Eco oficial a celebrar 324 anos do alvará régio de 1697 a duas feiras francas na Constantina; Pinhões a 24 de janeiro e, 2 de julho a Santa Isabel.
Alvará
O conceito de feira raduz a venda e compra, sendo tradição bem mais antiga do que janeiro de 1624, a data do início da Feira dos Pinhões - ao rei pinhão endógeno e abundante, sem mérito coroado a Património Imaterial!
Bibliografia inédita à difusão da notícia na boca de viandantes e peregrinos, sobretudo do norte e centro do País, que chamava à Constantina mercadores diversos. O apelido Guimarães aparece referenciado em mercadores da Confraria, os vendedores dos curtumes de Guimarães, o meu avoengo Bastos Guimarães, para venda a sapateiros (a arte de curtidor era conhecida na minha família, o meu pai a uma cabrita que nos morreu, curtiu a pele, recordo-a esticada por canas à laia de estandarte no sotão. Ourives, os vendedores de baetas, de sombreiros, albardeiros, correeiros, tanoeiros e,...
Exalte-se a Constantina, até hoje sem merecida menção nos anais da história, enquanto fonte inspiradora, pioneira e a mais antiga feira em Portugal, como a transacionar pinhão. Veio a potenciar em vendedores da Vala de Ourique, Assamassa e Samuel, em Soure, nos finais do séc. XVII, o ritual vivo, há mais de 200 anos - Ramo de Pinhões ao Divino Espirito Santo. Igualmente em Mortágua, a mais recente Feira da Pinha e do Pinhão, herança de vendedores vindos de Oliveira do Conde, hoje, Carregal do Sal, e para sul induzida pelos “caramelos do Duque de Aveiro” serviçais, do Reguengo de Ansião e foros de Abiul, que foram sábios na arte de secagem de paúles, há registo de um paul em Ansião, no vale do Buyo dos Olhos d«Água ao Fundo da Rua, O pinhão foi trazido pelos gregos, aportados ao porto de Alfeizerão tomando as vias da proto historia pela Alta estremadura, chegaram +a região, onde ainda há genes.
As feiras francas da Constantina, abriram horizontes ao apelido Gameiro, saído de Ansião nos meados do séc.XVIII , documentado nas Memórias Paroquias, deixou uma capela no Escampado com administrador. Assistia às missas em Torres Novas; terras do Duque de Aveiro e, se aponte a falta de água adjacente à arte da curtição, que ditou o toponimo Rio de Ciouros, em Ourém e prevalece viva em Pernes, sendo que foi originária em Guimarães.
Aliçercada em fonte documental na transcrição do Dr, Miguel Portela, excerto do Arquivo da Universidade de Coimbra, Cartório Notarial de Coimbra, Livro de Notas n.º 2 [1710-1710], do notário Simão da Silva, Dep. V-1ªE-8-4-184, fls. 37- 39.« (...)em 9 de julho de 1710, foi dito pelo aludido capitão-mor que “em seu nome e de seus sócios Manoel Borges e o dito António Lopez de Siqueira como Perbemdeiros da Casa de Aveiro estava contratado com o dito João Mendes Gago que presente estava para lhe haver de arrendar e dar por arrendamento as rendas da villa de Penella e Reguengo da villa de Ançião e foros da villa de Abiul e tudo o mais pertencente a Casa de Aveiro” (...) Cosme Francisco Guimarães, Mercador morador desta cidade que todos aqui assinarão depois deste lhe ser lido por mim Simão da Silva, Publico Taballiam que o escrevy. (a) Mathias de Carvalho (a) Miguel Vaz Henriques (a) João + Mendes Gago (a) Cosme Francisco Guimarães.»
E, de Bragança vinham mercadores para transacionar seda, arte implantada em Chacim, desde o séc XIII, com aprendizado de Piemonte, Itália, no ciclo da seda.
Por certo as feiras na Constantina abriram outros horizontes, debalde por não terem sido relatados se desconhecem, quando o certo era mais aclarar desse passado para mais as credenciar no estatuto que lhes devia ser destacado a mérto cultural.
O vinho era exaltado a zaragatas e por haver muita gente os assaltos eram constantes quer a forasteiros, vendedores ou mesmo à capela. Sob jurisdição do juiz da vintena da Sarzedela. Em 1625, era Thomé Roriz. Em 1811 na passagem dos invasores franceses não houve feiras.
Excertos https://archive.org/stream/memoriasdotempop01henr/memoriasdotempop01henr_djvu.txt
" 1802 —dois crimes neste dia - 23 e 31 de janeiro. Noite de inverno,de 2 para 3 de fevereiro.
E cinco datas totalmente incertas, isto é, sem dia, nem mez, nem amio designado.
Não se creia porém que está tudo dicto acerca das maldades da quadrilha.
A sentença depõe 1." de que alguns crimes foram descobertos ao acaso, isto é, por occasião de se investigar do outros que eram conhecidos
2.° e de que por esses mesmos de que ella se occupa, e porventura por outros mais não houve em tempo competente o menor procediínent o judicial .
Todas estas maldades se practicavam á vista das auctoridades publicas, cuja inércia somente pode explicar a existência e persistência do bando.
A sentença dá testemunho de que uma pistola havida pelo crime a tinha adquirido o escrivão da caudelaria, por compra, termo talvez empregado adrede para o salvar do crime de receptação e acoitador."
"Anno de 1803 - Salteadores
António Gomes (pae), 54 annos, natural de Constantina, concelho de Sarzadella, comarca de Coimbra, casado, trabalhador.
«(...) de Soares do sitio da Feira da Paz, concelho de Sarzadella (Constantina), onde a mesma
A razão de se mudar o palco das Feiras?
O Dr. Manuel Dias no seu livro a Confraria de NSPaz de 1996 alude à consolidação do liberalismo (...) que fossem mudadas as Feiras para a vila a pedido dos comerciantes (…) A câmara nunca julgara necessário incluir verba algumano seu orçamento para ocorrer nas despezas da Confraria.
Em 1895, a Confraria luta contra a Câmara, agrega novos Irmãos, um deles o meu trisavô Nicolau Rodrigues Valente nascido na Constantina, casado no Canto, na vila.
A Confraria decidiu interpor por via tribunal a câmara para resolver o conflito.
A análise implícita premeditação a óbvio golpe à substancial riqueza, em testemunho omissa.
O recurso da sentença
Requerente Câmara de Ansião ,Recorrente Albino Mendes da Silva, juiz da confraria de Nossa Senhora da Paz, da Constantina; considera a transferência das suas feiras francas para a vila ilegais, injusta e inconveniente; ilegal por ter intervido nela um vereador por nome Manuel Leal Lopes, que foi um dos requerentes e signatarios requeridos da petição que deu lugar à mesma deliberação, posto que na petição não se encontra nenhum Manuel Leal Lopes mas sim Manuel da Silva Lopes, havendo emenda de Leal para Silva, a qual deliberação foi tomada simplesmente por três vereadores, no número dos quis entrava aquele, quando é certo que a câmara municipal deste concelho se compõe de cinco vereadores; injusta por expropria violentamente (…) o juiz de direito, negou provimento no recurso, considerando que a emenda de Leal para Silva de que fala a petição de recurso, só podia verificar-se por meio de exame, e este devia ser requerido pelas partes interessadas em conformidade do disposto (...) que a câmara recorrida transferindo as feiras do lugar da Constantina para a vila de Ansião, simplesmente usou do direito que a lei lhe faculta (...) considerando que não se prova que um desses três vereadores Manuel Leal Lopes fosse o mesmo individuo que assinou a petição na mudança das feiras, com o nome de Manuel da Silva Lopes, para que pudesse aplicar-se a disposição do artigo...Hé por bem, conformando-me com a mesma consulta, negar provimento no recurso, mantendo para todos os efeitos a sentença recorrida.
Cortesia de Henrique Dias o edital em Diário do Governo
Considera a Confraria a transferência das suas feiras francas para a vila ilegais, injusta e inconveniente; ilegal por ter intervido nela um vereador por nome Manuel Leal Lopes, que foi um dos requerentes e signatarios requeridos da petição que deu lugar à mesma deliberação, posto que na petição não se encontra nenhum Manuel Leal Lopes mas sim Manuel da Silva Lopes, havendo emenda de Leal para Silva, a qual deliberação foi tomada simplesmente por tres vereadores , no número dos quis entrava aquele, quando é certo que a câmara municipal deste concelho se compõe de cinco vereadores ; injusta por expropria violentamente ..
(...) que a câmara recorrida transferindo as feiras do lugar da Constantina para a vila de Ansião, simplesmente usou do direito que a lei lhe faculta
(...) considerando que não se prova que um desses três vereadores Manuel Leal Lopes fosse o mesmo individuo que assinou a petição na mudança das feiras, com o nome de Manuel da Silva Lopes, para que pudesse aplicar-se a disposição do artigo...Hé por bem, conformando-me com a mesma consulta, negar provimento no recurso, mantendo para todos os efeitos a sentença recorrida.
A razão, atrás do ardil subterfúgio, do vereador ao escrever o seu nome de forma errada, quiçá por saber da vitória à luz do Direito!
Lanço desafio a primos da Constantina – estão dispostos a ressuscitar a Feira de 2 de julho, com produtos endógenos, ao relveiro do lagar da Serrabina; a valorizar as pedras seculares nas valências; forno, churrasco, parque verde, lazer, estacionamento, repostos os muros da ribeira e restauro da ponte em pedra? Em caso afirmativo poderá este ser um ponto de partida na justa e merecida recompensa que se queira reivindicar!
Em 2023 a Feira dos Pinhões vai voltar à Constantina- graças a esta crónica e outras,
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