução proibida. No mapa é bem visível o vale abundante de água cortado por estradas tendo ao meio apenas três blocos habitacionais bem distintos- um será o da capela sem torre, quase ao lado outro maior foi ocupado pelo albergue. Hoje nada desse passado existe por ter sido no sitio reconstruído novo casario, a metros azenhas que ainda se mostram de pé a pedir que olhem pela sua valorização.
As pedras ao género de marco com a inscrição "CR" que tem aparecido junto da igreja velha (sitio da primitiva capela) podem reportar ao tempo que Almoster foi um Couto Real da Coroa, até à sua doação pela divisão das terras- a parte norte até à Ribeira de Almoster pertença do Mosteiro do Lorvão e a parte para sul do Colégio de S. Paulo de Coimbra " (...) todas as terras desta Capella, que são muitas, e todas estão demarcadas, se pagão rações de todos os frutos, e novidades, que produz; como tambem frangãos, gallinhas, e outras cousas semelhantes, além do Direito Real, que chamão Teiga de Abrahão, que he de quatorze quatro" .
Por fim a publicação citada deu uma nova luz ao falar no termo Capela, sendo bem diferente de se dizer que nasceu inicialmente como Igreja Paroquial. Contudo, o investigador sobre isto nada adiantou...Tenha-se perdido a designação ancestral de Capela para vingar a sua ampliação em Igreja quando passou a Paróquia de Almoster no Concelho de Alvaiázere antes de 1620.Freguesia de invocação - O Salvador do Mundo que em determinada altura teve como orago São Sebastião, para voltar a ter o primeiro.O orago a S Salvador do Mundo indicia não ter sido obra de frades nem do mosteiro e sim de um estalajadeiro judeu, que reaproveitou as ruínas do que tenha sido um habitat romano, que nunca foi estudado, e aponta para essa direção. Na verdade atendendo aos apelidos mencionados acima dos casais quer para tomar conta da albergaria e das terras me parecem ser de origem judaica . Por isso a grande questão a ser explorada, e antes jamais enxergada!

Enxertos do 13º Cadernos de Estudos Leirienses « (...) em 29 de novembro de 1713 foi passada uma certidão pelo escrivão do Tombo da Capela de Almoster , Manuel Mendes Siarra,« de que he dereito senhor e proprietario e ademenistrador o Colegio Rial de São Paulo».


«(...) Requerida pelo juiz do referido tombo, como procurador da abadessa do Lorvão D. Bernarda Teles de Menezes, e das mais religiosas que « ele não tinha duvida a devizão que comfina da dita capella com as terras do dito Convento de Lorvão, e que requeria que no tombo se fizese a mesma declaração que no tombo velho se avia feito porquanto a Ribeira fazia devizão das terras de hum e outro senhorio ».

Refere esse documento:« (...) o dito procurador a elle doutor juis do tombo que a sua notisia lhe veyo que alguns cazeiros da capella de Almoster de que a Madre abadesa do Rial Mosteiro he fabricaria a que toqua a aprezentasão da dita Igreja leva os dízimos in solidum primeiro de que o Colegio Rial de São Paulo da cidade de Coimbra se lhe pague teiga e por que esta não prejudicar a suas constetuinttes alguns reconhesimentos que hajão feito e o quer justifiquar quando se empugne ocontrario o doutor procurador do Colegio .
Da Igreja Parochial aonde ouuem missas os moradores deste Conselho he padroeiro o Senhor Saluador do Mundo e fabrica mayor della a Madre Abbadeça do Real Conuevnto de Loruam e como tal apresenta em a dita Igreja os Prochos e he Senhora dos dízimos desta freguezia» A Capela de S. Salvador do Mundo de Almoster e o Real Colégio de S. Paulo em Coimbra: bens e rendimentos.
« O rendimento que permitia a sua subsistência provinha da administração de bens patrimoniais, situados em Vale de Remígio (c. Mortágua), Almoster (c. Alvaiázere) e Coimbra, aos quais se associavam as rendas do Hospital dos Banhos de Lafões (c. S. Pedro do Sul) e o trigo saído do celeiro do Alvorge (c. Ansião) pertencente à Universidade de Coimbra. Tudo tivera origem em doações régias»

« (...) em 21 de outubro de esclarecia a o provedor da Comarca de Coimbra, que «Em este Conselho de Almoster ha huma Capella com sincoenta missas de obrigaçam todos os annos de que he prepetuo administrador o Real Collegio de Sam Paullo da Cidadede Coimbra por merçe que lhe fizeram os Senhores Reis antigos deste Reino e se paga ao Capelam que dis as ditas missas sincoenta alqueires de trigo edes de seuada e ao dito Collegio pagam todos os moradores do dito Conselho reçam de pam vinho e linho.» (…) Da Igreja Parochial aonde ouuem missas sos moradores deste Conselho he padroeiro o Senhor Saluador do Mundo e fabrica mayor della a Madre Abbadeça do Real Conuevnto de Loruam e como tal apresenta em a dita Igreja os Prochos e he Senhora dos dízimosdesta freguezia»
Da documentação do Colégio de S. Paulo, inventariada pelas citadas autoras, constam vários tombos, e escritos alusivos à Capela de S. Salvador do Mundo de Almoster, sendo de salientar a carta de D. Filipe, lavrada em 4 de maio de 1591, confirmando o alvará de D. Sebastião, de 14 de outubro de 1559, concernente à anexação desta capela a este colégio. Consta ainda dessa documentação vários autos relativos à « questão havida com o duque de Aveiro, D. Álvaro de Lencastre, sobre a posse dos bens que saíram da Coroa para o Colégio, da capela e igreja de Almoster (1594-96). Engloba, sobre a mesma capela, cópias autênticas de documentos existentes na Torre do Tombo, certificadas, em 1757, pelo guarda-mor Manuel da Maia ”, assim como “ (...) Libelos e sentenças cíveis em que são réus Mateus Gonçalves, António Gonçalves e Manuel Fernandes, de Almoster, sobre bens da capela de Almoster (c. Alvaiázere) administrada pelo Colégio (1713-1728) »

«(...) em 29 de novembro de 1713 foi passada uma certidão pelo escrivão do Tombo da Capela de Almoster Manuel Mendes Siarra,« de que he dereito senhor e proprietario e ademenistrador o Colegio Rial de São Paulo».
O apelido "Siarra" o seja hoje "Serra" muito comum na época na região, nomeadamente no Casal Soeiro, Ameixieira, Escampado de Belchior em Ansião e Casais Maduros, tenha presumível origem em Pontevedra (?).

Autos e tombos de demarcação e reconhecimento atinentes à Capela de Almoster e compreendidos entre 1560 e 1737
«1560 – Cópia do título dos bens e heranças que pertencem à Capela de S. Salvador do Mundo de Almoster (c. Alvaiázere). Arquivo da Universidade de Coimbra, Colégio de S. Paulo – Autos e Tombosde demarcação e reconhecimento. Títulos dos bens e heranças que pertencem à Capela de Almoster, AUC - IV-1.ª E-7-1-11, fls. 1-7v.»

« (...) são de importância manifesta um Tombo de Almoster , lavrado em 13 de setembro de 1560 e duas cópias do mesmo, sendo uma de 1560 e outra de 1761.»

Os bens em Almoster (c. Alvaiázere) e os proprietários confrontantes, em 1598
«(...) Duque de Aveiro, do Duque do Cadaval e Conde de Tentúgal, assim como o «Infantado de Pousaflores», ou seja Pousa Flores (c. Ansião) que pertenceu à Casa do Infantado; ainda em Almoster, a sesmaria da Macieira, de que foi cabeça Eusébio Luís e que passou para José Gomes, morador no Casal Velho (1713-1717).»

«(...) Os tombos ficaram redigidos de forma esclarecedora, não restando dúvidas quanto aos direitos do Colégio sobre as propriedades. (…) »

«(...) Outras instruções destinavam-se a suporte probatório, na elaboração de autos e tombos de demarcação e reconhecimento ou na resolução de questões judiciais, como a que envolveuo Colégio e o duque de Aveiro, nos finais do século XVI, sobre a posse da capela do Salvador de Almoster, ou a contestação dos foreiros e rendeiros, de bens da referida capela, ao pagamento das rendas nos inícios do século XIX »

«(...) a sesmaria da Macieira, de que foi cabeça Eusébio Luís e que passou para José Gomes, morador no Casal Velho (1713-1717).»
Portela de S. Lourenço em Pousaflores
Existe uma casa comprada por estrangeiros com data de 1756  ladeada por Cruzes.
No Livro Notícias e Memórias Paroquiais Setecentistas de Mário Rui Simões Rodrigues e Saul António Gomes "Pousaflores com o seu padroado foi chão de Dom Fernando de Noronha  que por seu falecimento a sucessão  ao seu filho Dom Pedro de Menezes, entre outras doações com a quinta de Chão de Couce, Maças de D. Maria, a quinta da Mouta Bela, os casais da Meixieira, a Aguda com o seu padroado, a Rapoula e o Avelar..."
Segundo o investigador Miguel Portela no 13º Cadernos de Estudos Leirienses  «Na representação de Almoster e as suas terras  a foro em 1598 a Portela pertenceu a Domingos Alveres

Falei como o José Maria Marques dos Reis morador na Quinta do Martim Vaqueiro
Disse-me que o seu bisavô da Ameixieira tinha comprado a Quinta onde veio a morar o seu avô e pai. Herdou parte que dela resta com um irmão, onde ainda mora. O nome da quinta possa derivar do foreiro que tratava de bois e vacas dos Fidalgos de Condeixa, Colaços (?)e da Casa de Pereira, também tinham um Morgadio na Sarzeda outro na Sarzedela, em Ansião. Faz sentido que tenha sido adquirida por altura da guerra liberal porque os nobres de um modo geral tomaram partido miguelista e para fugir dos liberais do que eles lhes podiam fazer venderam as terras.Ou não e foi com a extinção dos morgadios no tempo do rei D Luis.

Excerto do 13º Cadernos de Estudos Leirienses" (...) Na Demarcação /Primeiramente começa hum Marco Agua do Vidual terras do Marquez; outro a Barreira Viuva e a Cabeça da Fonte e ao Penedo do Porquo e a Cabeça da Borralha e as Heiras da Gramantinha ao pé da Loureira com outro marco que divide a terrad’Albergaria e Terra do Marquez"

O ex deputado de Ansião - Dr. Fernando Ribeiro Marques
Natural da Gramatinha a viver em Ansião, meu colega do Externato e de outros de Almoster, a sua mãe de apelido "Ribeiro" na voz do povo da família dos "Fidalgos" da Lagoa da Ameixieira. Não seriam  fidalgos da fidalguia, supostamente alcunha, fidelizada no tempo da Republica em apelido, supostamente com origem na Aguda nos fidalgos Abreu (?) nalgum filho incógnito alcunhado "fidalgo" porque o seria filho de fidalgo...Há gente com este apelido na Aguda, Almofala e na Lagoa da Ameixieira. De Almoster até à Gramatinha era a jurisdição do Marquez. Óbvio sugere mais investigação.

Continua ainda a faltar
Estudo dos séculos seguintes (XVII ao XIX) para se saber a sorte dessas terras que foram do convento do Lorvão e do Colégio de S. Paulo de Coimbra, a forma de angariação até aos dias d'hoje para nobre e outras famílias importantes. A meu ver determinada pela extinção das Ordens Religiosas e da Guerra Liberal em 1834. Os bens afetos ao Convento do Lorvão e ao Colégio de S. Paulo de Coimbra foram-lhes confiscados e passaram para a Coroa, por outro lado sobretudo os nobres apoiantes Miguelistas, derrotados tiveram de vender à pressa as suas terras e fugir dos liberais, o que seja suposto afirmar que aconteceu em Almoster para as terras terem sido compradas baratas...

Chão do Vale d' Água
Fértil, onde foi fundada uma capela e uma albergaria na beira da antiga via romana, depois estrada medieval vinda de Ansião para a Freixianda, entroncava noutra que passava pelas azenhas para Almoster passava a ponte da ribeira na direção do Vale da Couda e Álvaiázere (?).
A estrada Coimbrã vinda de Ansião por Casal Frias , Venda do Negro, Ariques e Alvaiázere.
Em temporada da apanha da azeitona aconteceu no domingo antes do Dia de Todos os Santos visitar o cemitério de Almoster, a tarde mostrava-se iluminada de sol imensamente doce e brilhante a incendiar verdes, dourados e carmesins da folhagem outonal do vale húmido, do que dele resta e sempre lhe chamei lameiro, e o imaginei semeado noutros tempos de linho florido de azul...
No passado se chamou Chão do Vale da Água, hoje não sei se mantém esta designação.
Espaço a pedir requalificação
Não sei quem é o dono. Basta ir à Freixianda, ver o que foi feito em cenário semelhante.
Por volta de 1897 as obras das novas estradas de Ansião para Alvaiázere  e em meados do séc. XX da nova variante do cruzamento de Santa Cruz para o Arneiro, subiram o asfalto e cortaram parte do vale de lameiro. Hoje uma parte deste chão d'água encontra-se na esquerda da estrada Ansião/Alvaiázere e duas partes, a norte e a sul da estrada Almoster/Arneiro. Pelo menos estas últimas duas porções de chão deveriam merecer atenção, não sei se é chão particular ou da JFA. Seja esta terra da região de Sicó a única que conheço depois de um ano de brutal seca, a maior nos últimos 100 anos que se mostra de água farta a correr, e que buliço senti em correria pelas desativadas azenhas envoltas de silvedo, só as telhas mouriscas se enxergam e pouco mais, delas me abstrai para sentir a velha estrada de Almoster a subir a pequena colina de Santa Cruz reconvertida em trilho histórico limpa das malditas silvas com as azenhas recuperadas a dar nova vida à água farta que se perde e não devia, por ser preciosa! 
O lameiro, o chão d'água, ao ser decepado pelas duas estradas ainda guarda resquícios do seu passado rico que merecia voltar ao esplendor pelas valências; água, azenhas, ponte, aquedutos, em local de passagem de peregrinos do caminho de Santiago de Compostela, Fátima e demais viandantes, sem ter espaço para se deliciarem com a fresquidão em ambiente bucólico da ribeira, e das azenhas, onde pode coexistir um parque de merendas,  parque infantil, e outras estruturas como estacionamento, e um bar na parte ruinal a seguir à ponte com salão para festas e bailes, tudo a acontecer na sala de visitas de Almoster, o ex-libris, a lembrar o antigamente. Haja bom arquiteto para fazer a ligação dos percursos pedonais pelas azenhas a Santa Cruz, descer à Igreja velha, seguir para a ponte, terreiro do cemitério , poço onde nasce a água e,... Almoster em Grande!
Tamanho potencial, basta haver iniciativa em pôr a terra no Mapa de Portugal e do Mundo!
Azenhas em Santa Cruz, Almoster
Encosta de Santa Cruz por onde passou o caminho real envolto no silvedo pelo menos duas azenhas, mas podem ser mais...

Na documentação encontrei a denominação de Vale da Comida, supostamente se perdeu, ou existe e nunca ouvi falar. A olhar as confrontações ficava cima do Coirado do Moleiro (onde estão as azenhas) o que faz sentido (farinha sinónimo de pão, comida) e de suão com a Baregua da água ( portanto a probabilidade de ser o vale fértil, o Chão do Vale de água.
Lado poente onde se mostra evidente o desfasamento do terreno com a construção das novas variantes; Ansião/Alvaiázere e Almoster/Arneiro. Deixo aqui outro recado. Nesta valeta está prostrada no chão a velha placa pintada de branco com letras pretas - Almoster. Seria interessante a sua recuperação para quiçá colocar junto da Igreja velha, ou em mostra de espólio antigo de Almoster.
A água que desce de Santa Cruz com a nova estrada foi encanada para o Chão d'água que chamo lameiro sul, onde ainda persistem restos de aquedutos de colunatas redondas antigas que a levavam para irrigar terrenos mais longe, e claro apresentam-se belas pela singularidade do dorso repleto de pedras secas a fazer de degraus, típicas na região de Sicó também usadas para se subir aos terrenos e dentro de poços de chafurdo. 
Aquedutos no lameiro
 
Outro aqueduto de porte menor
Reutilização de pedra calcária escavada, o rego inicial do aqueduto virado ao contrário depois de ser alteado com a subida da estrada (?).
Desci ao Chão d'água 
Junto de uma coluna do lameiro, apesar de recentemente limpo, já rebentam silvas e arbustos com muitas árvores frondosas a necessitar de poda na margem da ribeira de Almoster.
Ao fundo enxerga-se o arco da ponte velha da ribeira de Almoster
 A conduta que passa debaixo da estrada onde passa a água
A ribeira de Almoster 
Nasce julgo num grande poço no costado a nascente atestado na toponímia - Rua da Fontinha, que alimenta também a fonte, que antes foi de chafurdo. Noutra altrura parei , subi o caminho, a madeira tinha sido cortada, desci todo o costado, mas não o localizei, ao dirigir-me para norte quando o poço será mais  para sul, faz parte do vale aquífero do Nabão.
                        
Ponte velha, não sei a sua origem, será romana ?
Recentemente requalificada e já envolta de vegetação...
Ao caminhar da ponte até ao cemitério distingui tanto cascalho fragmentado ao longo do caminho que me passou pela cabeça poder ser um troço de via romana ,o que ninguém ainda se debruçou e devia, se a ponte for classificada romana, então é mesmo a via romana.
Caminho da ponte velha para o cemitério
              
              
Um dos poços no lameiro
Chão do convento do Lorvão em chão fértil de água, onde pelo menos distingui dois pequenos poços empedrados, além dos aquedutos que levavam a água para o regadio das terras.
Se aludir ao topónimo Almoster dado a um pequeno mosteiro, se alvitra a existência de um pequeno fundado por frades beneditinos, o tenha sido na beira da estrada depois da ponte, abençoado pela ribeira com água bastante para cultivo, e após o abandono dos frades foi reaproveitado para arrumos e afins dos proprietários do lameiro, e que arqueólogos de Alvaiázere deviam apostar em explorar, no meu opinar.
Vista do chão d'água e a ribeira de Almoster a caminho da ponte
Seriam casas do Colégio onde guardavam os bens?
Vista de sul da estrada que vem da ponte
Pormenor do portelinho 
O  acesso ao lameiro e ao poço cujo remate das pedras da ombreira com o lintel se mostra fino deitado reporta a uma tradição muito antiga. As duas pedras depositadas em cima do muro sejam de algum marco da antiga propriedade que foi do Colégio de S. Paulo de Coimbra.
Aguarelas de Baldi presentes na exposição do Museu Mário Soares Nas Cortes em 2013
A preto e branco juntas pelo que não consegui a separação.
A primeira é de Tomar e a segunda da Estalagem da Gaita em Almoster

Por onde entrou a comitiva do principie Cosme de Médicis?
Fez-se hegar a Almoster de sul. Ou vindo da Freixianda ao Arneiro tomou a Estrada Real até à Estalagem da Gaita , ou não e veio de Alvaiázere que aventa ser na aguarela onde caminha  um burro vagaroso com um homem sentado no seu dorso vestido de casacão e chapéu, no arreio preso a manta enrolada seguindo a direção da Estalagem. Julga-se que esta se apresenta abençoada de alpendre , ao mesmo endireito surge mais casario, sendo o último com alpendre a cavalariça, pelos cavalos. Debalde não se avista nenhuma Igreja. No terrado da frente da Estalagem da Gaita vê-se ainda uma liteira apeada com um homem a segurar os varais e mais cavalos e ainda um viandante a caminho do poente da Freixianda, aqui e ali árvores de porte alto esguias e dois choupos pelos nós no tronco ligeiramente cruzados, árvores que gostam de água , será do ribeiro que alimenta as azenhas?
Parti ao encalço da Estrada Real para entender onde passou a comitiva...Depois de passar pela Igreja velha que já se encontra coberta por plásticos para não se degradar mais tomei à direita a estrada de ligação a Santa Cruz, sempre a subir sem distinguir jeito nem maneira do sitio onde foi a Estalagem, pois já lá vão 348 anos ...
Entroncamento da Calçada do Cruzeiro 
Casario ao género ancestral, com telheiro
Olhando para nascente a poucos metros encontrei outra semelhante 
Nesta foto as duas casas
O que me chamou a atenção foram os contrafortes laterais usados em tempos de antanho, debalde o Fausto Mendes recorda-se de terem sido feitos, portanto recentes
Outro pormenor foram os degraus em semi lua das duas portas, não reparei bem mas podem ser de Mós de moinhos de vento, reutilizadas
O antigo trajeto da estrada real de Almoster para Ansião segundo Fausto Mendes é perpendicular com a Calçada do Cruzeiro e a estalagem da Gaita era no planalto na zona do lagar
Legendagem da aguarela de Pier Baldi de 1669 por Fausto Mendes partilhada no Grupo Facebook de Almoster por Henrique Dias
Debalde tenho dificuldade para identificar a legendagem, porque apenas sei onde é o Fojo.
Ainda não deslindei o planalto ond efoi localizada a estalagem. No meu opinar olhando a aguarela de Pier Baldi pintada em 20 de fevereiro de 1669 da "Estalagem da Gaita" onde a  comitiva do príncipe italiano Cosme de Médicis pernoitou sendo que  não passou pela ponte nem pela Igreja, o que explica não a ter deixado retratada, pode alvitrar duas coisas, das duas uma, ou passaram e Pier Baldi negligenciou retratar a Igreja ( em Ansião também não deixou imortalizada a igreja matriz onde a comitiva ouviu missa antes de sair para Coimbra) em prol do sitio da Estalagem onde foi bem acolhido e melhor servido, mas porque a comitiva veio de poente pela Estrada Real da Freixianda e assim de fato não a enxergavam apesar de ser um sitio alto em relação à torre da Igreja ...O novo traçado da estrada Ansião/Alvaiázere abandonou muitos dos troços da Estrada Real tendo sido novos roteados mais abertos, outros não, e a Gaita o local da Estalagem foi um dos abandonados, em prol do novo traçado mais a nascente que veio limitar em parte o vale do lameiro na direção ao Casal da Rainha. Uma nova Estalagem no Murtal, que ainda existe o complexo, quase no final do povoado à direita.

Mudança do topónimo Gaita para Venda da Gaita e Santa Cruz 
Em 1699 apenas se chamava "Gaita" assim referida pelo cronista e aguarelista do Príncipe Cosme de Médicis, cujo nome lhe advêm por denunciar a passagem periódica de carruagens com pessoas e correio, anunciada pelo toque duma gaita (corneta). 
Nos séculos seguintes alterada para Venda da Gaita, porque teria um estabelecimento onde se vendia o petrolio, açúcar e café na beira da estrada nova (?)...

Segundo a Lucília do Carmo
Aquem gentilmente agradeço a partilha " foi a Srª Dª Perpétua com o Sr. Padre Abel que conseguiram a mudança sei que foi muito complicado, lembro-me bem !"

Luís Farinha  deixou um comentário dizendo que foi o Arciprestre Gonçalves Serra
Pois o tenha sido quem iniciou o processo e depois o padre Abel...
Ficando por saber a razão da atribuição do nome Santa Cruz . Obviamente deve haver na Igreja documentação de suporte a solicitar a alteração ao Governo Civil.

O cemitério de Almoster
Num pulo cheguei ao terreiro do cemitério enfeitado por duas oliveiras com alguns carros estacionados a esmo para em primeiro olhar deixar um recado-, cabe à JFA o alindar, afinal é uma sala de visitas de Almoster, como bem merece o seu povo e a memória dos defuntos, as oliveiras ou são do baldio ou da Irmandade mereciam ser podadas em redondo como agora é uso se verem em recintos públicos, e o chão marcado em piso condigno. O terreiro emboca com a estrada que vem da Ponte Velha, não sei se é romana, sofreu obras de requalificação nos varais em pedra, cujo trajeto em terra por ser curto devia ser limpo e que bonito o seria para Almoster nele se caminhar até ao cemitério, sem dar a volta pela estrada alcatroada.
Do terreiro do cemitério avista-se a fonte sita a nascente da estrada nova para Alvaiázere que antes de ser remodelada era um poço com fonte de chafurdo, que não devia ter sido desvirtuada por ser uma tradição em terras de Sicó ( numa crónica sobre poços de chafurdo a Lucília do Carmo teceu o seguinte comentário "Havia uma fonte de chafurdo junto ao Casal da Rainha, perto de Almoster, deixou de o ser porque me lembro de o meu Pai como estava na Junta de Freguesia, de terem feito as ditas obras, isto por volta de 1949/50 não sei ao certo !"
Os poços e fontes de chafurdo são ainda uma caraterístico na região de Sicó com alguns no enfiamento da estrada medieval Coimbra/Ourém, já desapareceram este e outro em Ansião.
Corre ao lado da fonte para nascente a atual Rua da Cumeada onde me interrogo se não seria o caminho antigo de ligação da ponte velha ao Vale da Couda /Alvaiázere atendendo à Rua de São Pedro no Vale da Couda se situar no interior do povoado . Desloquei-me ao Vale da Couda e me pareceu lógico que a nobre Leonarda Magdalena D'Alarcão que lá viveu ter casa e capela na beira dessa via de comunicação.
Hoje as atuais vias de comunicação vieram anular troços da via romana e da Estrada Real.

Entrada do cemitério de Almoster com data de 1925
Gostei do ferro forjado do portão, mas sobretudo do portal em pedra e dos seus remates com a tradicional dupla em caracol ou espiral, na foto não é bem visível pelos líquenes, quiçá não seja de origem e aqui reaproveitada (?). Teima o tempo em lhe dar a devida limpeza que o enalteça e o devia, quiçá devia ser pintado no tradicional azul que a igreja velha também exibia , os resquícios deste povo no passado desta cor gostar.
Logo na entrada na direita o talhão dos padres da freguesia e ao fundo as crianças.
Em nenhum outro similar assim encontrei " inocentes juntos", considerando que estes padres o foram (?) Depois entendi, a maioria foi trasladada do adro da igreja velha para aqui...
Havia muita luz, a sombra das campas em contraste criaram um duplo efeito que gostei.
De todas as sepulturas de padres destaquei apenas a do Arcipestre Manuel Gonçalves Serra
Por o apelido "Serra" ou "da Serra" ser comum em Ansião; Ameixieira; Casal Soeiro, Escampado Belchior e Casais Maduros.
Em Ansião paroquiou o Padre José Fernandes da Serra, em 1769.
 
Jazigo da Família de António Freire
Apelido que apareceu em Ansião na centúria de 500, aventa ser de origem judaica.
Jazigo ao formato de capela da nobre D. Leonarda Magdalena de Mascarenhas de Vasconcelos Sarmento de Alarcão. Belo exemplar austero em pedra .

Excerto de Henrique Dias na pagina do Facebook de Almoster
«(...) O livro "Espinhal 800 anos de história" foi decisivo para entroncar esta família que vem aí referida, mas curiosamente apenas revela o nome dos filhos varões. A Leonarda nasceu em 1795, portanto entre o irmão José e o Cristóvão.»
Segundo o comentário na página da Igreja de Almoster do Dr Mário Rodrigues «(...) Quando os enterramentos foram expulsos das igrejas, pelos decretos de 1835 e 1844, foi necessário criar ou recriar uma nova arquitetura funerária. Uma dessas formas foi o jazigo-capela, que como o nome indica, reproduz a forma de uma capela, transpondo para o cemitério público a imagem protetora da igreja. Estas construções tenderam a adquirir a forma de uma casa: a casa de morada de uma família. Este exemplo é extraordinário porque tem a forma perfeita de uma capela. E protegida dentro da capela, exatamente como seria na antiga igreja, foi inumada a D.ª Leonarda, não dentro de um caixão de chumbo, mas debaixo da terra. Não restarão muitos exemplares como este!...»
A Igreja velha de Almoster foi desativada em 1966, e bem antes da oficialização dos cemitérios os enterramentos eram dentro das Igrejas e no seu adro, onde julgo ainda existem pedras sepulcrais.

Jazigo em altura que se encontra de porta aberta , mal entrei, por ser privado, distingui no seu interior uma pedra rasa sepulcral com inscrição, embora o primeiro nome para mim impercetível por a pedra se mostrar picada, ou o foi depois de aqui posta ou seja original (?).O segundo jazigo que conheci nestes moldes, o outro encontra-se em Ansião de um familiar sem pedra rara, todo em gavetões.
A inscrição da pedra
Aqui jaz
D Leonarda Magdalena de Mascarenhas Vellasques Sarmento e de Alarcão
Filha de D. José de Mascarenhas Velasques Sarmento e de Alarcão e de D. Maria Lucina Monis de Gouveia Rangel. Nascida em 16 de agosto de 1795, baptizada em S. Miguel da Comarca de Penela e falecida em 30 de maio de 1877 na sua caza doValle da Couda.
No interior o nome na lápide não é igual ao da frontaria

Todo o jazigo aventa ser de época mais recente, talvez tenha sido construído antes ou depois de 1925 (?) disso é notório a forma das letras esculpidas e do português (Madalena e na lápide Magdalena).
Na frontaria menciona D. Leonarda Magdalena de Mascarenhas de Vasconcelos Sarmento de Alarcão e a pedra sepulcral  menciona  Leonarda  Magdalena de Mascarenhas Vellasques Sarmento e de Alarcão. Apesar do nome Leonarda não se perceber.
O portal do cemitério ostenta a data de 1864 e se a nobre faleceu em 1877, quer dizer que já aqui existia há pelo menos 13 anos. A data que aparece por baixo de 186 - 1925, volvidos 61 anos, deve ser de uma requalificação do mesmo, ou quando lhe puseram o portão (?). 
A discrepância de apelidos ( Vasconcelos em vez de Vellasques ? Ao tempo o apelido Vasconcelos foi apelido importante de Figueiró dos Vinhos, Podentes e dos Condes de Castelo Melhor de Santiago da Guarda, em Ansião. Não há dúvida que se trata de Vellasquez, foi engano.

Pesquisa do registo de batismo da nobre feita por Henrique Dias 
retirada de  http://pesquisa.auc.uc.pt/viewer?id=43513&FileID=410739 em 10.09.2018

Tive a grande ajuda na genealogia desta nobre por um seu descendente Alarcão
Deslindei o jazigo de Ansião de um familiar desta nobre .Mais tarde um  sobrinho de apelido Alarcão que vive no Porto cuja mãe herdou uma casa de família em Penela gentilmente me deixou em comentários noutra crónica estas informações que muito agradeço. 
Filha de José de Mascarenhas Vellasques Sarmento e de Alarcao e sua mãe Dona Maria Lucina Monis de Gouveia Rangel que viviam em Penela onde nasceu a nobre Madalena a 16 de agosto de 1795e foi batizada, mas no registo de batizado de 9 de Fevereiro de 1796 agora disponibilizado aparece 16 de Setembro de 1795.
Jazigo em Ansião de Dom João de Mascarenhas Vellasques Sarmento e de Alarcão 
Filho de  Dom José Casimiro de Mascarenhas Velasques Sarmento de Alarcão 
Mãe D Maria Delfina de Lima natural a vila de Ansiao filha do Doutor Francisco José Mendes Lima, Barechel em Medicina e sua mãe era Dona Anna Umbolina Godinho Freire eram naturais de Ansião.
Teve uma única filha Dona Maria Mascarenhas Sarmento Velasquez e Alarcão  que não teve filhos, aquando da sua morte em testamento deixou os  três jazigos aos sobrinhos (Ansião, Penela e Almoster).
Excerto http://www.uc.pt/auc/fundos/ficheiros/GCC_RegistoVincularDistritoCoimbra
" (...) Pedido de Registo Vincular nº 17 Dom José Casimiro de Mascarenhas Velasques Sarmento de Alarcão, da Quinta de Além da Ponte, concelho de Ansião para três capelas e três morgados de que é o atual administrador, senhor e possuidor, em 21 de Fevereiro de 1863.
Filho de: Dom João Casimiro Mascarenhas Velasques de Alarcão Sarmento. Este vínculo é constituído por três morgados e três capelas, todos no concelho de Penela."
I Morgados
a) o instituído por Gaspar Coelho Mascarenhas, em 17 de Junho de 1691;
b) o instituído pelo reverendo padre Dom Pedro Coelho Sarmento Mascarenhas, por escritura de 3 de Fevereiro de 1692;
c) o instituído por Dom Manuel Velasques Sarmento, em 7 de Setembro de 1713.
II-Capelas
a) a instituída por Pedro Fernandes de Pontes, em 3 de Abril de 1607;
b) a instituída por Dona Margarida Simões, em 14 de Março de 1641;
c) a instituída por Dona Isabel de Mascarenhas, em 2 de Fevereiro de 1676.»
Outros ramos familiares
Excerto do Arquivo da Universidade de Coimbra «Registo Vincular do Distrito de Coimbra  i) o que instituiu António(a) de Almeida, bens situados no concelho de Montemor o-Velho. 1862, 280x420 mm, Liv. 2, fl.1 a 38 REGISTO nº 10 João Maria Colaço de Magalhães Velasques Sarmento
(1806-1871), Visconde de Condeixa, Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição, pede registo dos Vínculos dos Colaços em um só, a 24 de Fevereiro de 1863, na qualidade de herdeiro e sucessor nos direitos de seu pai.
Filho de: João de Magalhães Colaço Velasques Sarmento.
O primeiro vínculo denominado dos Colaços, situado em Penela e Chão-de-Couce, foi instituído por testamento do Doutor Manuel Colaço, Desembargador da Casa da Suplicação, Ouvidor dos feitos dos crimes e Juiz dos feitos da Santa Casa da Misericórdia e Hospital, Comendador da Ordem de Cristo, em 30 de Abril de 1594, na cidade de Lisboa. O segundo foi instituído pelo Doutor António Gomes Colaço de Magalhães Teixeira Sarmento , em bens no limite da cidade de Coimbra e de Cernache.
Escritura de reunião dos Vínculos de Colaços, que entre si fizeram o Visconde e Viscondessa de Condeixa e seu filho primogénito e sucessor João de Magalhães Colaço Moniz Velasques Sarmento (1839-1896), em 14 de Fevereiro de 1863, e que é atual administrador o Visconde de Condeixa.
Sobre este vínculo levantou-se um litígio sobre a sucessão, entre seu tio, Jerónimo Colaço de Magalhães e Dona Maria Teresa de Magalhães Castelo-Branco Colaço, de Cernache  que dividiram entre si o usufruto dos bens do vínculo, ficando Jerónimo Colaço de Magalhães com os bens a norte do Mondego, e Dona Maria Teresa com os bens a sul, mas sem perderem a natureza vincular e com a clausula de se reunirem em poder do administrador do vínculo que o fosse por falecimento de Dona Maria Teresa.
Jerónimo Colaço Magalhães institui por seu herdeiro seu sobrinho, José Telo de Magalhães Colaço, que deixou como herdeiro seu irmão João de Magalhães Colaço Sarmento, pai do visconde de Condeixa.» Mais tarde encontrei outro familiar D. António Velasques Sarmento  natural de Penela e morador em Abiúl, era fidalgo da Casa Real.
Em resumo
Existe parentesco entre a nobre D. Leonarda do Vale da Couda com D. João de Ansião e D. António de Abiul. Em virtude dos três jazigos (Ansião, Penela e Almoster) diz-nos que a D Leonarda de Vale da Couda não tive descendência direta como em Penela, em que a filha de D João D Maria Mascarenhas Sarmento Velasquez e Alarcão foi herdeira dos 3 que os deixou em testamento aos sobrinhos.
O sobrinho que me forneceu as informações diz ter a árvore genealógica da família, mas não me disse se esta ascendente teve descendência, não lhe a pedi nem se predispôs a facultar a partilha. Pelo que alvitro que não a tivesse para a casa, terrenos e o jazigo terem sido herdados por uma tia de Penela.
Voltar ao Cemitério de Almoster
Havia muita moldura humana em lavagens de campas e enfeites. Por não ser conhecida apenas fotografei o mínimo, sendo sempre a pedra e antiga a privilegiada, excetuando o moderno com apelidos que apelam à genealogia de famílias importantes e nobres do passado das suas gentes.
Quase na entrada um grande jazigo cujo apelido "Grego" me deixou a falar alto , as duas senhoras que o limpavam disseram-me que se trata de alcunha. Muito interessante o uso das alcunhas na teima de as deixar no nome como se fosse de facto o apelido. Curiosa a razão de ser chamado de "grego"...  

Campa rasa de José Gomes Vaz da Dedona (?) trasladada por ter falecido em 1897.
O apelido "Vaz" o encontrei no cemitério da Aguda e Ansião.

Duas campas de cariz moderno apenas pela menção do apelido "Abreu" com origem nobre na Aguda

Campa de Manuel Marques
Dos Ariques falecido em 1964
Interessante a família a ter mandado fazer à moda antiga.No cemitério de Ansião há uma assim igual. Onde teriam sido esculpidas?
Exemplar de rara beleza, rica em pormenores graciosos pelos remates dos caracóis ou espirais do pedestal da Cruz, o picotado dos rendilhados na meia lua do pedestal, a elegância do leque, o laço belíssimo e as colunas da pequena capela. Adorei. 
Campa de António Castelão Rita
Do Vale da Couda. Muito interessante os apelidos, "Castelão" já conhecia, o "Rita" não.
Campa de José Marques Fernandes
Pedestal com pórtico com os nomes encimado por dois ramos de flores e a Cruz 
Campa de Maria José Marques Fernandes
Pedestal em forma de capela com ramos de flores e menção do nome encimada por telhado lajeado e ao meio a Cruz.
Campa de José Marques
Dos Ariques cujo pedestal encimado por dois ramos florais e menção do nome terminando de forma graciosa ondulada e relevada encimada por Cruz de trevo e ao centro esculpida a sua folha.Bela escultura 
Em último olhar distingui apelidos "Pisco" e "Farinha" supostamente atribuídos à vida do quotidiano (?).
O cemitério pareceu-me arrumado em talhões. Os WC  segundo ouvi no recente incêndio alguém teve de lá ir lavar à pressa os sanitários para os bombeiros as utilizarem...Quando o certo é terem manutenção de limpeza e higiene.No meu ponto de vista o padre que decidiu trasladar sepulturas não o deveria ter feito, deviam ter permanecido no chão onde foram sepultados para memória viva do seu passado que devia ser respeitado para os vindouros. 
Uma coisa foi o primitivo cemitério de Almoster no adro até 1925. 
Os enterramentos nas Igrejas dentro e no adro findaram após o célebre decreto do governo de Costa Cabral de 28/09/1844 que deu origem à revolta da Maria da Fonte.

Excerto https://www.facebook.com/ de Henrique Dias 
Óbito de  15.12.1821 de Maria Marques dos Reis
Dos Ariques, trisavó do Dr. António José da Silveira e Castro, médico e Presidente da Câmara de Alvaiázere:
Do lado de fora do cemitério distingui em paralelo com a estrada para o Casal da Rainha uma vedação, desconheço o que ali vai ser feito.

Outros apelidos na documentação "Mendes e Bras" Simão Mendiz com sua molher Maria Bras" moradores no Rebelo termod’Abiul e disserão que elles trazião da capela hmas terras e matos que jazem na Ribeira de Ançião termo da dita çidade de que paga de foro a dita capela cada anno hum capão e huma galinha de reçeber e do mais paga de dez hum de toda anovidade que ouver nas ditas terras com teigas d’Abrão."

No Vale da Couda viveram várias famílias importantes 
Excerto do Livro Notícias e Memórias Paroquiais Setecentistas de Mário Rui Simões Rodrigues e Saul António Gomes
"(...) 1721 na lista de terras em que o Provedor da Comarca de Coimbra entra em Correição redigido pelo Dr Bertolameu de Macedo Malheiro menciona os Lugares do termo da Cidade que tem juízes: Almoster, e Val da Coyda"

Excerto retirado de http://geneall.net/pt/forum/71597/genealogia-das-cinco-vilas/Paroquiais de Almoster (Alvaiázere) Vale da Couda 30/08/1756 " (...) Casamento efetuado na capela da Quinta da Castanheira (Arega) o Dr. Manuel Filipe S. Tiago Teixeira - Capitão da Arega filho leg. de de Manuel de Andrade (Almoxarife) e de Thereza Maria (moradores na Quinta da Castanheira - Arega) cc D. Maria Luísa de Brito Caldeira de Amorim (Vale da Couda) filha Leg. do Capitão Alexandre Marques Nunes e de D. Maria Luísa de Brito de Amorim. Test: O Capitão-mor Joaquim da Silveira Furtado e o Padre António Maria, desta freguesia".
Diz-nos que em 1756 vivia em Vale da Couda o Capitão Alexandre Marques Nunes cuja filha casou e foi viver para a Arega.
Apelidos "Marques e Nunes" comuns em Vale da Couda e Almoster.

A nobre Leonarda Madalena d'Alarcão veio a casar com alguém do Vale da Couda, pode ter sido com um neto deste Capitão (?), ou de outra família importante que vivia em Vale da Couda, disso parece não haver dúvida, ou então veio para aqui para um Morgadio de família, por isso a capela, tem de se ler as Memórias Paroquiais para mais se saber. Se teve descendência direta não deslindei ninguém que carregue o seu apelido, mas não deve ser desprezado a possibilidade de haver parentesco por bastardia (?), sendo ingrato afirmar isto, como se explica que o altar da capela de S. Pedro que dizem era muito bonito e um familiar o guardou e julgo existem parentes de apelido "Gomes" e quiçá outros... Falta mais averiguar!
Outros apelidos em Vale da Couda com ramificações a Ansião
Reis
Freire
Caseiro
Marques
André
Dias
Gomes
Excertos do 13º Cadernos de Estudos Leirienses sobre apelidos em Almoster e Vale da Couda
Apelido Gomes "(...) O Mosteiro de Lorvão, manteve e assegurou ao longo de séculos o interesse e domínio sobre o território de Almoster, chamando a si as rendas da dita capela, conforme podemos asseverar no contrato de arrendamento da renda de Almoster, por dois anos, celebrado em 25 de abril de 1684, no dito mosteiro, entre essa comunidade e Manuel Gomes, morador « na Bemposta termo da villa de Alvaasere.
Em 23 de maio de 1684, Manuel Gomes procedeu ao contrato de fiança a que estava obrigado, celebrado nas casas de João Moreira em Abiul, tendo apresentado como fiadores, Manuel Antunes da Venda da Gaita e sua mulher Jerónima dos Santos, assim como Lourenço de Matos e sua mulher Maria de Barros, moradores em Ansião."
Aparece também o apelido "Gomes" num morador em Casal Velho.
Apelido Diaz
«(...) Simão Diaz, o moço, com sua molher e annos moradores no Vale da Comida termo de Coimbra, aos quaes o dito provedor deu juramento dos Sanctos Evangelhos em que poserão suas maõs dereitas que bem e verdadeiramente dissessem e declarassem todas as propriedades e assi quaisquer outras cousas que trouxessem o que dereitamente pertençe a dita capella, os quais o prometerão assi fazer e disserão que traziam tres talhos de terra, dos quais hum ouverão de erança e dous que comprarão que estão hum ao penedo que parte do aguião com Bras Gonsalvez e do soão com Dionizio (?) Diaz da Bairada e logo acima está outro que parte da travessia com Dionizio (?) Diaz e do soão com Bras Gonsalvez a qual terra tem outo pés de chantoeiras d’oliveiras e outro mais acima que tem sete pés de chantoeiras d’oliveiras que parte da trevessia com Andre Fernandez e do soão com Bras Gonsalvez; e assi declararão mais que tinhão hum talho de terra que está açima do Coirado do Moleiro, que parte da travessia com terra de Pedro Diaz, e do soão parte com a Baregua da agoa dos quais quatrotalhos de terra com o dito he disserão que pagão cada anno huma galinha de foro e assi de toda a novidade que colhem de dez hum, com suas teigas de grão conforme ao rito das mais terras e que isto paga a dita Confraria do Salvador e administrador della e disserão que não tinhão de dous talhos acima ditos somente averão nos por via de suscessão e os outros dous compraram de que tem conheci- mento e ho dito provedor com o dito Pero Diaz assinou. Antonio da Sylveira morador em Abiul e por não saber assinar a seu rogo Antonio Diaz tabeliam que estosprevi,(a) Antonius, por ella. (a) Antonio da Sylveira. (a) Pero Diaz.»

Fernão Dias 
«(...) morador na dita cidade de Coimbra, e disse que trazia da dita capela hum quarto de casal que jaz no Vale da Couda do qual paga de foro em cada hum anno dous alqueires de trigo e asi mais de dez hum com suas teigas d’Abrão de toda a novidade que Deus der e assi paga mais cada anno a dita capella e administrador della huma galinha por dia de Natal boa e dereceber e hum alqueires d’azeite a çafra. Declarou mais o sobredito que elle he tutor de seus sobrinhos filhos que forão de Alvaro Fernandez defuncto os quais trazem outro quarto de casal de que pagão outro tanto como o acima dito.»
Apelido Anes 
« (...) Leanor Annes, viuva molher que foi de Alvaro Fernandez morador no Val do Coude termo da dita cidade a qual o dito provedor deu juramento dos SanctosEvangelhos em que pos a mão que bem e verdadeiramente declarasse as propriedades e cousas que traz da dita capella e ella assi ho prometeo fazer e disse que trazia da dita capella huma Albergaria com suas terras e arvores que nellas estão que jazem no dito logo de Vale do Coude termo da dita cidade que pertençema dita capella que partem do aguião com terras dos herdeiros que forão de Jacinto (?) Fernandez da travessia com Dionizio (?) Fernandes.»
Este relato fala em Vale do Coude, o que alude na origem tenha sido o nome de uma pessoa (Couder), de um seu primeiro habitante de origem franca (?), na verdade francos ( franceses e alemães) também habitaram a região.O restante texto tenho dúvidas a decifrar - se Álvaro Fernandes teve uma albergaria em Vale da Couda? O que me apraz dizer que sim !
Apelido Afonso 
«(...) Violante Afonso viuva molher que foi de Pero Gonsalvez morador noVale da Couda termo da dita çidade de Coimbra a qual elle provedor deu juramen-to aos Sanctos Evangelhos em que pos a mão dieirta pera que declarasse as propriedades e herdades e cousas que trazia da dita capella a qual assi prometer fazer e disse que trazia humas terras forras, e tres de cesmaria que jazem no limite do Vale da Couda termo da dita çidade onde se chama o Marco do Corregedor que parte de hum cabo com o termo de Alvaiazere e dahi vai ter comba abaixo ao Cabeço sobre o Vale das Porcaricas de que paga de foro em cada hum anno a dita capella e administrador della de dez hum com suas teigas da qual amostro tittulo d’aforamento em que se contem o dito foro açima dito e o dito provedor assinouaqui pola dita Violante Afonso assinou o dito Antonio da Sylveira a seu rogo por não saber assinar Antonio Diaz tabeliam o sprevi,(a) Antonios por ella. (a) Antonio da Sylveira.»
Apelido Afonso
« (...) Amador Afonso com sua molher Anna Anes morador em Vale da Couda termo da dita çidade disserão que trazião huma terra de cesmaria que jaz no Carvalhal da qual paga de foro a novidade de dous em dous annos e por dia de Natal huma galinha boa e de reçeber e de todo o que ouver na dita terra de dez hum com suas abrores da qual terra disserão que não tinhão scriptura. Declararão mais que trazem huma terra que jaz ao Penedo da Sylva da dita capella da qual paga de foro a dita capella de dez hum com suas abrãos».
Apelido Pires 
« (...) Alvaro Pirez com sua mulher Catarina Pirez moradores na villa da Couda termo da dita cidade dos quais o dito provedor deu juramento dos SanctosEvangelhos em que // [fl. 4v] poserão sua mãos pera que dissesse e declarassemas propriedades ho erdades e todas as cousas que pertençem a dita capella e ellesassi o prometerão fazer, as que trazem e diserão que trazem suas terras que forão matos manihos que estão onde chamão a Louba termo da dita cidade e parte dos oão pella Barroca abaixo e dahi vai partir com o Carreiro das Fetorias, e dahi té a Eira que foi de João Fernandez do Valle da Couca e dahi ao Possilgão das Porqu as de Isabel Vaz das quais paga de foro de dous em annos a dita capella e administrador della duas galinhas por dia de Natal e de dez huma com suas teygas e de todaa novidade que ouver nas ditas terras segundo se contem no titullo d’aforamentopera sempre que lle appresentou ao dito provedor e que se não tem as ditas confrontaçõis e foro açima declaradas, e assi declararão mais que tem da ditacapella humas terras que forão matos que jazem onde se chama a Rouçinha termo da dita cidade, de que paga de foro á dita capella de dez hum com suas teigas segundo se contem na dita scriptura. » 
Apelido Nunes 
«(...) Fernando Anes com sua molher Ilena Nunez moradores em Vale da Couda da dita cidade de Coimbra disserão que trazião da dita capela humas terras que forão matos maninhos silvados onde chamão o Pinhal termo da dita cidade e começão do caminho que vai do Chão do Vale d’Agoa da parte do aguião de que pagão de foro a dita capella e administrador della duas galinhas e a novidade que sera digo que he hum anno e outro não as quais galinhas paga por dia de Natal boas e dereçeber e assi paga mais a dita capela de todo o que Deus lhe der segundo o estillod as outras terras da dita capela».
Apelido Luís 
«(...) João Luis, viuvo morador no Valde da Couda o qual declarou logo que trazia huns matos que agora são feitos terras de pão que jaz em o Casal do Lourinho de que paga de foro de dous em dous annos .o anno da novidade humagalinha boa e de reçeber por dia de Natal e assi paga da novidade que Deus lhe der de des hum com suas teigas de Abrão como todo costume do titullo d’aforamento.»
Outro apelido em Vale da Couda - Luís, e a forma de escrita pelo linguarejar Vale em Valde.
«Apelido André 
«(...) João Andre com sua molher Biatriz Fernandez moradores no Vale da Couda, e diserão que trazem hum pedaço de terra que jaz as Heiras de Vale de Coude de que paga da novidade que Deus lhe der da dita terra de dez hum com suas teigas d’Abrão como as outras terras.»
Desconheço os apelidos dos habitantes actuais em Vale da Couda
A referência a Vale da Couca  (Couda) outro apelido  Vaz

Citar http://www.usinadesolucoes.com.br/castelao.html «(...) A primeira aparição do sobrenome Castelão que se tem notícia é de Manoel Castelam (Castelão em português arcaico). Manoel Castelam nasceu aproximadamente em 1640 na pequena aldeia de Ameixeira, freguesia de Cham de Couce (em português arcaico). Casado com Maria Joam (João em português arcaico), tiveram uma filha chamada Luisa Castelam, também nascida em Ameixeira no final do século XVII.Os primeiros relatos deste sobrenome remontam o século XVII, inicialmente na região de Chão de Couce e, posteriormente, em Almoster.»

Apelido Castelão
«(...) O apelido nasceu pela existência de um castelejo ou de torres de defesa que existiram na região, deturpado no apelido pela corpulência do individuo»-, os francos eram gente alta, corpulenta bem entroncada, e seja esse o motivo do apelido se fidelizar na sua grandeza.
Apelido Rita
Apelido de cuja origem é italiana, não sei se do tempo que os romanos passaram por estas terras.
Apelido Coutinho
Pode descender de António José Coutino nascido na freguesia de São Tiago em Almoster ou de André de Sousa (Silva) Coutinho que teve um palácio em Abiul edificado entre os finais do século XV e os primeiros anos do século XV num tempo que Almoster pertencia a Abiul.
Vale da Couda
A toponímia e as geoformas cársicas , as dolinas que o povo chama lagoas
 
Na Rua da Taberna a caminhar na calçada salpicada de bolota gorda do secular e frondoso carvalho...se ouvia gente dentro de uma casa, olhei o quintal, um mimo em tempo de secura .
Vista sobre a Serra de Alvaiázere e as eólicas

 
Travessa de São Pedro deu-me logo o mote que estaria perto
Belo exemplar, a pedra facetada em redondo em cima do muro da propriedade achei-a uma graça
Se fosse leve teria instinto para a roubar...
Portal interessante virado a norte. Quiçá de algum descendente da nobre Madalena d'Alarcão (?).

 
Não falei com ninguém, por isso desconheço de quem seja esta casa

Interessante a ladear a janela dois piais para flores em pedra bem bonitos. Como a casa se encontra rebocada não deslindei nenhuma janela de avental, esta janela aventa pela largura da pedra debaixo haver outra menor, um hábito noutros tempos usar duas pedras mais largas que as das ombreiras.
Na frente deste portal corre a Rua de São Pedro, evidencia ser o ancestral caminho vindo de Almoster para Alvaiázere, por isso a família nobre aqui mandou construir a casa e a capela. A nascente da capela existe uma coluna em redondo, que são raras na região, recordo haverem iguais no Vale Mosteiro num barracão do meu bisavô Elias da Cruz, outra no Escampado dos Calados em Ansião. Há dois anos descobri outras num barracão antigo em Cernache do Bonjardim e claro na estrada nova de Almoster para o Arneiro antes da ponte do lado direito no inicio do costado ainda se enxergam o resto de duas e um palheiro com parede de adube.


Imagens retiradas da net, julgo fizeram parte de um concurso de uma filha da senhora que mora junto do cemitério de Almoster (?).Não distingo na foto se no tardoz da capela foi a casa senhorial, porque tendo a capela a orientação nascente/poente com entrada para um átrio, era habitual as capelas privadas terem ligação da casa à capela e aqui não seria por a parede entestante a nascente ser do altar, a sul entestava com a estrada, pelo que apenas a ter ligação o seria a norte. Quando visitei o local não me lembrei desse facto, por isso não reparei na parede, no que ainda dela existe, se tinha abertura para a capela.O contraste d'ontem e d'hoje em Grande a ruína! Hera que sempre dela ouvi falar no tempo da apanha da azeitona para as cortar uma vez tomando posse da árvore a matam em três tempos...O gradeamento das guaritas cobertas de hera, tudo é um mar de hera!
  
Descobri por mero acaso os degraus de acesso ao átrio do que resta da capela de S. Pedro
Degraus...
Guarita

Guarita

O átrio o que resta de uma coluna...
 
Fachada a poente. Olhando ao tamanho do portal, as pessoas seriam de baixa estatura

 
O rigor do carpinteiro que fez a porta

A beleza dos ombreais e do lintel da porta esculpido a lembrar a porta da sacristia da Igreja velha de  AlmosterA erosão está a dar cabo do calcário do portal , a lembrar a Igreja de Santa Cruz, mas ai é pedra de Ançã. Pelo que seja oportuno alertar na reconversão da velha Igreja de Almoster a porta da sacristia do mesmo modo assim esculpida, se ficar sem proteção daqui a anos se perdem as esculturas...
                             

Excerto https://geneall.net/pt/forum/120079/macas-de-dona-maria/ de  Filipe Pinheiro de Campos de Bragança
«(...) MANUEL MACHADO DE BARROS, nasceu em Vale da Couda (?), filho de João Machado de Barros e de sua mulher Isabel Duarte Martins, natural da Chamusca.
Casou com Mariana Gomes, nascida em Vale da Couda, filha de António Gomes e de sua mulher Mariana Gomes, naturais do mesmo lugar, C.g.
Pelo menos teve a Rosa Maria Machado de Barros, nasceu em Vale da Couda em 16 de Abril de 1751 e aí foi baptizada a 26 do mesmo, sendo padrinhos Manuel Gomes, seu tio materno e Rosa, filha de André de Barros, de Pousaflores.
Casou a 4 de Outubro de 1772 na Igreja do Salvador em Almoster com José de Barros, filho de Manuel de Barros e de sua mulher Isabel Gameiro, naturais da Amieira, freguesia de Abiul, C.g.»

Vale da Couda foto disponibilizada pelo Padre Manuel Ventura Pinho 
Paroquiou 3 anos em Almoster . 
Casa com inscrição "Casa da Rocha" segundo Helena Ribeiro
Sobrado com janelas de avental de gaveto com varandim de colunatas virado a poente, seguida do jardim com acesso à capela a norte, porque o altar seria a nascente e a frontaria se mostra na ruína a poente. Não faz sentido ter de entrar pela porta principal (?).

A pedra com buraco cravada na parede para se prenderem as bestas e os cavalos
No século XXI nasceu nova arquitetura na beira da estrada mais recente para Alvaiázere em misturas; pedra, elementos locais como o moinho em contexto de modernidade, sendo que gosto mais da traça antiga com a pedra da região, contudo para mim a escultura na frontaria, o seu orifício não é natural, pela perfeição, mas o pode ser...


 
Deixei o Vale da Couda para entrar no Casal da Rainha onde distingui em andamento uma escada de pedra seca, como se usavam também nos poços de chafurdo. Deve ser preservada, pois é património.


Mais uma achega do que eu sinto sobre o rico  passado de Almoster!


FONTES
Wikipédia do Mosteiro de Lorvão
13º Cadernos de Estudos Leirienses
https://geneall.net/pt/forum/160521/zuzarte-judeus/
https://www.facebook.com/search/top/?q=igreja%20de%20almoster 
http://pesquisa.auc.uc.pt/viewer?id=43513&FileID=410739
Registo de Batismo facultado por Henrique Dias 
Comentário de Mário Rodrigues
Legendagem da aguarela de Pier Baldi de 1669 de Fausto Mendes

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